Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.
MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha–RS · R$ 294.360,95 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 11102
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA
- CNPJ
- 87.843.819/0001-07
- Município do beneficiário / UF
- Flores da Cunha/RS · outros repasses em Flores da CunhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I.R$ 148.157,43 · ID 37016
- Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 7.795,00 · ID 37693
- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II.R$ 33.867,11 · ID 37017
- Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 1.780,00 · ID 37694
- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III.R$ 17.007,15 · ID 37018
- Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 890,00 · ID 37695
- Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas.R$ 80.624,26 · ID 37019
- Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 4.240,00 · ID 37696
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- FLORES DA CUNHA → Flores da Cunha
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas. → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I. Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II. Art. 6º, inciso II - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III. Art. 6º, inciso III - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas. Art. 8º - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II.; Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso II. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas, dessa forma encaminhamos descritivo do Art. 6º, inciso III. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 e aquisição de bens que sejam categorizados como sendo de natureza de custeio. Em nosso Município, ainda não foram realizadas as consultas públicas.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:21 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Flores da Cunha/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.