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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas…

MUNICIPIO DE IRANDUBA · Iranduba–AM · R$ 346.208,43 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 346.208,43

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001213

ID 1213

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IRANDUBA
CNPJ
04.628.533/0001-73
Município do beneficiário / UF
Iranduba/AM · outros repasses em IrandubaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, artesanato, dança, danças

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III. Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música,e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada,totalizando um montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas. Realizar 20 (vinte) cursos e ou oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Decoração e Artesanatos, Danças, Fotografia, Produção de Audio e Video Visual, Artes Gráficas, Artes Cênicas e Serigrafia, com o valor de R$ 5.579,37 (cinco mil quinhentos e setenta e nove e trinta e sete centavos) cada, totalizando um montante de e R$ 111.587,59 (Cento e Onze Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de de atividades de economia criativa e solidária no Município de Iranduba. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso II. Realizar pagamento de subsídio por um mês para manutenção de 5 (Cinco)Associações e Organizações culturais que se encontram devidamente credenciadas as quaisdesenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba,devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura de Iranduba e que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada peloCOVID-19, com o valor de 6.924,16 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) cada, totalizando um montante de R$ 34.620,84 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos, sendo estas:a) ASSOCIACÃO DE AMPARO AS MULHERES DE IRANDUBA - AAMI;b) ASSOCIACÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS;c) ASSOCIACÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DO MUNICÍPIODE IRANDUBA;d) ASSOCIACÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DE JANAUARI- ASPROART-JAN;e) ASSOCIACÃO COMUNITARIA PELO PROGRESSO DAS COMUNICACOES E DACULTURA DE IRANDUBA. Realizar pagamento de subsídio mensal para manutenção de 5 (Cinco) Associações e Organizações culturais credenciadas, que desenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba.

Metas e itens detalhados

  • Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música,e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada,totalizando um montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).R$ 200.000,00 · ID 8068
  • Realizar 20 (vinte) cursos e ou oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Decoração e Artesanatos, Danças, Fotografia, Produção de Audio e Video Visual, Artes Gráficas, Artes Cênicas e Serigrafia, com o valor de R$ 5.579,37 (cinco mil quinhentos e setenta e nove e trinta e sete centavos) cada, totalizando um montante de e R$ 111.587,59 (Cento e Onze Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos).R$ 111.587,59 · ID 8069
  • Realizar pagamento de subsídio por um mês para manutenção de 5 (Cinco)Associações e Organizações culturais que se encontram devidamente credenciadas as quaisdesenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba,devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura de Iranduba e que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada peloCOVID-19, com o valor de 6.924,16 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) cada, totalizando um montante de R$ 34.620,84 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos, sendo estas:a) ASSOCIACÃO DE AMPARO AS MULHERES DE IRANDUBA - AAMI;b) ASSOCIACÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS;c) ASSOCIACÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DO MUNICÍPIODE IRANDUBA;d) ASSOCIACÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DE JANAUARI- ASPROART-JAN;e) ASSOCIACÃO COMUNITARIA PELO PROGRESSO DAS COMUNICACOES E DACULTURA DE IRANDUBA.R$ 34.620,84 · ID 8070

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IRANDUBA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IRANDUBA → Iranduba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música,e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada,totalizando um montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).; Realizar 20 (vinte) cursos e ou oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Decoração e Artesanatos, Danças, Fotografia, Produção de Audio e Video Visual, Artes Gráficas, Artes Cênicas e Serigrafia, com o valor de R$ 5.579,37 (cinco mil quinhentos e setenta e nove e trinta e sete centavos) cada, totalizando um montante de e R$ 111.587,59 (Cento e Onze Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos).; Realizar pagamento de subsídio por um mês para manutenção de 5 (Cinco)Associações e Organizações culturais que se encontram devidamente credenciadas as quaisdesenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba,devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura de Iranduba e que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada peloCOVID-19, com o valor de 6.924,16 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) cada, totalizando um montante de R$ 34.620,84 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos, sendo estas:a) ASSOCIACÃO DE AMPARO AS MULHERES DE IRANDUBA - AAMI;b) ASSOCIACÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS;c) ASSOCIACÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DO MUNICÍPIODE IRANDUBA;d) ASSOCIACÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DE JANAUARI- ASPROART-JAN;e) ASSOCIACÃO COMUNITARIA PELO PROGRESSO DAS COMUNICACOES E DACULTURA DE IRANDUBA.
    Objeto
    Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso II. → Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III. Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música,e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio deredes sociais e outras plataformas digitais, com o valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada,totalizando um montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Desenvolver ações de Fomento para premiar 100 (cem) produções artísticas culturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas. Realizar 20 (vinte) cursos e ou oficinas para desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária nas áreas de: Decoração e Artesanatos, Danças, Fotografia, Produção de Audio e Video Visual, Artes Gráficas, Artes Cênicas e Serigrafia, com o valor de R$ 5.579,37 (cinco mil quinhentos e setenta e nove e trinta e sete centavos) cada, totalizando um montante de e R$ 111.587,59 (Cento e Onze Mil Quinhentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos). Realizar cursos e oficinas para desenvolvimento de de atividades de economia criativa e solidária no Município de Iranduba. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso II. Realizar pagamento de subsídio por um mês para manutenção de 5 (Cinco)Associações e Organizações culturais que se encontram devidamente credenciadas as quaisdesenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba,devidamente credenciadas na Secretaria Municipal de Cultura de Iranduba e que tiveram assuas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, causada peloCOVID-19, com o valor de 6.924,16 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) cada, totalizando um montante de R$ 34.620,84 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos, sendo estas:a) ASSOCIACÃO DE AMPARO AS MULHERES DE IRANDUBA - AAMI;b) ASSOCIACÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS;c) ASSOCIACÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DOS PRODUTORES DO MUNICÍPIODE IRANDUBA;d) ASSOCIACÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO DE JANAUARI- ASPROART-JAN;e) ASSOCIACÃO COMUNITARIA PELO PROGRESSO DAS COMUNICACOES E DACULTURA DE IRANDUBA. Realizar pagamento de subsídio mensal para manutenção de 5 (Cinco) Associações e Organizações culturais credenciadas, que desenvolvem diversos tipos de manifestações culturais no Município de Iranduba.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III. → Atendimento o Art. 2º para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso III. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Execução da Lei LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, Art. 2º, inciso II.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.