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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei…

MUNICIPIO DE MAGE · Magé–RJ · R$ 1.947.425,66 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.947.425,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-011579

ID 11579

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MAGE
CNPJ
29.138.351/0001-45
Município do beneficiário / UF
Magé/RJ · outros repasses em MagéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato, dança, folia de reis

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei Paulo Gustavo surge para dar andamento ao processo de recuperação da cultura em âmbito nacional, e se tratando do município de Magé, o objetivo é fortalecer os agentes e grupos culturais que ainda encontram-se fragilizados em seus fazeres mediante ao cenário existente, fomentando os diferentes setoriais presentes na cultura local, por meio da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$30.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Curta documentário Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$ 32.256,57Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Curta metragem Objeto: 15 (quinze) Prêmios de R$10.154,88Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Vídeo clipes Objeto: 03 (três) Prêmios de R$11.458,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Produção de Games Objeto: 30 (trinta) Prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Outros formatos Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23. Operacionalização das ações Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Objeto: 2 (dois) Prêmios de R$ 21.402,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Apoio a Cinemas Itinerantes Objeto 1: 3 (três) prêmios de R$35.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 5 (cinco) Prêmios de R$14.291,33 Proponentes: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Adequação de Espaços Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Objeto: 1 (um) prêmios no valor R$ 40.087,98Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais Mostras Objeto: 4 (quatro) prêmios de R$5.000,00 Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Formação em Audiovisual Objeto: 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Apoio a Cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Objeto 1: 1 (um) Prêmio de R$30.740,43Proponentes: Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 2 (dois) Prêmios de R$11.351,20Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artes Cênicas Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Dança Objeto: 5 (cinco) Prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artes Circenses Objeto: 10 (dez) prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Artes Visuais Objeto: 10 (dez) prêmios de R$ 6.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Música Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 6.500,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Literatura Objeto: 3 (três) Prêmios de R$20.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Quilombos Objeto: 6 (seis) prêmios R$ 10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Folia de Reis/Capoeira/Jongo Objeto: 3 (três) prêmios R$10.000,00 Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais Bandas de Música Civil Objeto: 20 (vinte) Prêmios R$ 4.100,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artesanato Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Pescador artesanal Objeto: 2 (dois) prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Cultura Urbana Objeto: 2 (dois) prêmios de R$ 3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Cultura Geek Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 15.333,33Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Bibliotecas

Metas e itens detalhados

  • Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$30.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 300.000,00 · ID 38975
  • Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$ 32.256,57Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 322.565,70 · ID 38976
  • Objeto: 15 (quinze) Prêmios de R$10.154,88Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 152.323,20 · ID 38977
  • Objeto: 03 (três) Prêmios de R$11.458,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 34.374,00 · ID 38978
  • Objeto: 30 (trinta) Prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 150.000,00 · ID 38979
  • Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.R$ 72.483,21 · ID 38980
  • Objeto: 2 (dois) Prêmios de R$ 21.402,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 42.804,00 · ID 38981
  • Objeto 1: 3 (três) prêmios de R$35.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 5 (cinco) Prêmios de R$14.291,33 Proponentes: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 176.456,65 · ID 38982
  • Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.R$ 16.572,60 · ID 38983
  • Objeto: 1 (um) prêmios no valor R$ 40.087,98Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturaisR$ 40.087,98 · ID 38984
  • Objeto: 4 (quatro) prêmios de R$5.000,00 Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor IndividualR$ 20.000,00 · ID 38985
  • Objeto: 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 50.000,00 · ID 38986
  • Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.R$ 8.315,50 · ID 38987
  • Objeto 1: 1 (um) Prêmio de R$30.740,43Proponentes: Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 2 (dois) Prêmios de R$11.351,20Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor IndividualR$ 53.442,83 · ID 38988
  • Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 45.000,00 · ID 38989
  • Objeto: 5 (cinco) Prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor IndividualR$ 15.000,00 · ID 38990
  • Objeto: 10 (dez) prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 30.000,00 · ID 38991
  • Objeto: 10 (dez) prêmios de R$ 6.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 60.000,00 · ID 38992
  • Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 6.500,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 19.000,00 · ID 38993
  • Objeto: 3 (três) Prêmios de R$20.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 60.000,00 · ID 38994
  • Objeto: 6 (seis) prêmios R$ 10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 60.000,00 · ID 38995
  • Objeto: 3 (três) prêmios R$10.000,00 Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturaisR$ 30.000,00 · ID 38996
  • Objeto: 20 (vinte) Prêmios R$ 4.100,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor IndividualR$ 82.000,00 · ID 38997
  • Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 45.000,00 · ID 38998
  • Objeto: 2 (dois) prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 10.000,00 · ID 38999
  • Objeto: 2 (dois) prêmios de R$ 3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.R$ 6.000,00 · ID 39000
  • Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 15.333,33Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.R$ 45.999,99 · ID 39001

