Radar Emendas Criar alerta
CLARAVAL · MGPlano aprovado

Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio do lançamento de edital de apo...

Registro 30882120230006-011182 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 65.577,36
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CLARAVAL
Município do beneficiário / UF
CLARAVAL / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11182
CNPJ do beneficiário
17894056000130

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CLARAVAL · CNPJ 17894056000130, em CLARAVAL/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio do lançamento de edital de apoio a produções audiovisuais, respeitando a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso I - apoio a produções audiovisuais Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio da contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata a LPG, obedecendo o estabelecido no Artigo 17 do Decreto 11.525/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Atendimento ao Art. 6º, inciso II, por meio do lançamento de edital de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, respeitando a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Atender o disposto no Artigo 6º, inciso III: capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, considerando toda a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso III - lançamento de editais que atendam o disposto em relação a capacitação, formação e qualificação no audiovisual e demais previsões correlatas ao inciso. Demais áreas da cultura Art. 8º Atender ao disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, de forma a lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas, respeitando a legislação que rege o tema. Artigo 8º - lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas.

Metas e itens detalhados

Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio do lançamento de edital de apoio a produções audiovisuais, respeitando a legislação que rege o tema.

Valor informado: R$ 31.464,89.

Identificador na fonte: 37325

Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio da contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata a LPG, obedecendo o estabelecido no Artigo 17 do Decreto 11.525/2022.

Valor informado: R$ 3.278,00.

Identificador na fonte: 37326

Atendimento ao Art. 6º, inciso II, por meio do lançamento de edital de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, respeitando a legislação que rege o tema.

Valor informado: R$ 7.941,42.

Identificador na fonte: 37327

Atender o disposto no Artigo 6º, inciso III: capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, considerando toda a legislação que rege o tema.

Valor informado: R$ 3.987,10.

Identificador na fonte: 37328

Atender ao disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, de forma a lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas, respeitando a legislação que rege o tema.

Valor informado: R$ 18.905,95.

Identificador na fonte: 37329
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, festivais, audiovisual
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio do lançamento de edital de apoio a produções audiovisuais, respeitando a legislação que rege o tema.; Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio da contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata a LPG, obedecendo o estabelecido no Artigo 17 do Decreto 11.525/2022.; Atendimento ao Art. 6º, inciso II, por meio do lançamento de edital de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, respeitando a legislação que rege o tema.; Atender o disposto no Artigo 6º, inciso III: capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, considerando toda a legislação que rege o tema.; Atender ao disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, de forma a lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas, respeitando a legislação que rege o tema.
    Objeto
    Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio do lançamento de edital de apoio a produções audiovisuais, respeitando a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso I - apoio a produções audiovisuais Atendimento ao Art. 6º, inciso I, por meio da contratação de serviços para operacionalização das ações de que trata a LPG, obedecendo o estabelecido no Artigo 17 do Decreto 11.525/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Atendimento ao Art. 6º, inciso II, por meio do lançamento de edital de apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, respeitando a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Atender o disposto no Artigo 6º, inciso III: capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação, considerando toda a legislação que rege o tema. Art. 6º, inciso III - lançamento de editais que atendam o disposto em relação a capacitação, formação e qualificação no audiovisual e demais previsões correlatas ao inciso. Demais áreas da cultura Art. 8º Atender ao disposto no Artigo 8º, incisos I, II e III, de forma a lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas, respeitando a legislação que rege o tema. Artigo 8º - lançar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. → Executar os Artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/20222. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base