- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.; Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
- Objeto
- Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma dos artigos 6° e 8° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, alcançando assim, os objetivos da Lei Paulo Gustavo.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso I, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Contatação de serviços, na forma dos artigos 17° e 18° da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022, com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos, por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços.
OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso II, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 6°, Inciso III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de chamamentos públicos por meio de editais simplificados para atendimento à Lei Paulo Gustavo, que visem selecionar agentes culturais a serem beneficiários da Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.
Atendimento à Lei Paulo Gustavo, na forma do art. 8°, Incisos I, II e III, da Lei Complementar n° 195 de 8 de julho de 2022.