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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda…

MUNICIPIO DE CRUZEIRO · Cruzeiro–SP · R$ 713.760,61 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 713.760,61

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-013860

ID 13860

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CRUZEIRO
CNPJ
46.668.596/0001-01
Município do beneficiário / UF
Cruzeiro/SP · outros repasses em CruzeiroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, audiovisual, carnaval, junina

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I As produções audiovisuais, serão contempladas por meio de editais de parâmetros específicos, que serão divididos em referenciais, sendo eles: I; II; e III: (Ex: Edital 01/2022 – ref. I; Edital 01/2023 – ref. II; e Edital 01/2023 – ref. III; no sentido de que o Edital 01/2023 possua uma única linguagem, porém os seus anexos sejam específicos para seleção de obras que se enquadrarem em seus formatos, categorias e referenciais).Dado conforme os referenciais I; II; e III; serão selecionadas duas obras de R$ 69.938,41, podendo elas serem: Documentário (animação), médias e Longas metragens. Compreendendo, produtos com duração de 52 a 70 minutos em sua finalização; três obras de R$ 40.201,30, podendo ser: Animações, Curtas e Médias Metragens, apresentando produtos de 15 a 52 minutos; e seis obras de R$ 13.666,936, podendo ser selecionados propostas de: Curtas metragens, videoclipes, etapas de finalização e pós-produção, com produtos de até 15 minutos. Estas ações deverão contemplar e apoiar financeiramente obras audiovisuais, em produção e lançamento, que evidenciem a história, o cotidiano e os sujeitos sociais que contribuíram e contribuem para a construção do município de Cruzeiro.Em caso de não aparecimento de propostas para quaisquer dos referenciais, os valores serão distribuídos entre eles, e selecionados mais produtos em outras categorias, apresentada pela forma de seleção. Será ainda, disponibilizado um edital “guarda-chuva”, que possibilitará o proponente a corrigir o seu projeto, a partir do laudo do pareceristas e da comissão técnica, em caso de não aparecimento de propostas para o referencial que será pleiteado.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, o recurso destinado para o art. 6º, inc. I, será realocado para os inc. II e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local em geral com a realização de produções audiovisuais de baixo custo a fim de garantir a realização de um grande registro dos saberes e fazeres da cultura local através da linguagem audiovisual.A Administração da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude invocará o art. 17, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operalização das ações, no qual, os recursos destinados a operalização, cobrirá as: ferramentas digitais de cadastro e inscrição de proposta; remuneração de oficineiros e profissionais que auxiliarão na escrita de propostas; remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo; suporte de acompanhamento e monitoramento de processos; e consultorias e auditorias técnicas sobre a avalição de impacto e resultado. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomento à produção audiovisual nas mais diversas categorias, nos termos do inciso I do art. 6º da LC nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Esta meta contará com R$ 86.436,41 para fomento de suas ações, que se distribuirão em três iniciativas: a) serão utilizados R$ 39.798,52 para adequação e funcionamento sala de cinema do auditório do Museu Major Novaes, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, sendo que este valor que auxiliará na reativação do “Cine no Museu”, com apoio financeiro para reforma, manutenção e funcionamento desta sala, que sobretudo, permitirá a fruição livre de obras cinematográficas, de domínio público ou aquelas com chancela para exibição; b) serão utilizados R$ 25.391,50, para adequação e funcionamento de cinema Itinerante, que compreenderá a exibição de obras cinematográficas nas mais diversas áreas do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo; c) Serão utilizados R$ 21.246,39, via Edital para seleção de dois projetos de cinemas de rua, que selecionará propostas dentro desta perspectiva: auxiliando a fruição livre de obras de cinema.