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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022.

MUNICIPIO DE SANTA ROSA · Santa Rosa–RS · R$ 637.199,51 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 637.199,51

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012516

ID 12516

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA ROSA
CNPJ
88.546.890/0001-82
Município do beneficiário / UF
Santa Rosa/RS · outros repasses em Santa RosaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado para este item, o Município de Santa Rosa-RS realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de longas metragens (ficção e/ou documentário), bem como será organizada seleção de projetos de produção de curtas metragens, videoclipe, e web séries nas linguagens de ficção, documentário e animação, e outros. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas, nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Art. 6º. inciso I Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O Município de Santa Rosa destinará o valor previsto nesse inciso para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da sala de cinema, conforme artigo 6º, II da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do Decreto 11525/2023. Art. 6º. inciso II Art. 6º, inciso II - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com parte dos recursos previstos neste artigo e inciso, serão realizadas mostras e/ou festivais contemplando a exibição de curtas e videoclipe de ficção, documentários e animação.Outra parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos fazedores de cultura da cidade, que são ligados ao segmento do audiovisual. Art. 6º. inciso III Art. 6º, inciso III - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Santa Rosa utilizará os recursos previstos neste artigo para editais de artes visuais, design, artesanato, música, teatro, dança, circo, cultura popular, literatura, livro e leitura, e outros segmentos da arte, com exceção do audiovisual.Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.

Metas e itens detalhados

  • Para a utilização do valor total disponibilizado para este item, o Município de Santa Rosa-RS realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de longas metragens (ficção e/ou documentário), bem como será organizada seleção de projetos de produção de curtas metragens, videoclipe, e web séries nas linguagens de ficção, documentário e animação, e outros. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas, nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 320.708,88 · ID 43636
  • Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 16.879,42 · ID 43637
  • O Município de Santa Rosa destinará o valor previsto nesse inciso para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da sala de cinema, conforme artigo 6º, II da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do Decreto 11525/2023.R$ 73.306,66 · ID 43638
  • Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 3.858,20 · ID 43639
  • Com parte dos recursos previstos neste artigo e inciso, serão realizadas mostras e/ou festivais contemplando a exibição de curtas e videoclipe de ficção, documentários e animação.Outra parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos fazedores de cultura da cidade, que são ligados ao segmento do audiovisual.R$ 36.804,64 · ID 43640
  • Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.R$ 1.937,09 · ID 43641
  • O Município de Santa Rosa utilizará os recursos previstos neste artigo para editais de artes visuais, design, artesanato, música, teatro, dança, circo, cultura popular, literatura, livro e leitura, e outros segmentos da arte, com exceção do audiovisual.Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.R$ 183.704,62 · ID 43642

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTA ROSA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTA ROSA → Santa Rosa
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para a utilização do valor total disponibilizado para este item, o Município de Santa Rosa-RS realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de longas metragens (ficção e/ou documentário), bem como será organizada seleção de projetos de produção de curtas metragens, videoclipe, e web séries nas linguagens de ficção, documentário e animação, e outros. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas, nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; O Município de Santa Rosa destinará o valor previsto nesse inciso para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da sala de cinema, conforme artigo 6º, II da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do Decreto 11525/2023.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; Com parte dos recursos previstos neste artigo e inciso, serão realizadas mostras e/ou festivais contemplando a exibição de curtas e videoclipe de ficção, documentários e animação.Outra parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos fazedores de cultura da cidade, que são ligados ao segmento do audiovisual.; Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023.; O Município de Santa Rosa utilizará os recursos previstos neste artigo para editais de artes visuais, design, artesanato, música, teatro, dança, circo, cultura popular, literatura, livro e leitura, e outros segmentos da arte, com exceção do audiovisual.Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Para a utilização do valor total disponibilizado para este item, o Município de Santa Rosa-RS realizará editais de concurso para a seleção de projeto de produção de longas metragens (ficção e/ou documentário), bem como será organizada seleção de projetos de produção de curtas metragens, videoclipe, e web séries nas linguagens de ficção, documentário e animação, e outros. Para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas, nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. Art. 6º. inciso I Operacionalização das ações na execução da Lei Paulo Gustavo, correspondente até 5% dos recursos recebidos, previsto no artigo 17 do Decreto 11.525/2023. Art. 6º, inciso I - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II O Município de Santa Rosa destinará o valor previsto nesse inciso para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento da sala de cinema, conforme artigo 6º, II da Lei Paulo Gustavo, contemplando as disposições do Decreto 11525/2023. Art. 6º. inciso II Art. 6º, inciso II - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Com parte dos recursos previstos neste artigo e inciso, serão realizadas mostras e/ou festivais contemplando a exibição de curtas e videoclipe de ficção, documentários e animação.Outra parte do recurso será utilizado em ações formativas e de aprimoramento dos fazedores de cultura da cidade, que são ligados ao segmento do audiovisual. Art. 6º. inciso III Art. 6º, inciso III - Operacionalização da Lei Paulo Gustavo Demais áreas da cultura Art. 8º O Município de Santa Rosa utilizará os recursos previstos neste artigo para editais de artes visuais, design, artesanato, música, teatro, dança, circo, cultura popular, literatura, livro e leitura, e outros segmentos da arte, com exceção do audiovisual.Para a realização de todas as ações, serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.