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PÉ DE SERRA · BAEstágio não informado

 Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previ...

Registro 30882120230006-012408 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 148.991,81
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PE DE SERRA
Município do beneficiário / UF
PÉ DE SERRA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12408
CNPJ do beneficiário
13232913000185

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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Quem compra
MUNICIPIO DE PE DE SERRA · CNPJ 13232913000185, em PÉ DE SERRA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

 Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023; Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais; Estimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia; Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promoção da Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção e destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo no mímino 01 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. BATUQUE CULTURAL AUDIOVISUAL ENTRE SERRAS Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público. Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas, salas de cinema privadas que não componham redes. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental. CINE POPULAR PÉ DE SERRA - Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação de empresas e ou especialistas na realização das formações, como também na realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais. CUTUCADA AUDIOVISUAL PÉ DE SERRA - Artigo 6º Inciso III, Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. ESPIA CULTURAL PÉ DE SERRA - Artigo 8º, Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promoção da Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção e destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo no mímino 01 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.

Valor informado: R$ 78.935,86.

Identificador na fonte: 42986

Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público. Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas, salas de cinema privadas que não componham redes. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental.

Valor informado: R$ 18.042,91.

Identificador na fonte: 42987

Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação de empresas e ou especialistas na realização das formações, como também na realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais.

Valor informado: R$ 9.058,70.

Identificador na fonte: 42988

Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.

Valor informado: R$ 42.954,34.

Identificador na fonte: 42989
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promoção da Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção e destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo no mímino 01 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.; Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público. Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas, salas de cinema privadas que não componham redes. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental.; Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação de empresas e ou especialistas na realização das formações, como também na realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais.; Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.
    Objeto
     Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023; Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais; Estimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia; Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º →  Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023; Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais; Estimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia; Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promoção da Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção e destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo no mímino 01 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. BATUQUE CULTURAL AUDIOVISUAL ENTRE SERRAS Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022). Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público. Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas, salas de cinema privadas que não componham redes. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental. CINE POPULAR PÉ DE SERRA - Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação de empresas e ou especialistas na realização das formações, como também na realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais. CUTUCADA AUDIOVISUAL PÉ DE SERRA - Artigo 6º Inciso III, Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas. ESPIA CULTURAL PÉ DE SERRA - Artigo 8º, Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
     Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023; Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais; Estimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia; Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. →  Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023; Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais; Estimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia; Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas; Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos. Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos. Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base