Radar Emendas Criar alerta
Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Os impactos causados pela Pandemia da COVID19 causaram danos profundos na cadeia produtiva no campo da arte e da cultura. A vulnerabilidade em que se encontram os artistas, técnicos e fazedores de cultura atingiu um nível, que a…

MUNICIPIO DE MAGE · Magé–RJ · R$ 1.587.841,59 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.587.841,59

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001215

ID 1215

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MAGE
CNPJ
29.138.351/0001-45
Município do beneficiário / UF
Magé/RJ · outros repasses em MagéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Os impactos causados pela Pandemia da COVID19 causaram danos profundos na cadeia produtiva no campo da arte e da cultura. A vulnerabilidade em que se encontram os artistas, técnicos e fazedores de cultura atingiu um nível, que a atuação do poder público é de extrema importância e urgência para o setor. Lei Aldir Blanc vem ao encontro das emergências por hora colocadas e provoca o debate para além da pandemia, trazendo para a pauta as discussões e mobilizações a respeito do Sistema Nacional de Cultura, adormecido já há algum tempo. O subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastros valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria de Educação e Cultura, através da Fundação Educacional e Cultural de Magé.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Magé, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio. SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMEN (Auxílio entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 a Espaços Culturais): Valor total de R$ 1.111.561,59 (Hum milhão, cento e onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), divididos em três parcelas de R$ 370.520,23 (trezentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) – divididos entre 120 espaços culturais. • No caso da menor número de Associações habilitadas a receber o auxílio, o valor será dividido entre as contempladas AÇÃO I CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo 30% (trinta por cento).- Lançamento do Edital: 14/09/2020.- Período de inscrição no Edital: de 15/09/2020 a 15/10/2020.- Homologação de resultado: 20/10/2020. EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIA (Edital de Prêmio): R$ 3.969,60 (Três mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para cada projeto contemplado, no total de 120 projetos premiados, totalizando 476.280,00(quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais). AÇÃO II

Metas e itens detalhados

  • (Auxílio entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 a Espaços Culturais): Valor total de R$ 1.111.561,59 (Hum milhão, cento e onze mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), divididos em três parcelas de R$ 370.520,23 (trezentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) – divididos entre 120 espaços culturais. • No caso da menor número de Associações habilitadas a receber o auxílio, o valor será dividido entre as contempladasR$ 1.111.561,59 · ID 2369
  • (Edital de Prêmio): R$ 3.969,60 (Três mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) para cada projeto contemplado, no total de 120 projetos premiados, totalizando 476.280,00(quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais).R$ 476.280,00 · ID 2370

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MAGE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MAGÉ → Magé
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação → Cultura e eventos
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Educação, Cultura e eventos, Alimentação
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 01:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.