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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual…

MUNICIPIO DE GRANJA · GRANJA–CE · R$ 502.045,17 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 502.045,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011566

ID 11566

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GRANJA
CNPJ
07.827.165/0001-80
Município do beneficiário / UF
GRANJA/CE · outros repasses em GRANJAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas culturais

Metas e itens detalhados

  • Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 265.983,53 · ID 39009
  • Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 60.797,67 · ID 39010
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 30.524,35 · ID 39011
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.R$ 144.739,62 · ID 39012

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GRANJA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.; Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023.
    Objeto
    A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Desenvolvimento de roteiro; Núcleos criativos; Produção de curtas, médias, documentário e animação; Produção de games; videoclipes; videoarte, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. OBS: De acordo com a regulamentação (decreto 11.525/2023) o município poderá optar pela execução direta dos recursos destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública por ele definida. Os gastos referentes a essa meta estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; desenvolvimento de cidades de locação (apoio a promoção e a atração de produções audiovisuais nos Municípios, executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil). Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas da cultura Art. 8º Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Os gastos referentes a essa meta e as demais estarão em consonância com a LEI 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.425/2023. Demais áreas culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. → A expectativa é injetar o recurso na categoria, e com ele, restabelecer o ânimo dos nossos fazedores e fazedoras de cultura, para o ressurgimento e fortalecimento do setor. Pretendemos executar os artigos 6 º (Audiovisual - incisos: I, II e III) e 8º (Demais Áreas da Cultura), da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.