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, na alínea “c”, (Edital referente a cinemas de rua) o recurso destinado para de R$ 21.246,39 ou sobras deste edital, será ser realocado para os inc. I e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de promover realizações de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como a realização de cinemas de rua e cinemas itinerantes, a fim de apoiar iniciativas de agentes e organizações culturais locais. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do art. 6º da LC nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para esta ação a realização será por meio Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programas de formação em audiovisual, com oferecimento de cursos e oficinas técnicas com a finalidade de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor cultural e audiovisual do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através da realização de um programa de formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual.Para esta ação, será aplicado um investimento de R$ 43.393,65, se dividindo em oficinas no Programa de formação audiovisual.A proposta é que sejam realizadas e ofertadas sete oficinas dentro de um Programa de Formação continuada, dentro das propostas de GESTÃO AUDIOVISUAL; CRIAÇÃO É TÉCNICA; ACESSIBILIDADE AUDIOVISUAL; LETRAMENTO AUDIOVISUAL e outros.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas ou interesse de oficineiros e fazedores de culturas nas oficinas, o recurso destinado a elas, dentro do previsto para o art. 6º, inc. III, será realocado para os inc. I e II, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local com o oferecimento de oficinas e cursos de capacitação, qualificação no audiovisual. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programa de formação em audiovisual, com apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, nos termos do Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Nesta ação será realizado de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens e formatos: destinando - se aos agentes culturais, trabalhadores, técnicos e artistas do município de Cruzeiro. Selecionando propostas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais do município de Cruzeiro nas suas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoiando financeiramente a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como, microempresas e microempreendedores do setor cultural, dentro dos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.Está ação se realizará por meio da “PARADA CULTURA CRUZEIRENSE”, que através dos Editais e formatos de seleção pública, selecionará nesta ação projetos para composição desta iniciativa, que terá objetivo de oferecer gratuitamente para a população do município de Cruzeiro, atrações artísticas e culturais, durante a suas edições: a) PARADA CULTURAL DE NATAL; b) PARADA CULTURAL DAS TRADIÇÕES; c) PARADA CULTURAL DE CARNAVAL; d) PARADA CULTURAL – REVELANDO CULTURAS; e) PARADA CULTURAL – ESPECIAL DIA DAS MÃES; f) PARADA CULTURAL – JUNINA; fomentando a cultura Cruzeirense e construindo uma proposta democratizante e horizontalizada de cultura.A PARADA CULTURAL, será construída com o montante de R$ R$ 205.777,18, divididos em 6 edições, cabendo-lhe um investimento de R$ 34.296,196 por edição, sendo que deste valor 28% serão destinados a seleção de propostas para desenvolvimento da economia criativa e solidária; serão destinados 43% para agentes, iniciativas, manifestações e/ou circulações artísticas e culturais; e serão 29% destinados a propostas que promovam o desenvolvimento de microempresa e microempreendedores do setor cultural.A PARADA CULTURA é uma iniciativa e construção da Secretaria de Cultura de Cruzeiro, que através da Lei Paulo Gustavo abrirá Editais para a seleção de propostas de circulação cultural, tornando -se parte da democracia cultural, também chamada de cidadania cultural, que é uma concepção de ações para o setor cultural e que entende, que a população é o alvo das políticas públicas e a maior conhecedora de suas reais necessidades. Dentro desta perspectiva, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), vem neste momento, como uma expectativa de transformação cultural, principalmente, por ser pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura e levá-los aos mais diversos lugares de suas localidades, podendo fazer cultura para todos. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens, nos termos do artigo 8º da LC nº 195/2022.