O que fazer agora

  1. Próximo passoConfira na fonte oficial o que ainda falta executar antes de investir tempo. Para oportunidade nova, veja os registros recentes.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MAGE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MAGÉ → Magé
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$30.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$ 32.256,57Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 15 (quinze) Prêmios de R$10.154,88Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 03 (três) Prêmios de R$11.458,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 30 (trinta) Prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.; Objeto: 2 (dois) Prêmios de R$ 21.402,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto 1: 3 (três) prêmios de R$35.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 5 (cinco) Prêmios de R$14.291,33 Proponentes: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.; Objeto: 1 (um) prêmios no valor R$ 40.087,98Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais; Objeto: 4 (quatro) prêmios de R$5.000,00 Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual; Objeto: 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23.; Objeto 1: 1 (um) Prêmio de R$30.740,43Proponentes: Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 2 (dois) Prêmios de R$11.351,20Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual; Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 5 (cinco) Prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual; Objeto: 10 (dez) prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 10 (dez) prêmios de R$ 6.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 6.500,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 3 (três) Prêmios de R$20.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 6 (seis) prêmios R$ 10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 3 (três) prêmios R$10.000,00 Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais; Objeto: 20 (vinte) Prêmios R$ 4.100,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual; Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.; Objeto: 2 (dois) prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 2 (dois) prêmios de R$ 3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual.; Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 15.333,33Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.
    Objeto
    O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei Paulo Gustavo surge para dar andamento ao processo de recuperação da cultura em âmbito nacional, e se tratando do município de Magé, o objetivo é fortalecer os agentes e grupos culturais que ainda encontram-se fragilizados em seus fazeres mediante ao cenário existente, fomentando os diferentes setoriais presentes na cultura local, por meio da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei Paulo Gustavo surge para dar andamento ao processo de recuperação da cultura em âmbito nacional, e se tratando do município de Magé, o objetivo é fortalecer os agentes e grupos culturais que ainda encontram-se fragilizados em seus fazeres mediante ao cenário existente, fomentando os diferentes setoriais presentes na cultura local, por meio da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$30.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Curta documentário Objeto: 10 (dez) Prêmios de R$ 32.256,57Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Curta metragem Objeto: 15 (quinze) Prêmios de R$10.154,88Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Vídeo clipes Objeto: 03 (três) Prêmios de R$11.458,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Produção de Games Objeto: 30 (trinta) Prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Outros formatos Operacionalização das ações / contratação de Pareceristas na forma do que prevê o artigo Art. 17 – Decreto n.º 11.525/23. Operacionalização das ações Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Objeto: 2 (dois) Prêmios de R$ 21.402,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Apoio a Cinemas Itinerantes Objeto 1: 3 (três) prêmios de R$35.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 5 (cinco) Prêmios de R$14.291,33 Proponentes: Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Adequação de Espaços Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Objeto: 1 (um) prêmios no valor R$ 40.087,98Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais Mostras Objeto: 4 (quatro) prêmios de R$5.000,00 Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Formação em Audiovisual Objeto: 5 (cinco) prêmios de R$10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Apoio a Cineclubes Demais áreas da cultura Art. 8º Objeto 1: 1 (um) Prêmio de R$30.740,43Proponentes: Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais.Objeto 2: 2 (dois) Prêmios de R$11.351,20Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artes Cênicas Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Dança Objeto: 5 (cinco) Prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artes Circenses Objeto: 10 (dez) prêmios de R$3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Artes Visuais Objeto: 10 (dez) prêmios de R$ 6.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Música Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 6.500,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Literatura Objeto: 3 (três) Prêmios de R$20.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Quilombos Objeto: 6 (seis) prêmios R$ 10.000,00Proponentes: Pessoa Física, Microempreendedor Individual e Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Folia de Reis/Capoeira/Jongo Objeto: 3 (três) prêmios R$10.000,00 Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais Bandas de Música Civil Objeto: 20 (vinte) Prêmios R$ 4.100,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual Artesanato Objeto: 3 (três) Prêmios de R$ 15.000,00Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Pescador artesanal Objeto: 2 (dois) prêmios de R$5.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Cultura Urbana Objeto: 2 (dois) prêmios de R$ 3.000,00Proponentes: Pessoa Física e Microempreendedor Individual. Cultura Geek Objeto: 3 (três) prêmios de R$ 15.333,33Proponentes: Pessoa Jurídica com CNAES e finalidades culturais. Bibliotecas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei Paulo Gustavo surge para dar andamento ao processo de recuperação da cultura em âmbito nacional, e se tratando do município de Magé, o objetivo é fortalecer os agentes e grupos culturais que ainda encontram-se fragilizados em seus fazeres mediante ao cenário existente, fomentando os diferentes setoriais presentes na cultura local, por meio da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → O setor cultural vem se reestruturando, no cenário pós pandemia, boa parte disso se dá pelos incentivos financeiros como a Lei Aldir Blanc, que injetou na economia não apenas os recursos, mas a esperança de perpetuar a arte.A Lei Paulo Gustavo surge para dar andamento ao processo de recuperação da cultura em âmbito nacional, e se tratando do município de Magé, o objetivo é fortalecer os agentes e grupos culturais que ainda encontram-se fragilizados em seus fazeres mediante ao cenário existente, fomentando os diferentes setoriais presentes na cultura local, por meio da execução dos artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 13:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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