- Metas e itens
- Nenhum item → Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.; Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais; Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população.; • Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto.
- Objeto
- Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.
Fomento à Produção Audiosivusal
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais
APOIO A PONTOS DE CULTURA DE FOMENTO À ARTE E CULTURA E OU DE BAIRROS
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população.
MOSTRA, CINECLUB E FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE AUDIOVISUAL
Demais áreas da cultura
Art. 8º
• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto.
PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES