- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município de Itambé do Mato Dentro que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão do artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município, as propostas devem contemplar a capacitação a formação e a qualificação em audiovisual, bem como apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisual.; Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município de Itambé do Mato Dentro, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artísticos/culturais do Município de Itambé do Mato Dentro nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.; Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinados as Salas de Cinemas do Município de Itambé do Mato Dentro, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a Pandemia de Covid-19. OBS: Conforme previsão do artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II → Executar os artigos 6º (Audiovisual) e 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022;
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município de Itambé do Mato Dentro que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão do artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
Apoio a produção audiovisual
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município, as propostas devem contemplar a capacitação a formação e a qualificação em audiovisual, bem como apoio a cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisual.
Capacitação, Formação e Qualificação em Audiovisual, Apoio a Cineclubes e Realização de Festivais e Mostras de Produções Audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de Agentes Culturais e Artistas do Município de Itambé do Mato Dentro, as propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artísticos/culturais do Município de Itambé do Mato Dentro nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.
Realização de atividades artísticas e culturais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento Público simplificado, na modalidade de fomento, destinados as Salas de Cinemas do Município de Itambé do Mato Dentro, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos a Pandemia de Covid-19. OBS: Conforme previsão do artigo 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico