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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I…

MUNICIPIO DE ITAOBIM · ITAOBIM–MG · R$ 209.085,74 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 209.085,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012528

ID 12528

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAOBIM
CNPJ
18.414.573/0001-27
Município do beneficiário / UF
ITAOBIM/MG · outros repasses em ITAOBIMO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II, III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturaise artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, desegurança e saúde.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município,sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devemcontemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART. 6º, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART.6, INCISO III - FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto Art. 8º - Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturaise artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, desegurança e saúde.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.R$ 110.773,63 · ID 43517
  • Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município,sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devemcontemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.R$ 25.320,28 · ID 43518
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.R$ 12.712,41 · ID 43519
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente DecretoR$ 60.279,42 · ID 43520

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturaise artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, desegurança e saúde.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município,sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devemcontemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II, III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II, III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturaise artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual,de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, desegurança e saúde.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município,sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devemcontemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação aprotocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART. 6º, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presenteDecreto. ART.6, INCISO III - FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais.Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decretonº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto Art. 8º - Demais Áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II, III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Municipio de Itaobim-MG, devido a pandemia do COVID 19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açoes previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II, III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:30 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:22 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

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