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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence…

MUNICIPIO DE IVORA · Ivorá–RS · R$ 41.790,67 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 41.790,67

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013743

ID 13743

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IVORA
CNPJ
92.457.175/0001-40
Município do beneficiário / UF
Ivorá/RS · outros repasses em IvoráO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Formação, Qualificação e Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio às Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

  • Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 22.140,70 · ID 49202
  • Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 5.060,85 · ID 49203
  • Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 2.540,87 · ID 49204
  • Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.R$ 12.048,25 · ID 49205

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IVORA: procure o setor de compras ou licitações.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    IVORÁ → Ivorá
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.; Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realizar Edital de Seleção de Projetos ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio à Produção Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de Edital de seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos a pandemia da COVID-19.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio a Salas de Cinema Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de Edital de Seleção ( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Formação, Qualificação e Difusão Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de Edital de Seleção( a ser executado via CONDESUS - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais nas modalidades de: economia solidária e economia criativa; bem como, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma. Edital de Apoio às Demais Áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6o (incisos I, II e III) e no artigo 8o da supracitada legislação. O município pertence ao CONDESUS ( Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia), e tal como ajustado com o Ministério da Cultura, executará os recursos da Lei Paulo Gustavo em conjunto com os demais integrantes do Consórcio. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:45 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:16 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.