Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

1 - Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, conforme a definição do Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.2- Destinar pelo menos 20% do recurso do Município de Panambi, advindo da Lei Aldir…

MUNICIPIO DE PANAMBI · Panambi–RS · R$ 320.069,56 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 320.069,56

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001139

ID 1139

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PANAMBI
CNPJ
88.702.089/0001-89
Município do beneficiário / UF
Panambi/RS · outros repasses em PanambiO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1 - Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, conforme a definição do Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.2- Destinar pelo menos 20% do recurso do Município de Panambi, advindo da Lei Aldir Blanc, para aplicação conforme definido no Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020. Ações:Subsidiar um número aproximado de 27 espaços culturais com duas parcelas de R$3.000,00 ou duas parcelas de R$5.000,00 ou duas parcelas de R$10.000,00. O Grupo de Trabalho definirá critérios de classificação dos espaços culturais em três categorias que indiquem o recebimento de parcelas no valor mínimo (3 mil), no valor médio (5 mil) ou no valor máximo (10 mil). Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Mínimo Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Médio Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Máximo Aplicar no mínimo o valor de 20% do total dos recursos recebidos, no desenvolvimento da Meta 2, atendendo ao disposto no Parágrafo 1º do Inciso III do Artigo 2º da Lei. Meta 2 - Publicar instrumento para aquisição de bens para equipar e qualificar o setor cultural de forma que atenda ao Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros. Publicação de instrumentos para aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais Previsão de que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Meta 3 - Reprogramar a utilização de valores não aplicados no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc para aplicar no Inciso III. Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Reprogramação

Metas e itens detalhados

  • Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.R$ 84.000,00 · ID 1297
  • Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.R$ 90.000,00 · ID 2985
  • Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.R$ 80.000,00 · ID 2986
  • Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros.R$ 66.069,56 · ID 1298
  • Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2.ID 1299

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PANAMBI: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros.; Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. → Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros.; Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2.
    Município
    PANAMBI → Panambi
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros.; Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. → Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc.; Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros.; Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2.
    Objeto
    1 - Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, conforme a definição do Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.2- Destinar pelo menos 20% do recurso do Município de Panambi, advindo da Lei Aldir Blanc, para aplicação conforme definido no Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020. Ações:Subsidiar um número aproximado de 27 espaços culturais com duas parcelas de R$3.000,00 ou duas parcelas de R$5.000,00 ou duas parcelas de R$10.000,00. O Grupo de Trabalho definirá critérios de classificação dos espaços culturais em três categorias que indiquem o recebimento de parcelas no valor mínimo (3 mil), no valor médio (5 mil) ou no valor máximo (10 mil). Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Mínimo Aplicar no mínimo o valor de 20% do total dos recursos recebidos, no desenvolvimento da Meta 2, atendendo ao disposto no Parágrafo 1º do Inciso III do Artigo 2º da Lei. Meta 2 - Publicar instrumento para aquisição de bens para equipar e qualificar o setor cultural de forma que atenda ao Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros. Publicação de instrumentos para aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais Previsão de que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Meta 3 - Reprogramar a utilização de valores não aplicados no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc para aplicar no Inciso III. Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Reprogramação → 1 - Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, conforme a definição do Inciso II do Artigo 2º da Lei 14.017/2020.2- Destinar pelo menos 20% do recurso do Município de Panambi, advindo da Lei Aldir Blanc, para aplicação conforme definido no Inciso III do Artigo 2º da Lei 14.017/2020. Ações:Subsidiar um número aproximado de 27 espaços culturais com duas parcelas de R$3.000,00 ou duas parcelas de R$5.000,00 ou duas parcelas de R$10.000,00. O Grupo de Trabalho definirá critérios de classificação dos espaços culturais em três categorias que indiquem o recebimento de parcelas no valor mínimo (3 mil), no valor médio (5 mil) ou no valor máximo (10 mil). Meta 1 – Destinar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas, conforme previsto no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Destinar duas parcelas de R$3.000,00 cada para aproximadamente 14 (quatorze) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Mínimo Destinar duas parcelas de R$5.000,00 cada para aproximadamente 9 (nove) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Médio Destinar duas parcelas de R$10.000,00 cada para aproximadamente 4 (quatro) espaços culturais que tiverem seus cadastros validados em relação aos requisitos previstos nos artigos 7º e 8º a Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de Valor Máximo Aplicar no mínimo o valor de 20% do total dos recursos recebidos, no desenvolvimento da Meta 2, atendendo ao disposto no Parágrafo 1º do Inciso III do Artigo 2º da Lei. Meta 2 - Publicar instrumento para aquisição de bens para equipar e qualificar o setor cultural de forma que atenda ao Inciso III do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Aplicar recursos da Lei Aldir Blanc em aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais conforme o Inciso III do Artigo 2º da referida Lei, através da publicação de instrumentos legais como edital, chamada pública e outros. Publicação de instrumentos para aquisição de bens, serviços e contratação de ações culturais Previsão de que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Meta 3 - Reprogramar a utilização de valores não aplicados no Inciso II do Artigo 2º da Lei Aldir Blanc para aplicar no Inciso III. Meta 3 - Prever que os valores não aplicados na Meta 1, por força dos condicionantes previstos na Lei Aldir Blanc, serão aplicados na execução da Meta 2. Reprogramação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 04:45 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Panambi/RS

O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Panambi/RS

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.