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FLEXEIRAS · ALPlano aprovado

1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacita...

Registro 30882120230006-013216 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 117.647,12
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FLEXEIRAS
Município do beneficiário / UF
FLEXEIRAS / AL
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13216
CNPJ do beneficiário
12262721000159

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FLEXEIRAS · CNPJ 12262721000159, em FLEXEIRAS/AL. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais4. Movimentar o cenário cultural do município.Por meio da aplicação do Art. 6º, I e III, e o Art. 8º, parágrafo 1º, I e II, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produções de curta metragem, video clips e experimental APOIO A PRODUÇÕES Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Qualificação FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Shows musicais, produção de eventos e produção literária e pesquisa DIVERSAS AREAS DA CULTURA

Metas e itens detalhados

Produções de curta metragem, video clips e experimental

Valor informado: R$ 70.917,56.

Identificador na fonte: 46934

Qualificação

Valor informado: R$ 8.138,52.

Identificador na fonte: 46935

Shows musicais, produção de eventos e produção literária e pesquisa

Valor informado: R$ 38.591,04.

Identificador na fonte: 46936
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, evento, eventos
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Produções de curta metragem, video clips e experimental; Qualificação; Shows musicais, produção de eventos e produção literária e pesquisa
    Objeto
    1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais4. Movimentar o cenário cultural do município.Por meio da aplicação do Art. 6º, I e III, e o Art. 8º, parágrafo 1º, I e II, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais4. Movimentar o cenário cultural do município.Por meio da aplicação do Art. 6º, I e III, e o Art. 8º, parágrafo 1º, I e II, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Produções de curta metragem, video clips e experimental APOIO A PRODUÇÕES Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Qualificação FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Shows musicais, produção de eventos e produção literária e pesquisa DIVERSAS AREAS DA CULTURA
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais4. Movimentar o cenário cultural do município.Por meio da aplicação do Art. 6º, I e III, e o Art. 8º, parágrafo 1º, I e II, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) → 1. Dar continuidade ao processo de organização de nosso Sistema Municipal de Cultura2. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando oportunidades aos profissionais da município3. Fomentar, apoiar e capacitar a classe cultural através da implementação de editais4. Movimentar o cenário cultural do município.Por meio da aplicação do Art. 6º, I e III, e o Art. 8º, parágrafo 1º, I e II, da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base