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NOVA VENÉCIA · ESPlano aprovado

1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo ...

Registro 30882120230006-012256 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 461.651,96
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA VENECIA
Município do beneficiário / UF
NOVA VENÉCIA / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12256
CNPJ do beneficiário
27167428000180

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA VENECIA · CNPJ 27167428000180, em NOVA VENÉCIA/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;2 - Apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes conforme Inciso II do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;3 - Capacitar, formar, qualificar e apoiar cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação conforme Inciso III do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;4 – Fomentar outras modalidades como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais conforme o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais e / ou chamamentos públicos simplificados para o fomento do campo audiovisuais nomunicípio. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A utilização dos recursos desse inciso serão aplicados nos seguintes objetos: 1) adequação de um espaço públicopara sala de cinema Multi uso. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Os recursos totais desse inciso são aplicados em curso de capacitação e formação em audiovisual, ministrados por produtoras . O resultado final deverá contempla a realização de um festivais de produções audiovisuais oriundas desta formação, com realização de rodas de conversas, workshops. Demais áreas da cultura Art. 8º Em função do inciso, os recursos serão aplicados e distribuídos em toda a diversidade e multiplicidade de expressões, manifestações artísticas, culturais, recriativos existentes em Nova Venecia, representados pelos fazedores, trabalhadores e produtores de cultura que atuam na cidade.

Metas e itens detalhados

Realização de editais e / ou chamamentos públicos simplificados para o fomento do campo audiovisuais nomunicípio.

Valor informado: R$ 244.583,21.

Identificador na fonte: 42248

A utilização dos recursos desse inciso serão aplicados nos seguintes objetos: 1) adequação de um espaço públicopara sala de cinema Multi uso.

Valor informado: R$ 55.906,05.

Identificador na fonte: 42249

Os recursos totais desse inciso são aplicados em curso de capacitação e formação em audiovisual, ministrados por produtoras . O resultado final deverá contempla a realização de um festivais de produções audiovisuais oriundas desta formação, com realização de rodas de conversas, workshops.

Valor informado: R$ 28.068,44.

Identificador na fonte: 42250

Em função do inciso, os recursos serão aplicados e distribuídos em toda a diversidade e multiplicidade de expressões, manifestações artísticas, culturais, recriativos existentes em Nova Venecia, representados pelos fazedores, trabalhadores e produtores de cultura que atuam na cidade.

Valor informado: R$ 133.094,26.

Identificador na fonte: 42251
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais e / ou chamamentos públicos simplificados para o fomento do campo audiovisuais nomunicípio.; A utilização dos recursos desse inciso serão aplicados nos seguintes objetos: 1) adequação de um espaço públicopara sala de cinema Multi uso.; Os recursos totais desse inciso são aplicados em curso de capacitação e formação em audiovisual, ministrados por produtoras . O resultado final deverá contempla a realização de um festivais de produções audiovisuais oriundas desta formação, com realização de rodas de conversas, workshops.; Em função do inciso, os recursos serão aplicados e distribuídos em toda a diversidade e multiplicidade de expressões, manifestações artísticas, culturais, recriativos existentes em Nova Venecia, representados pelos fazedores, trabalhadores e produtores de cultura que atuam na cidade.
    Objeto
    1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;2 - Apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes conforme Inciso II do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;3 - Capacitar, formar, qualificar e apoiar cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação conforme Inciso III do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;4 – Fomentar outras modalidades como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais conforme o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;2 - Apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes conforme Inciso II do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;3 - Capacitar, formar, qualificar e apoiar cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação conforme Inciso III do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;4 – Fomentar outras modalidades como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais conforme o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais e / ou chamamentos públicos simplificados para o fomento do campo audiovisuais nomunicípio. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II A utilização dos recursos desse inciso serão aplicados nos seguintes objetos: 1) adequação de um espaço públicopara sala de cinema Multi uso. Apoio a salas de cinema, cinema de rua e itinerante Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Os recursos totais desse inciso são aplicados em curso de capacitação e formação em audiovisual, ministrados por produtoras . O resultado final deverá contempla a realização de um festivais de produções audiovisuais oriundas desta formação, com realização de rodas de conversas, workshops. Demais áreas da cultura Art. 8º Em função do inciso, os recursos serão aplicados e distribuídos em toda a diversidade e multiplicidade de expressões, manifestações artísticas, culturais, recriativos existentes em Nova Venecia, representados pelos fazedores, trabalhadores e produtores de cultura que atuam na cidade.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;2 - Apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes conforme Inciso II do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;3 - Capacitar, formar, qualificar e apoiar cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação conforme Inciso III do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;4 – Fomentar outras modalidades como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais conforme o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. → 1 - Apoiar produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro conforme Inciso I do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;2 - Apoiar reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid - 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes conforme Inciso II do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;3 - Capacitar, formar, qualificar e apoiar cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação conforme Inciso III do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo;4 – Fomentar outras modalidades como economia criativa e solidária, atividades artísticas em geral, apoio aos espaços artísticos e culturais conforme o Art. 8º da Lei Paulo Gustavo. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base