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CONCEIÇÃO DO COITÉ · BAEstágio não informado

Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Ar...

Registro 30882120230006-012691 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 599.390,67
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE
Município do beneficiário / UF
CONCEIÇÃO DO COITÉ / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12691
CNPJ do beneficiário
13843842000157

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

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Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE · CNPJ 13843842000157, em CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. Fomento à Produção Audiosivusal Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais APOIO A PONTOS DE CULTURA DE FOMENTO À ARTE E CULTURA E OU DE BAIRROS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. MOSTRA, CINECLUB E FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º • Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES

Metas e itens detalhados

Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.

Valor informado: R$ 317.557,18.

Identificador na fonte: 45259

Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais

Valor informado: R$ 72.586,21.

Identificador na fonte: 45745

Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população.

Valor informado: R$ 36.442,95.

Identificador na fonte: 45746

• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto.

Valor informado: R$ 172.804,33.

Identificador na fonte: 45747
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

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  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.; Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais; Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população.; • Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto.
    Objeto
    Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. Fomento à Produção Audiosivusal Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais APOIO A PONTOS DE CULTURA DE FOMENTO À ARTE E CULTURA E OU DE BAIRROS Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. MOSTRA, CINECLUB E FORMAÇÃO DE NÚCLEOS DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º • Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. → Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Fomento à Produção de Longa-Metragem valorizando potencialidade cultural Coiteense (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de longa-metragem que valorizem a diversidade cultural e promovam a participação comunidade coiteense. - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas locais, diversificando os generos musicais apresentados pelo município. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos para cinema itinerante e cinema de rua e/ou salas em assossiações rurais. - Mostra, Cineclub e Formação de Núcleos de Audiovisual (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos que contemplem mostra de cinema popular, cine clubes e de formação e capacitação gratuitamente para população e em especial para o núcleo de audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade do núcleo e da população. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar editais simplificados para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e/ou espaços culturais, públicos e/ou privados e instituições para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam população em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base