Metas e itens detalhados

  • As produções audiovisuais, serão contempladas por meio de editais de parâmetros específicos, que serão divididos em referenciais, sendo eles: I; II; e III: (Ex: Edital 01/2022 – ref. I; Edital 01/2023 – ref. II; e Edital 01/2023 – ref. III; no sentido de que o Edital 01/2023 possua uma única linguagem, porém os seus anexos sejam específicos para seleção de obras que se enquadrarem em seus formatos, categorias e referenciais).Dado conforme os referenciais I; II; e III; serão selecionadas duas obras de R$ 69.938,41, podendo elas serem: Documentário (animação), médias e Longas metragens. Compreendendo, produtos com duração de 52 a 70 minutos em sua finalização; três obras de R$ 40.201,30, podendo ser: Animações, Curtas e Médias Metragens, apresentando produtos de 15 a 52 minutos; e seis obras de R$ 13.666,936, podendo ser selecionados propostas de: Curtas metragens, videoclipes, etapas de finalização e pós-produção, com produtos de até 15 minutos. Estas ações deverão contemplar e apoiar financeiramente obras audiovisuais, em produção e lançamento, que evidenciem a história, o cotidiano e os sujeitos sociais que contribuíram e contribuem para a construção do município de Cruzeiro.Em caso de não aparecimento de propostas para quaisquer dos referenciais, os valores serão distribuídos entre eles, e selecionados mais produtos em outras categorias, apresentada pela forma de seleção. Será ainda, disponibilizado um edital “guarda-chuva”, que possibilitará o proponente a corrigir o seu projeto, a partir do laudo do pareceristas e da comissão técnica, em caso de não aparecimento de propostas para o referencial que será pleiteado.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, o recurso destinado para o art. 6º, inc. I, será realocado para os inc. II e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local em geral com a realização de produções audiovisuais de baixo custo a fim de garantir a realização de um grande registro dos saberes e fazeres da cultura local através da linguagem audiovisual.A Administração da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude invocará o art. 17, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operalização das ações, no qual, os recursos destinados a operalização, cobrirá as: ferramentas digitais de cadastro e inscrição de proposta; remuneração de oficineiros e profissionais que auxiliarão na escrita de propostas; remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo; suporte de acompanhamento e monitoramento de processos; e consultorias e auditorias técnicas sobre a avalição de impacto e resultado.R$ 378.150,37 · ID 49769
  • Esta meta contará com R$ 86.436,41 para fomento de suas ações, que se distribuirão em três iniciativas: a) serão utilizados R$ 39.798,52 para adequação e funcionamento sala de cinema do auditório do Museu Major Novaes, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, sendo que este valor que auxiliará na reativação do “Cine no Museu”, com apoio financeiro para reforma, manutenção e funcionamento desta sala, que sobretudo, permitirá a fruição livre de obras cinematográficas, de domínio público ou aquelas com chancela para exibição; b) serão utilizados R$ 25.391,50, para adequação e funcionamento de cinema Itinerante, que compreenderá a exibição de obras cinematográficas nas mais diversas áreas do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo; c) Serão utilizados R$ 21.246,39, via Edital para seleção de dois projetos de cinemas de rua, que selecionará propostas dentro desta perspectiva: auxiliando a fruição livre de obras de cinema.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, na alínea “c”, (Edital referente a cinemas de rua) o recurso destinado para de R$ 21.246,39 ou sobras deste edital, será ser realocado para os inc. I e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de promover realizações de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como a realização de cinemas de rua e cinemas itinerantes, a fim de apoiar iniciativas de agentes e organizações culturais locais.R$ 86.436,41 · ID 49770
  • Para esta ação a realização será por meio Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programas de formação em audiovisual, com oferecimento de cursos e oficinas técnicas com a finalidade de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor cultural e audiovisual do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através da realização de um programa de formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual.Para esta ação, será aplicado um investimento de R$ 43.393,65, se dividindo em oficinas no Programa de formação audiovisual.A proposta é que sejam realizadas e ofertadas sete oficinas dentro de um Programa de Formação continuada, dentro das propostas de GESTÃO AUDIOVISUAL; CRIAÇÃO É TÉCNICA; ACESSIBILIDADE AUDIOVISUAL; LETRAMENTO AUDIOVISUAL e outros.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas ou interesse de oficineiros e fazedores de culturas nas oficinas, o recurso destinado a elas, dentro do previsto para o art. 6º, inc. III, será realocado para os inc. I e II, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local com o oferecimento de oficinas e cursos de capacitação, qualificação no audiovisual.R$ 43.396,65 · ID 49771
