- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de Editais de apoio a produções audiovisuais, visando: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas metragens, séries e webséries, nos gêneros ficção, documentários, animações, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.; Apoio a cineclubes e a festivais e mostrasrealização de Editais de apoio capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.; Realização de editais de apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, fomento à execução de ações culturais, cursos, produções e manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
- Objeto
- O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, acirculação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação,a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstasnos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam:acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto deRegulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, acirculação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação,a gestão, a cooperação, as propostas e atividades culturais, conforme ações previstasnos incisos I, II e III do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º do Decreto nº 11.525, DE11 DE MAIO DE 2023, por meio de Editais Públicos de Seleção, que garantam:acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto deRegulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Realização de Editais de apoio a produções audiovisuais, visando: desenvolvimento de roteiro, produção de curtas metragens, séries e webséries, nos gêneros ficção, documentários, animações, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
1- Apoio a Produções Audiovisuais
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Apoio a cineclubes e a festivais e mostrasrealização de Editais de apoio capacitação, formação e qualificação em audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais.
2- Capacitação, formação e qualificação no audiovisual;
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Realização de editais de apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, fomento à execução de ações culturais, cursos, produções e manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas.Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias.
Cultura - direito de todos
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico