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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O…

MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO · Palmas de Monte Alto–BA · R$ 217.565,86 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 217.565,86

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013853

ID 13853

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
CNPJ
13.982.590/0001-47
Município do beneficiário / UF
Palmas de Monte Alto/BA · outros repasses em Palmas de Monte AltoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

2. OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro municipal;c. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;d. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;e. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, (percentual) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). Valor de R$ 217.565,86.2.1 Objetivos Específicosa) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 115.266,40.b) 12,11% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 26.347,22.c) 6,08% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cine clubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 13.228,00.2.2.1 - Do montante de 28,83% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 62.724,23 deverá ser destinado exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos, oficinas, workshops, Palestras ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, como: Culturas Populares e Identitárias, Negra, Gastronomia, Literatura, Arte Cênica, etc. que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, como Documentários, Animações, Filme, Curtas- Metragens, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: R$ 5.763,32. PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Oficinas de Elaboração de Projetos; R$ 1.317,36. FOMENTO E CRIAÇÃO DE SALAS DE CINEMA NO MUNICÍPIO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de formação e capacitação ao setor audiovisual do município.Conforme ART. 6º, inciso III, da Lei Complementar 195/22. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com Oficinas de Elaboração de Projetos, Busca Ativa, Pareceristas; R$; 3.136,21.

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, como Documentários, Animações, Filme, Curtas- Metragens, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: R$ 5.763,32.R$ 115.266,39 · ID 49938
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Oficinas de Elaboração de Projetos; R$ 1.317,36.R$ 26.347,23 · ID 49939
  • Chamamento público simplificado, destinado a propostas de formação e capacitação ao setor audiovisual do município.Conforme ART. 6º, inciso III, da Lei Complementar 195/22.R$ 13.228,00 · ID 49940
  • Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com Oficinas de Elaboração de Projetos, Busca Ativa, Pareceristas; R$; 3.136,21.R$ 62.724,24 · ID 49941

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PALMAS DE MONTE ALTO → Palmas de Monte Alto
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, como Documentários, Animações, Filme, Curtas- Metragens, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: R$ 5.763,32.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Oficinas de Elaboração de Projetos; R$ 1.317,36.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de formação e capacitação ao setor audiovisual do município.Conforme ART. 6º, inciso III, da Lei Complementar 195/22.; Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com Oficinas de Elaboração de Projetos, Busca Ativa, Pareceristas; R$; 3.136,21.
    Objeto
    2. OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro municipal;c. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;d. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;e. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, (percentual) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). Valor de R$ 217.565,86.2.1 Objetivos Específicosa) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 115.266,40.b) 12,11% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 26.347,22.c) 6,08% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cine clubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 13.228,00.2.2.1 - Do montante de 28,83% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 62.724,23 deverá ser destinado exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos, oficinas, workshops, Palestras ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, como: Culturas Populares e Identitárias, Negra, Gastronomia, Literatura, Arte Cênica, etc. que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 2. OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro municipal;c. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;d. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;e. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, (percentual) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). Valor de R$ 217.565,86.2.1 Objetivos Específicosa) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 115.266,40.b) 12,11% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 26.347,22.c) 6,08% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cine clubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 13.228,00.2.2.1 - Do montante de 28,83% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 62.724,23 deverá ser destinado exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos, oficinas, workshops, Palestras ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, como: Culturas Populares e Identitárias, Negra, Gastronomia, Literatura, Arte Cênica, etc. que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, como Documentários, Animações, Filme, Curtas- Metragens, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Busca Ativa, Pareceristas, oficinas de elaboração de projetos: R$ 5.763,32. PREMIAÇÃO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com serviços de Oficinas de Elaboração de Projetos; R$ 1.317,36. FOMENTO E CRIAÇÃO DE SALAS DE CINEMA NO MUNICÍPIO Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de formação e capacitação ao setor audiovisual do município.Conforme ART. 6º, inciso III, da Lei Complementar 195/22. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de fomento, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, cujas propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.Conforme previsão no art.17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma com Oficinas de Elaboração de Projetos, Busca Ativa, Pareceristas; R$; 3.136,21.
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    2. OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro municipal;c. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;d. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;e. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, (percentual) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). Valor de R$ 217.565,86.2.1 Objetivos Específicosa) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 115.266,40.b) 12,11% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 26.347,22.c) 6,08% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cine clubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 13.228,00.2.2.1 - Do montante de 28,83% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 62.724,23 deverá ser destinado exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos, oficinas, workshops, Palestras ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, como: Culturas Populares e Identitárias, Negra, Gastronomia, Literatura, Arte Cênica, etc. que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. → 2. OBJETIVOS:2.1 Objetivo Gerala. Assumir o Compromisso, junto ao Conselho Municipal e Representantes do Legislativo e Executivo, a execução da LC Federal 195/22 em seus Art. 1º, Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º;b. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atendendo e respeitando o mapeamento feito via cadastro municipal;c. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;d. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;e. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, (percentual) deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). Valor de R$ 217.565,86.2.1 Objetivos Específicosa) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º). Valor de R$ 115.266,40.b) 12,11% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º). Valor de R$ 26.347,22.c) 6,08% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cine clubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 13.228,00.2.2.1 - Do montante de 28,83% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de R$ 62.724,23 deverá ser destinado exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos, oficinas, workshops, Palestras ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais, como: Culturas Populares e Identitárias, Negra, Gastronomia, Literatura, Arte Cênica, etc. que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 03:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.