  • Nesta ação será realizado de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens e formatos: destinando - se aos agentes culturais, trabalhadores, técnicos e artistas do município de Cruzeiro. Selecionando propostas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais do município de Cruzeiro nas suas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoiando financeiramente a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como, microempresas e microempreendedores do setor cultural, dentro dos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.Está ação se realizará por meio da “PARADA CULTURA CRUZEIRENSE”, que através dos Editais e formatos de seleção pública, selecionará nesta ação projetos para composição desta iniciativa, que terá objetivo de oferecer gratuitamente para a população do município de Cruzeiro, atrações artísticas e culturais, durante a suas edições: a) PARADA CULTURAL DE NATAL; b) PARADA CULTURAL DAS TRADIÇÕES; c) PARADA CULTURAL DE CARNAVAL; d) PARADA CULTURAL – REVELANDO CULTURAS; e) PARADA CULTURAL – ESPECIAL DIA DAS MÃES; f) PARADA CULTURAL – JUNINA; fomentando a cultura Cruzeirense e construindo uma proposta democratizante e horizontalizada de cultura.A PARADA CULTURAL, será construída com o montante de R$ R$ 205.777,18, divididos em 6 edições, cabendo-lhe um investimento de R$ 34.296,196 por edição, sendo que deste valor 28% serão destinados a seleção de propostas para desenvolvimento da economia criativa e solidária; serão destinados 43% para agentes, iniciativas, manifestações e/ou circulações artísticas e culturais; e serão 29% destinados a propostas que promovam o desenvolvimento de microempresa e microempreendedores do setor cultural.A PARADA CULTURA é uma iniciativa e construção da Secretaria de Cultura de Cruzeiro, que através da Lei Paulo Gustavo abrirá Editais para a seleção de propostas de circulação cultural, tornando -se parte da democracia cultural, também chamada de cidadania cultural, que é uma concepção de ações para o setor cultural e que entende, que a população é o alvo das políticas públicas e a maior conhecedora de suas reais necessidades. Dentro desta perspectiva, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), vem neste momento, como uma expectativa de transformação cultural, principalmente, por ser pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura e levá-los aos mais diversos lugares de suas localidades, podendo fazer cultura para todos.R$ 205.777,18 · ID 49772

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CRUZEIRO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CRUZEIRO → Cruzeiro
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → As produções audiovisuais, serão contempladas por meio de editais de parâmetros específicos, que serão divididos em referenciais, sendo eles: I; II; e III: (Ex: Edital 01/2022 – ref. I; Edital 01/2023 – ref. II; e Edital 01/2023 – ref. III; no sentido de que o Edital 01/2023 possua uma única linguagem, porém os seus anexos sejam específicos para seleção de obras que se enquadrarem em seus formatos, categorias e referenciais).Dado conforme os referenciais I; II; e III; serão selecionadas duas obras de R$ 69.938,41, podendo elas serem: Documentário (animação), médias e Longas metragens. Compreendendo, produtos com duração de 52 a 70 minutos em sua finalização; três obras de R$ 40.201,30, podendo ser: Animações, Curtas e Médias Metragens, apresentando produtos de 15 a 52 minutos; e seis obras de R$ 13.666,936, podendo ser selecionados propostas de: Curtas metragens, videoclipes, etapas de finalização e pós-produção, com produtos de até 15 minutos. Estas ações deverão contemplar e apoiar financeiramente obras audiovisuais, em produção e lançamento, que evidenciem a história, o cotidiano e os sujeitos sociais que contribuíram e contribuem para a construção do município de Cruzeiro.Em caso de não aparecimento de propostas para quaisquer dos referenciais, os valores serão distribuídos entre eles, e selecionados mais produtos em outras categorias, apresentada pela forma de seleção. Será ainda, disponibilizado um edital “guarda-chuva”, que possibilitará o proponente a corrigir o seu projeto, a partir do laudo do pareceristas e da comissão técnica, em caso de não aparecimento de propostas para o referencial que será pleiteado.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, o recurso destinado para o art. 6º, inc. I, será realocado para os inc. II e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local em geral com a realização de produções audiovisuais de baixo custo a fim de garantir a realização de um grande registro dos saberes e fazeres da cultura local através da linguagem audiovisual.A Administração da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude invocará o art. 17, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operalização das ações, no qual, os recursos destinados a operalização, cobrirá as: ferramentas digitais de cadastro e inscrição de proposta; remuneração de oficineiros e profissionais que auxiliarão na escrita de propostas; remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo; suporte de acompanhamento e monitoramento de processos; e consultorias e auditorias técnicas sobre a avalição de impacto e resultado.; Esta meta contará com R$ 86.436,41 para fomento de suas ações, que se distribuirão em três iniciativas: a) serão utilizados R$ 39.798,52 para adequação e funcionamento sala de cinema do auditório do Museu Major Novaes, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, sendo que este valor que auxiliará na reativação do “Cine no Museu”, com apoio financeiro para reforma, manutenção e funcionamento desta sala, que sobretudo, permitirá a fruição livre de obras cinematográficas, de domínio público ou aquelas com chancela para exibição; b) serão utilizados R$ 25.391,50, para adequação e funcionamento de cinema Itinerante, que compreenderá a exibição de obras cinematográficas nas mais diversas áreas do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo; c) Serão utilizados R$ 21.246,39, via Edital para seleção de dois projetos de cinemas de rua, que selecionará propostas dentro desta perspectiva: auxiliando a fruição livre de obras de cinema.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, na alínea “c”, (Edital referente a cinemas de rua) o recurso destinado para de R$ 21.246,39 ou sobras deste edital, será ser realocado para os inc. I e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de promover realizações de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como a realização de cinemas de rua e cinemas itinerantes, a fim de apoiar iniciativas de agentes e organizações culturais locais.; Para esta ação a realização será por meio Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programas de formação em audiovisual, com oferecimento de cursos e oficinas técnicas com a finalidade de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor cultural e audiovisual do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através da realização de um programa de formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual.Para esta ação, será aplicado um investimento de R$ 43.393,65, se dividindo em oficinas no Programa de formação audiovisual.A proposta é que sejam realizadas e ofertadas sete oficinas dentro de um Programa de Formação continuada, dentro das propostas de GESTÃO AUDIOVISUAL; CRIAÇÃO É TÉCNICA; ACESSIBILIDADE AUDIOVISUAL; LETRAMENTO AUDIOVISUAL e outros.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas ou interesse de oficineiros e fazedores de culturas nas oficinas, o recurso destinado a elas, dentro do previsto para o art. 6º, inc. III, será realocado para os inc. I e II, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local com o oferecimento de oficinas e cursos de capacitação, qualificação no audiovisual.; Nesta ação será realizado de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens e formatos: destinando - se aos agentes culturais, trabalhadores, técnicos e artistas do município de Cruzeiro. Selecionando propostas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais do município de Cruzeiro nas suas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoiando financeiramente a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como, microempresas e microempreendedores do setor cultural, dentro dos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.Está ação se realizará por meio da “PARADA CULTURA CRUZEIRENSE”, que através dos Editais e formatos de seleção pública, selecionará nesta ação projetos para composição desta iniciativa, que terá objetivo de oferecer gratuitamente para a população do município de Cruzeiro, atrações artísticas e culturais, durante a suas edições: a) PARADA CULTURAL DE NATAL; b) PARADA CULTURAL DAS TRADIÇÕES; c) PARADA CULTURAL DE CARNAVAL; d) PARADA CULTURAL – REVELANDO CULTURAS; e) PARADA CULTURAL – ESPECIAL DIA DAS MÃES; f) PARADA CULTURAL – JUNINA; fomentando a cultura Cruzeirense e construindo uma proposta democratizante e horizontalizada de cultura.A PARADA CULTURAL, será construída com o montante de R$ R$ 205.777,18, divididos em 6 edições, cabendo-lhe um investimento de R$ 34.296,196 por edição, sendo que deste valor 28% serão destinados a seleção de propostas para desenvolvimento da economia criativa e solidária; serão destinados 43% para agentes, iniciativas, manifestações e/ou circulações artísticas e culturais; e serão 29% destinados a propostas que promovam o desenvolvimento de microempresa e microempreendedores do setor cultural.A PARADA CULTURA é uma iniciativa e construção da Secretaria de Cultura de Cruzeiro, que através da Lei Paulo Gustavo abrirá Editais para a seleção de propostas de circulação cultural, tornando -se parte da democracia cultural, também chamada de cidadania cultural, que é uma concepção de ações para o setor cultural e que entende, que a população é o alvo das políticas públicas e a maior conhecedora de suas reais necessidades. Dentro desta perspectiva, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), vem neste momento, como uma expectativa de transformação cultural, principalmente, por ser pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura e levá-los aos mais diversos lugares de suas localidades, podendo fazer cultura para todos.
    Objeto
    A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I As produções audiovisuais, serão contempladas por meio de editais de parâmetros específicos, que serão divididos em referenciais, sendo eles: I; II; e III: (Ex: Edital 01/2022 – ref. I; Edital 01/2023 – ref. II; e Edital 01/2023 – ref. III; no sentido de que o Edital 01/2023 possua uma única linguagem, porém os seus anexos sejam específicos para seleção de obras que se enquadrarem em seus formatos, categorias e referenciais).Dado conforme os referenciais I; II; e III; serão selecionadas duas obras de R$ 69.938,41, podendo elas serem: Documentário (animação), médias e Longas metragens. Compreendendo, produtos com duração de 52 a 70 minutos em sua finalização; três obras de R$ 40.201,30, podendo ser: Animações, Curtas e Médias Metragens, apresentando produtos de 15 a 52 minutos; e seis obras de R$ 13.666,936, podendo ser selecionados propostas de: Curtas metragens, videoclipes, etapas de finalização e pós-produção, com produtos de até 15 minutos. Estas ações deverão contemplar e apoiar financeiramente obras audiovisuais, em produção e lançamento, que evidenciem a história, o cotidiano e os sujeitos sociais que contribuíram e contribuem para a construção do município de Cruzeiro.Em caso de não aparecimento de propostas para quaisquer dos referenciais, os valores serão distribuídos entre eles, e selecionados mais produtos em outras categorias, apresentada pela forma de seleção. Será ainda, disponibilizado um edital “guarda-chuva”, que possibilitará o proponente a corrigir o seu projeto, a partir do laudo do pareceristas e da comissão técnica, em caso de não aparecimento de propostas para o referencial que será pleiteado.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, o recurso destinado para o art. 6º, inc. I, será realocado para os inc. II e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local em geral com a realização de produções audiovisuais de baixo custo a fim de garantir a realização de um grande registro dos saberes e fazeres da cultura local através da linguagem audiovisual.A Administração da Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude invocará o art. 17, do decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operalização das ações, no qual, os recursos destinados a operalização, cobrirá as: ferramentas digitais de cadastro e inscrição de proposta; remuneração de oficineiros e profissionais que auxiliarão na escrita de propostas; remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo; suporte de acompanhamento e monitoramento de processos; e consultorias e auditorias técnicas sobre a avalição de impacto e resultado. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para fomento à produção audiovisual nas mais diversas categorias, nos termos do inciso I do art. 6º da LC nº 195/2022. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Esta meta contará com R$ 86.436,41 para fomento de suas ações, que se distribuirão em três iniciativas: a) serão utilizados R$ 39.798,52 para adequação e funcionamento sala de cinema do auditório do Museu Major Novaes, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, sendo que este valor que auxiliará na reativação do “Cine no Museu”, com apoio financeiro para reforma, manutenção e funcionamento desta sala, que sobretudo, permitirá a fruição livre de obras cinematográficas, de domínio público ou aquelas com chancela para exibição; b) serão utilizados R$ 25.391,50, para adequação e funcionamento de cinema Itinerante, que compreenderá a exibição de obras cinematográficas nas mais diversas áreas do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo; c) Serão utilizados R$ 21.246,39, via Edital para seleção de dois projetos de cinemas de rua, que selecionará propostas dentro desta perspectiva: auxiliando a fruição livre de obras de cinema.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas, na alínea “c”, (Edital referente a cinemas de rua) o recurso destinado para de R$ 21.246,39 ou sobras deste edital, será ser realocado para os inc. I e III, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de promover realizações de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, bem como a realização de cinemas de rua e cinemas itinerantes, a fim de apoiar iniciativas de agentes e organizações culturais locais. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a salas de cinema, cinemas de rua e cinemas itinerantes, nos termos do inciso II do art. 6º da LC nº 195/2022. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Para esta ação a realização será por meio Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programas de formação em audiovisual, com oferecimento de cursos e oficinas técnicas com a finalidade de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor cultural e audiovisual do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, através da realização de um programa de formação em audiovisual e/ou programação artística e cultural audiovisual.Para esta ação, será aplicado um investimento de R$ 43.393,65, se dividindo em oficinas no Programa de formação audiovisual.A proposta é que sejam realizadas e ofertadas sete oficinas dentro de um Programa de Formação continuada, dentro das propostas de GESTÃO AUDIOVISUAL; CRIAÇÃO É TÉCNICA; ACESSIBILIDADE AUDIOVISUAL; LETRAMENTO AUDIOVISUAL e outros.Fica ainda disposto, que não obtendo propostas ou interesse de oficineiros e fazedores de culturas nas oficinas, o recurso destinado a elas, dentro do previsto para o art. 6º, inc. III, será realocado para os inc. I e II, auxiliando na seleção de mais propostas nesses incisos.Esta ação tem a finalidade de contemplar artistas, agentes, produtores, trabalhadores e fazedores da cultura local com o oferecimento de oficinas e cursos de capacitação, qualificação no audiovisual. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos de apoio a realização de programa de formação em audiovisual, com apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, nos termos do Inciso III do Artigo 6º da LC nº 195/2022. Demais áreas da cultura Art. 8º Nesta ação será realizado de Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens e formatos: destinando - se aos agentes culturais, trabalhadores, técnicos e artistas do município de Cruzeiro. Selecionando propostas que devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem as atividades artístico-culturais do município de Cruzeiro nas suas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoiando financeiramente a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais, bem como, microempresas e microempreendedores do setor cultural, dentro dos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022.Está ação se realizará por meio da “PARADA CULTURA CRUZEIRENSE”, que através dos Editais e formatos de seleção pública, selecionará nesta ação projetos para composição desta iniciativa, que terá objetivo de oferecer gratuitamente para a população do município de Cruzeiro, atrações artísticas e culturais, durante a suas edições: a) PARADA CULTURAL DE NATAL; b) PARADA CULTURAL DAS TRADIÇÕES; c) PARADA CULTURAL DE CARNAVAL; d) PARADA CULTURAL – REVELANDO CULTURAS; e) PARADA CULTURAL – ESPECIAL DIA DAS MÃES; f) PARADA CULTURAL – JUNINA; fomentando a cultura Cruzeirense e construindo uma proposta democratizante e horizontalizada de cultura.A PARADA CULTURAL, será construída com o montante de R$ R$ 205.777,18, divididos em 6 edições, cabendo-lhe um investimento de R$ 34.296,196 por edição, sendo que deste valor 28% serão destinados a seleção de propostas para desenvolvimento da economia criativa e solidária; serão destinados 43% para agentes, iniciativas, manifestações e/ou circulações artísticas e culturais; e serão 29% destinados a propostas que promovam o desenvolvimento de microempresa e microempreendedores do setor cultural.A PARADA CULTURA é uma iniciativa e construção da Secretaria de Cultura de Cruzeiro, que através da Lei Paulo Gustavo abrirá Editais para a seleção de propostas de circulação cultural, tornando -se parte da democracia cultural, também chamada de cidadania cultural, que é uma concepção de ações para o setor cultural e que entende, que a população é o alvo das políticas públicas e a maior conhecedora de suas reais necessidades. Dentro desta perspectiva, a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), vem neste momento, como uma expectativa de transformação cultural, principalmente, por ser pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura e levá-los aos mais diversos lugares de suas localidades, podendo fazer cultura para todos. Editais, Chamadas Públicas e/ou Chamamentos Públicos para seleção de propostas artísticas e culturais nas mais diversas linguagens, nos termos do artigo 8º da LC nº 195/2022.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. → A Lei Paulo Gustavo vem neste momento, apoiar emergencialmente artistas, produtores, agentes, técnicos, trabalhadoras e trabalhadores do setor cultural do município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, devido aos impactos ainda sentidos pelos efeitos da pandemia do COVID-19 na paralisação das atividade do setor cultural, através do repasse de recurso, aos fazedores e fazedoras de cultura com atuação comprovada no município, em ações previstas como Editais, Chamadas Públicas e Chamamentos Públicos nos Incisos I, II e III do Artigo 6º e os Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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