- Metas e itens
- Nenhum item → Será aberto edital de chamamento público no município para seleção de projetos culturais com propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, considerando as demandas locais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.; Será aberto edital que será destinado a reforma, restauros e manutenção de espaço cultural do município, Centro de Eventos Alexandre Júlio,, cujo espaço será adequado para exibições de audiovisual, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.; No que trata o artigo 6º inciso III será aberto edital de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município e região, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital de chamamento público no Município de Correia Pinto SC, para seleção projetos das diversas linguagens culturais (MÚSICA, DANÇA, TEATRO, ARTESANATO, LITERATURA ARTES, POPULARES E ETC...) , conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 destinado a propostas de agentes culturais e artistas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município, nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente e fomentar o setor cultural no Município de Correia Pinto SC, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente e fomentar o setor cultural no Município de Correia Pinto SC, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será aberto edital de chamamento público no município para seleção de projetos culturais com propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, considerando as demandas locais conforme previsto no artigo 6º, inciso I da Lei complementar número 195 de 8 de julho de 2022.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação poderão ser utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Apoio a Produções Audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será aberto edital que será destinado a reforma, restauros e manutenção de espaço cultural do município, Centro de Eventos Alexandre Júlio,, cujo espaço será adequado para exibições de audiovisual, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.
Edital de Reforma e Manutenção
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
No que trata o artigo 6º inciso III será aberto edital de chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município e região, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Edital de Formação/Qualificação e Difusão
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Será lançado edital de chamamento público no Município de Correia Pinto SC, para seleção projetos das diversas linguagens culturais (MÚSICA, DANÇA, TEATRO, ARTESANATO, LITERATURA ARTES, POPULARES E ETC...) , conforme previsto no artigo 8º, da Lei complementar numero 195 de 8 de julho de 2022 destinado a propostas de agentes culturais e artistas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município, nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
Edital de Demais Áreas Culturais (MÚSICA, DANÇA, TEATRO, ARTESANATO, LITERATURA ARTES, POPULARES E ETC...)
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico