Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor…
MUNICIPIO DE IBARAMA · Ibarama–RS · R$ 48.742,07 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 137
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IBARAMA
- CNPJ
- 92.000.231/0001-13
- Município do beneficiário / UF
- Ibarama/RS · outros repasses em IbaramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços.R$ 38.742,07 · ID 8064
- Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus.R$ 10.000,00 · ID 8065
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBARAMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- IBARAMA → Ibarama
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços.; Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus.
- Objeto
- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos → Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços. Editais, chamamentos, aquisição de bens e serviços. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus. Subsídio a espaços culturais e artísticos
Alteração identificada
- Objeto
- Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. → Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:32 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Ibarama/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.