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IELMO MARINHO · RNEstágio não informado

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas ...

Registro 30882120200002-001137 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 121.484,28
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO
Município do beneficiário / UF
IELMO MARINHO / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1137
CNPJ do beneficiário
08004525000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE IELMO MARINHO · CNPJ 08004525000107, em IELMO MARINHO/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19. Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 Subsídio aos artistas III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00 Realizar editais e premiações

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00

Valor informado: R$ 72.000,00.

Identificador na fonte: 1293

Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00

Valor informado: R$ 49.484,28.

Identificador na fonte: 9233
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00; Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00
    Objeto
    O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19. Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 Subsídio aos artistas III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19. Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 Subsídio aos artistas III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Base de Cálculo (49 projetos x R$ 10.000,00 aproximadamente) = R$ 49.000,00 Realizar editais e premiações
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19. Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 Subsídio aos artistas → O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, teremos os seguintes objetivos: Para atender aos incisos II e III da Lei 14.017/2020, de acordo com os recursos recebidos. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades afetadas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19. Meta 1 - Apoiar Emergencialmente do Setor Cultural devido à Pandemia da COVID-19 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Base de cálculo (R$ 600,00 x 4 meses x 30 artistas) = R$ 72.000,00 Subsídio aos artistas III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 - Atendimento ao Art 2º, III da Lei Aldir blanc
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base