- Metas e itens
- Nenhum item → Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade.; Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade.; Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade.; Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade. O ente realizará o uso do artigo 17 DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023.
- Objeto
- O objetivo principal é fortalecer o Sistema Municipal de Cultura em conformidade com a LC 195/2022, buscando promover os diversos segmentos artísticos e culturais presentes em nossa região. Para isso, adotaremos um modelo de governança descentralizado e inovador, garantindo a aplicação das políticas públicas de forma democrática e transparente.Assegurando assim a distribuição responsável, simples e transparente do recurso no valor de R$ 162.577,52 recurso esse destinado aos agentes culturais em nosso território. Utilizaremos instrumentos públicos de seleção e fomento para facilitar o acesso da sociedade aos benefícios oferecidos, como produtos culturais, capacitação, qualificação e outros resultados relevantes, de acordo com os incisos da LC 195/2022. Dessa forma, pretendemos garantir constitucionalmente o direito do cidadão ao acesso à cultura.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O objetivo principal é fortalecer o Sistema Municipal de Cultura em conformidade com a LC 195/2022, buscando promover os diversos segmentos artísticos e culturais presentes em nossa região. Para isso, adotaremos um modelo de governança descentralizado e inovador, garantindo a aplicação das políticas públicas de forma democrática e transparente.Assegurando assim a distribuição responsável, simples e transparente do recurso no valor de R$ 162.577,52 recurso esse destinado aos agentes culturais em nosso território. Utilizaremos instrumentos públicos de seleção e fomento para facilitar o acesso da sociedade aos benefícios oferecidos, como produtos culturais, capacitação, qualificação e outros resultados relevantes, de acordo com os incisos da LC 195/2022. Dessa forma, pretendemos garantir constitucionalmente o direito do cidadão ao acesso à cultura.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade.
Aplicação de instrumentos de selecção pública , após oitiva da sociedade civil.
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Promoveremos a implementação de processos de seleção pública que sejam alinhados com as aspirações futuras que estão sendo construídas pela população, visto que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a distribuição adequada dos recursos destinados a essa finalidade. O ente realizará o uso do artigo 17 DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023.