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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63…

MUNICIPIO DE MURITIBA · Muritiba–BA · R$ 292.165,63 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 292.165,63

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-012757

ID 12757

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MURITIBA
CNPJ
13.828.504/0001-46
Município do beneficiário / UF
Muritiba/BA · outros repasses em MuritibaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia da Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Muritiba que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo demulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, depopulações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outrasminorias.Conforme previsto no art. 17 e o art. 18 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Município para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta. Fomento a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante do município de Muritiba, sejam elas públicas ou privadas, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Fomento a espaços de exibição audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Muritiba, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Muritiba. Fomento a iniciativas de formação e desenvolvimento para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, entidades, organizações culturais, projetos e iniciativas, de caráter inédito ou existente, com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais, relativas às produções individuais, coletivas, do segmento da economia criativa e solidária e demais ações continuadas promovidas no âmbito do município de Muritiba, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 8° da normativa n° 195/2022. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Muritiba, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Fomento a Cultura

Metas e itens detalhados

  • Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Muritiba que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo demulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, depopulações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outrasminorias.Conforme previsto no art. 17 e o art. 18 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Município para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta.R$ 154.789,35 · ID 44684
  • Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante do município de Muritiba, sejam elas públicas ou privadas, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.R$ 35.381,26 · ID 44685
  • Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Muritiba, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Muritiba.R$ 17.763,67 · ID 44686
  • Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, entidades, organizações culturais, projetos e iniciativas, de caráter inédito ou existente, com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais, relativas às produções individuais, coletivas, do segmento da economia criativa e solidária e demais ações continuadas promovidas no âmbito do município de Muritiba, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 8° da normativa n° 195/2022. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Muritiba, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais.R$ 84.231,35 · ID 44687

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MURITIBA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MURITIBA → Muritiba
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Muritiba que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo demulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, depopulações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outrasminorias.Conforme previsto no art. 17 e o art. 18 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Município para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta.; Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante do município de Muritiba, sejam elas públicas ou privadas, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19.; Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Muritiba, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Muritiba.; Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, entidades, organizações culturais, projetos e iniciativas, de caráter inédito ou existente, com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais, relativas às produções individuais, coletivas, do segmento da economia criativa e solidária e demais ações continuadas promovidas no âmbito do município de Muritiba, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 8° da normativa n° 195/2022. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Muritiba, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais.
    Objeto
    O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia da Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia da Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, agentes culturais, produtores e fazedores de cultura do município de Muritiba que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. O referido chamamento público visa selecionar propostas que tenham como objeto: Desenvolvimento de roteiros; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção e outros formatos de produção audiovisual. Além, de garantir medidas de acessibilidade e ações afirmativas, com mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo demulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, depopulações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outrasminorias.Conforme previsto no art. 17 e o art. 18 do decreto n° 11.525, de 11 de maio de 2023, da porcentagem (5%) facultado ao Município para investimento no processo de operacionalização, 5% poderá ser deduzido do valor total aportado nesta meta. Fomento a produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a salas de cinema, cinema de rua e cinema itinerante do município de Muritiba, sejam elas públicas ou privadas, as propostas devem contemplar a criação, reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. Fomento a espaços de exibição audiovisual Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município de Muritiba, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação, difusão e/ou cineclubes ao setor audiovisual do município de Muritiba. Fomento a iniciativas de formação e desenvolvimento para o audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Promover chamamento público simplificado, na modalidade de seleção, destinado a propostas de agentes culturais e artistas, entidades, organizações culturais, projetos e iniciativas, de caráter inédito ou existente, com intuito de fortalecer o desenvolvimento das diversas formas de manifestações e expressões culturais, relativas às produções individuais, coletivas, do segmento da economia criativa e solidária e demais ações continuadas promovidas no âmbito do município de Muritiba, conforme disposto nos incisos I, II e III do art. 8° da normativa n° 195/2022. As propostas deverão abordar temáticas e valores culturais que expressem características do município de Muritiba, promovendo a democratização do acesso aos bens e manifestações culturais. Fomento a Cultura
    Segmentos
    Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Serviços e capacitação
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia da Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O município de Muritiba – BA, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, têm como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no valor de R$ 292.165,63 (duzentos e noventa e dois mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia da Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:44 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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