Receber o recurso e viabilizar a aplicação da Lei da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 no Município de Almirante Tamandaré do Sul de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas…
MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL · Almirante Tamandaré do Sul–RS · R$ 34.799,89 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1119
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL
- CNPJ
- 04.215.782/0001-37
- Município do beneficiário / UF
- Almirante Tamandaré do Sul/RS · outros repasses em Almirante Tamandaré do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de dois espaços culturais, de R$ 3.000,00 para uma empresa e microempresa e o montante de R$ 6.000,00 para as duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020, tais quantidades e médias de valores se deve aos custos de manutenção daquelas devidamente cadastradas e homologadas.R$ 15.000,00 · ID 10428
- Publicação de editais de projetos culturais destinados a pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberam incentivo através de recursos transferidos pela União para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata o inciso III do artg. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e do Decreto nº. 10.464/2020 de forma a movimentar a produção cultural do município de Almirante Tamandaré do Sul.R$ 19.799,89 · ID 10489
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL → Almirante Tamandaré do Sul
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de dois espaços culturais, de R$ 3.000,00 para uma empresa e microempresa e o montante de R$ 6.000,00 para as duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020, tais quantidades e médias de valores se deve aos custos de manutenção daquelas devidamente cadastradas e homologadas.; Publicação de editais de projetos culturais destinados a pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberam incentivo através de recursos transferidos pela União para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata o inciso III do artg. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e do Decreto nº. 10.464/2020 de forma a movimentar a produção cultural do município de Almirante Tamandaré do Sul.
- Objeto
- Receber o recurso e viabilizar a aplicação da Lei da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 no Município de Almirante Tamandaré do Sul de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020. Atender o inciso II com 43,10% dos recursos recebidos através de editais de chamadas públicas.Atender o inciso III com 56,89 % dos recursos recebidos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Em caso de saldos remanescentes, serão remanejados para um dos incisos (II ou III) do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020, caso de algum beneficiário não atender aos requisitos dos incisos pretendidos de acordo com cada meta. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de dois espaços culturais, uma microempresa e duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de projetos culturais no valor de R$ 19.799,89. Inciso III - editais , chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber o recurso e viabilizar a aplicação da Lei da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 no Município de Almirante Tamandaré do Sul de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020. Atender o inciso II com 43,10% dos recursos recebidos através de editais de chamadas públicas.Atender o inciso III com 56,89 % dos recursos recebidos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Em caso de saldos remanescentes, serão remanejados para um dos incisos (II ou III) do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020, caso de algum beneficiário não atender aos requisitos dos incisos pretendidos de acordo com cada meta. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de dois espaços culturais, uma microempresa e duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 6.000,00 para as cerca de dois espaços culturais, de R$ 3.000,00 para uma empresa e microempresa e o montante de R$ 6.000,00 para as duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020, tais quantidades e médias de valores se deve aos custos de manutenção daquelas devidamente cadastradas e homologadas. Subsídio mensal de R$ 15.000,00 Realização de edital de projetos culturais no valor de R$ 19.799,89. Inciso III - editais , chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de editais de projetos culturais destinados a pessoas físicas e jurídicas de direito privado que receberam incentivo através de recursos transferidos pela União para a execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de que trata o inciso III do artg. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 e do Decreto nº. 10.464/2020 de forma a movimentar a produção cultural do município de Almirante Tamandaré do Sul. Inciso III - edital de projetos culturais
Alteração identificada
- Objeto
- Receber o recurso e viabilizar a aplicação da Lei da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 no Município de Almirante Tamandaré do Sul de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020. Atender o inciso II com 43,10% dos recursos recebidos através de editais de chamadas públicas.Atender o inciso III com 56,89 % dos recursos recebidos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Em caso de saldos remanescentes, serão remanejados para um dos incisos (II ou III) do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020, caso de algum beneficiário não atender aos requisitos dos incisos pretendidos de acordo com cada meta. → Receber o recurso e viabilizar a aplicação da Lei da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 no Município de Almirante Tamandaré do Sul de forma eficiente, eficaz, com transparência, beneficiando maior número de ambientes e pessoas, envolvidas com o desenvolvimento e projeção da cultura local.Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020. Atender o inciso II com 43,10% dos recursos recebidos através de editais de chamadas públicas.Atender o inciso III com 56,89 % dos recursos recebidos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Em caso de saldos remanescentes, serão remanejados para um dos incisos (II ou III) do artigo 2º do Decreto nº. 10.464/2020, caso de algum beneficiário não atender aos requisitos dos incisos pretendidos de acordo com cada meta. Subsídio mensal para a manutenção dos cerca de dois espaços culturais, uma microempresa e duas organizações comunitárias existentes no município, com fulcro no inciso II do artigo 2º. do decreto nº. 10.464/2020. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital de projetos culturais no valor de R$ 19.799,89. Inciso III - editais , chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Almirante Tamandaré do Sul/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.