- Metas e itens
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00
- Objeto
- O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos.
A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19.
Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00
Subsídio aos artistas
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos.
A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19.
Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19
Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00
Subsídio aos artistas
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00
Realizar editais e premiações