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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA · Santo Antônio do Tauá–PA · R$ 289.776,84 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 289.776,84

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013561

ID 13561

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA
CNPJ
05.059.936/0001-01
Município do beneficiário / UF
Santo Antônio do Tauá/PA · outros repasses em Santo Antônio do TauáO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes Ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Apoio ao Fomento das Demais Culturas

Metas e itens detalhados

  • apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.R$ 153.523,77 · ID 48418
  • apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.R$ 35.091,98 · ID 48419
  • capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entesR$ 17.618,43 · ID 48420
  • I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.R$ 83.542,66 · ID 48421

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO TAUA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ → Santo Antônio do Tauá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.; apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes.
    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiroOBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes Ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.OBS: Será utilizado o valor máximo de 5% , previsto no Art 17º do Decreto 11525 de 11 de maio de 2023, referente a operacionalização dos recursos recebidos pelos entes. Apoio ao Fomento das Demais Culturas
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os incisos I, II e III do artigo 6º (Audiovisual) e artigo 8º (Demais Áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.