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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor…

MUNICIPIO DE IBARAMA · Ibarama–RS · R$ 48.742,07 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 48.742,07

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000137

ID 137

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IBARAMA
CNPJ
92.000.231/0001-13
Município do beneficiário / UF
Ibarama/RS · outros repasses em IbaramaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços. Editais, chamamentos, aquisição de bens e serviços. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus. Subsídio a espaços culturais e artísticos

Metas e itens detalhados

  • Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços.R$ 38.742,07 · ID 8064
  • Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus.R$ 10.000,00 · ID 8065

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IBARAMA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IBARAMA → Ibarama
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços.; Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus.
    Objeto
    Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos → Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Fomentar o setor cultural com auxílio de bens e serviços. Editais, chamamentos, aquisição de bens e serviços. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos Auxiliar emergencialmente, pesaços artísticos e culturais que estão sendo prejudicados com a pandemia Coronavírus. Subsídio a espaços culturais e artísticos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. → Contribuir com o desenvolvimento do município, por meio de ações emergenciais de suporte e apoio aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Apoiar a transversalidade da cultura, compreendendo o apoio emergencial ao setor cultural como apoio ao desenvolvimento econômico, educativo, turístico e como fator de ampliação da qualidade de vida dos moradores da cidade;Receber os recursos e elaborar ações que deverão ser executados no Município para implantação da lei nº 14.014/2020, nomeada Lei Emergencial Aldir Blanc para inciso II e III da referida Lei;Fornecer subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenos empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;Atender ao inciso III com 79,48% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas e prêmios;Aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros outros instrumentos destinados a manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária, de produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como realizar editais para atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet através das redes sociais e outras plataformas digitais. Atender ao inciso II com 20,52% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Aplicar possíveis saldos remanescentes em um inciso para o outro elaborando editais. Publicação de edital de seleção de apresentações culturais individuais online, apresentações de grupos culturais online, oficinas online, concessão de prêmios por iniciativa de trajetória cultural de destaque. Inciso III - Editais para seleção e contratação de atividades culturais de todos as áreas. Esse benefício foi criado em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema entre outras categorias. Inciso II - Subsídio a espaços culturais e artísticos
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:32 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.