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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom…

MUNICIPIO DE DOM PEDRITO · Dom Pedrito–RS · R$ 351.596,67 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 351.596,67

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2024

Fim da vigência do plano — venceu há 632 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013077

ID 13077

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE DOM PEDRITO
CNPJ
87.482.535/0001-24
Município do beneficiário / UF
Dom Pedrito/RS · outros repasses em Dom PedritoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção, e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes nos termos do inciso II do art. 6º da LC 195/2022. OBS: Para aquisição de equipamentos serão adotadas as orientações da Resolução CGLPG/MINC n.º2. OBS II: Conforme disposto na LC 195/2022 serão utilizados os 5% para operacionalização da Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 186.275,91 · ID 46383
  • Apoio a reformas, a restauros, a manutenção, e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes nos termos do inciso II do art. 6º da LC 195/2022. OBS: Para aquisição de equipamentos serão adotadas as orientações da Resolução CGLPG/MINC n.º2. OBS II: Conforme disposto na LC 195/2022 serão utilizados os 5% para operacionalização da Lei.R$ 42.578,36 · ID 49679
  • Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 21.377,08 · ID 46385
  • Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 101.365,32 · ID 46386

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE DOM PEDRITO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    DOM PEDRITO → Dom Pedrito
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. → Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção, e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes nos termos do inciso II do art. 6º da LC 195/2022. OBS: Para aquisição de equipamentos serão adotadas as orientações da Resolução CGLPG/MINC n.º2. OBS II: Conforme disposto na LC 195/2022 serão utilizados os 5% para operacionalização da Lei.; Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da Cultura → Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção, e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua e cinemas itinerantes nos termos do inciso II do art. 6º da LC 195/2022. OBS: Para aquisição de equipamentos serão adotadas as orientações da Resolução CGLPG/MINC n.º2. OBS II: Conforme disposto na LC 195/2022 serão utilizados os 5% para operacionalização da Lei. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.; Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
    Objeto
    Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de editais para a seleção de projetos de produção de audiovisual de qualquer gênero. Sendo que para todas as seleções serão observados os critérios de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios. OBS: Conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação, serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Editais para capacitação geral em criação de projetos, necessidade esta elencada na primeira reunião com a comunidade cultural, bem como utilização do recurso em ações formativas e de aprimoramento dos profissionais da cidade que são ligados ao segmento do audiovisual. Para a realização de todas as ações serão observadas as questões de acessibilidade e ações afirmativas nas quais serão utilizados mecanismos de estímulo à participação de agentes culturais e equipes representativas desses critérios.. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Demais áreas da cultura Art. 8º Editais de fomento para as diversas áreas culturais, agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de atividades artístico culturais nas modalidades de economia solidária e economia criativa, bem como apoio a projetos e ações e ou manutenção de espaços culturais. OBS: Conforme previsto no art. 17 do Decreto 11.525/23 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Apoio às demais áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. → Executar todos os arts. e incisos da Lei Complementar 195/2022 no município de modo a:Oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Dom Pedrito pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Buscar alternativas para apoiar profissionais e fomentar a produção cultural no município, uma vez que muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho..Amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.Esta lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que pode ser especialmente importante para o município, que pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região.. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 17:11 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.