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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III…

MUNICIPIO DE IPIRA · IPIRA–SC · R$ 56.705,06 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 56.705,06

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014477

ID 14477

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IPIRA
CNPJ
82.814.260/0001-65
Município do beneficiário / UF
IPIRA/SC · outros repasses em IPIRAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22;2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente;3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Ipira/SC. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Formação, qualificação, difusão e memória do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.

Metas e itens detalhados

  • Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.R$ 30.042,34 · ID 52653
  • Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.R$ 6.866,98 · ID 52654
  • Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.R$ 3.447,67 · ID 52655
  • Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.R$ 16.348,07 · ID 52656

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE IPIRA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.; Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
    Objeto
    1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22;2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente;3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Ipira/SC. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → 1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22;2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente;3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Ipira/SC. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital Público destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero. De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital Público destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital Público para Cursos de Capacitação e Qualificação de Artistas e Fazedores de Cultura na área do Audiovisual e da preservação da memória do audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos. Formação, qualificação, difusão e memória do audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Edital Público para as diversas áreas da cultura, exceto o audiovisual.De acordo com o previsto no art. 17º do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, serão utilizados 5% do valor deste inciso para operacionalização destas ações.Conforme acordo firmado com o Ministério da Cultura, a execução dos recursos acontecerá por meio do CONSÓRCIO LAMBARI e em nome dos 14 (quatorze) municípios integrantes, sendo: Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara e Xavantina.Os recursos, de forma excepcional e autorizados pelo Ministério, serão repassados a contas Bancárias do Consórcio abertas exclusivamente para estas finalidades e conforme a natureza dos repasses, sendo que concordamos com os temos do MINC para prestação de contas com elaboração de planilhas complementares e evidenciação de cada um dos pagamentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22;2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente;3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Ipira/SC. → 1. Apoiar emergencialmente o Setor Cultural no Município de Ipira/SC devido a pandemia COVID-19, através do repasse de recurso aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do Art. 6º e os incisos I, II e III do Art. 8º da Lei Complementar 195/22;2. Realizar diálogo e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo com a comunidade local, realizando busca ativa e complementação do mapeamento cultural já existente;3. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura de Ipira/SC. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:31 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:01 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.