- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado um edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma; Será lançado edital simplificado destinado às salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Imbé de Minas devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Imbé de Minas devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado um edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será lançado edital simplificado destinado às salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Será lançado edital simplificado destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
apoio demias area da cultura
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico