- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em produções audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.; Chamamento público simplificado, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais, música popular, jazz, rock, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, patrimônio material e imaterial e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em produções audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
Apoio a Produção Audiovisuais
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Chamamento público simplificado, destinado aos espaços de exibição audiovisual do município, públicos ou privados, bem como cinemas itinerantes, contemplando reforma, restauro, manutenção e funcionamento dos espaços e/ou estruturas, além da adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
Apoio a reformas e restauros a manutenção e a funcionamento da salas de cinema.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, contemplando a formação, capacitação, qualificação e/ou difusão do setor audiovisual do município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
Capacitação. formação e qualificação no audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, com garantia de que contemple cada uma das seguintes áreas: artes visuais, música popular, jazz, rock, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, patrimônio material e imaterial e qualquer outra manifestação cultural. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para sua operacionalização.
Demais áreas da cultura que não o audiovisual
- Segmentos
- Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação