- Metas e itens
- Nenhum item → Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23); Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
- Objeto
- Fomentar a cultura no município de Nazareno/MG, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Fomentar a cultura no município de Nazareno/MG, através da execução dos recursos da Lei Complementar nº 195/2022 constantes nos artigos 6° (Audiovisual) e 8° (Demais Áreas da Cultura).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Será lançado edital de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. Podendo ser executados projetos que contenham como objeto: desenvolvimento de roteiro; núcleos criativos; produção de curtas, médias e longas-metragens; séries e webséries; telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; produção de games; videoclipes; etapas de finalização; pós-produção; e outros formatos de produção audiovisual. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
ARTIGO 6º. INCISO I - REALIZAÇÃO DE EDITAL PARA APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Será lançado edital para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
ARTIGO 6º. INCISO II - REALIZAÇÃO DE EDITAL PARA APOIO A SALAS DE CINEMA, CINEMAS ITINERANTES E CINEMAS DE RUA.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Será lançado edital para capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; apoio a observatórios, a publicações especializadas, a pesquisas sobre audiovisual, etc. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
ARTIGO 6º. INCISO III - REALIZAÇÃO DE EDITAL PARA CAPACITAÇÃO, APOIO, QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Será lançado edital para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Podendo ser utilizados pelo município até 5% dos recursos para sua operacionalização (conforme art. 17 do decreto 11.525/23)
ARTIGO 8º - REALIZAÇÃO DE EDITAL PARA DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico