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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e…

MUNICIPIO DE JOAO CAMARA · João Câmara–RN · R$ 268.193,04 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 268.193,04

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001386

ID 1386

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOAO CAMARA
CNPJ
08.309.536/0001-03
Município do beneficiário / UF
João Câmara/RN · outros repasses em João CâmaraO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Amparar e assistencializar os fazedores, agentes e produtores do setor artístico cultural do município de João Câmara frente ao atravessamento da pandemia do novo coronavírus.Objetivos específicos:Garantir apoio financeiro e estrutural no que tange as condições de continuidade das ações socioculturais municipais.Implementar políticas emergenciais no combate as problemáticas que fragilizam setor cultural.Oferecer apoio técnico e tecnológico para que os agentes de Cultura possam desenvolver suas ações artístico-culturais respeitando todos os protocolos de sanitários de segurança.Impulsionar a continuidade da criação artísticalo-cultural dos fazedores e agentes socioculturais em carreira solo, coletivo, entidades dentre outros a cadeia produtiva.Promover a viabilização e proliferação dos produtos estéticos e artísticos a sociedade civil amplamente divulgados amplamente por meio de plataformas criadas pelo município Amparados ao Art. 5º no que tange os recursos estabelecidos no CAPUT do Art. 4º, deste Decreto, aplicarmos 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal. Mantendo as raízes culturais -Manutenção dos espaços artístico-culturais Cadastramento e Manutenção dos Espaços Culturais Ações que serão implementadas acerca dos editais:Concursos artístico-culturais: Desenho em vertentes variadas: grafite, realismo, mosaico, abstrato, livre.Artes Visuais: fotografias, videoclipes, curta-metragem.Artes Cênicas: monólogos, cenas teatrais.Arte da Culinária: Pratos típicos regionais e contemporâneos incluindo as receitas criativas.Literatura: cordéis, poesias, poemas que poderão ter publicações nos canais na SEMC e prefeitura.Musicais e bandas: festival de músicas e composições para apreciação de artistas nos formatos solo e coletivos.Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. 66% (178.795,36) do recurso serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Neste sentido, atenderemos os dispostos no inciso II, do Art. 5º, deste Decreto. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população.O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes. Multiculturalismo: Ciclo de editais remotos Ciclo de Editais Remotos

Metas e itens detalhados

  • Amparados ao Art. 5º no que tange os recursos estabelecidos no CAPUT do Art. 4º, deste Decreto, aplicarmos 33% 89.397,68 do montante recebido na forma de subsídio, que deverão ser disponibilizados em parcela única e/ou em mais de uma parcela conforme a demanda levantada previamente no âmbito orçamentário via cadastramento panorâmico realizado pela coordenadoria de cultura municipal, no valor entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser que deverá ser empregado na manutenção de espaços artístico-culturais, coletivos, quantidades e grupos e de mais veiculadores da cultura previstos na regulamentação da lei, interrompidas por força das medidas de isolamento social, observado o disposto na Lei nº 14.017/2020; no DECRETO PRESIDENCIAL Nº 10.464/2020 e neste Decreto Municipal.R$ 89.397,68 · ID 1824
  • Ações que serão implementadas acerca dos editais:Concursos artístico-culturais: Desenho em vertentes variadas: grafite, realismo, mosaico, abstrato, livre.Artes Visuais: fotografias, videoclipes, curta-metragem.Artes Cênicas: monólogos, cenas teatrais.Arte da Culinária: Pratos típicos regionais e contemporâneos incluindo as receitas criativas.Literatura: cordéis, poesias, poemas que poderão ter publicações nos canais na SEMC e prefeitura.Musicais e bandas: festival de músicas e composições para apreciação de artistas nos formatos solo e coletivos.Todos os concursos serão fomentados através de eixos, estéticas e temáticas distintas. 66% (178.795,36) do recurso serão disponibilizados na forma de editais e premiações no âmbito da concretude das atividades culminantes de ações artístico-culturais, manifestações culturais de cunho religiosas, produtos estéticos voltados para impulsionamento artístico da Juventude camarense, mostras em galerias, apresentações teatrais, shows, palestras e demais ações no âmbito da economia municipal que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Neste sentido, atenderemos os dispostos no inciso II, do Art. 5º, deste Decreto. Todas as ações desenvolvidas estarão em consonância com as diretrizes e termos acordados em cada edital visando atender as necessidades da cadeia produtiva cultural, vislumbrando a participação direta da população.O comitê emergencial de cultura tomarense para parte de todo o processo de elaboração e execução de todos os editais vigentes.R$ 178.795,36 · ID 1825

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOAO CAMARA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOÃO CÂMARA → João Câmara
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:03 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.