Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · São Gabriel do Oeste–MS · R$ 212.807,56 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1245
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE
- CNPJ
- 15.389.588/0001-94
- Município do beneficiário / UF
- São Gabriel do Oeste/MS · outros repasses em São Gabriel do OesteO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança
- Educação: biblioteca, bibliotecas
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor total de 170.246,05 para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais, 03 empresas e microempresas e 02 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município.R$ 170.246,04 · ID 6962
- Serão lançados editais no valor de 42.561,52 para atendimento de espaços artísticos culturais.R$ 42.561,52 · ID 6963
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO GABRIEL DO OESTE → São Gabriel do Oeste
- Segmentos
- Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Educação
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor total de 170.246,05 para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais, 03 empresas e microempresas e 02 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município.; Serão lançados editais no valor de 42.561,52 para atendimento de espaços artísticos culturais.
- Objeto
- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços Culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços Culturais Subsídio no valor total de 170.246,05 para manutenção dos cerca de 03 espaços culturais, 03 empresas e microempresas e 02 cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no município. Inciso II - Subsídio para manutenção de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições culturais comunitárias. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Serão lançados editais no valor de 42.561,52 para atendimento de espaços artísticos culturais. Subsidios destinados a atendimento de Editais vinculado ao setor cultural.
Alteração identificada
- Objeto
- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhiase escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura,poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras decinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentaçãomusical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaçose atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei14.017/2020. Subsídio Mensal aos Espaços Culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São Gabriel do Oeste/MSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.