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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no…

MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE · Alto Alegre–RS · R$ 39.962,00 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 39.962,00

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-014600

ID 14600

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE
CNPJ
92.406.057/0001-03
Município do beneficiário / UF
Alto Alegre/RS · outros repasses em Alto AlegreO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, música, audiovisual, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

"Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I i. Edital de seleção de projetos audiovisuais: fimes, curtas metragem, series, documentaries, programas de streaming, video clips. Premiações: a) Art. 6º Inciso (I) - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II i. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes. b) Art. 6º Inciso (II) - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cine Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III i. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual. c) Art. 6º Inciso (III) - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor Demais áreas da cultura Art. 8º i. Editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. d) Art 8º incisos (I, II e III) - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que p

Metas e itens detalhados

  • i. Edital de seleção de projetos audiovisuais: fimes, curtas metragem, series, documentaries, programas de streaming, video clips. Premiações:R$ 21.171,87 · ID 53266
  • i. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.R$ 4.839,40 · ID 53267
  • i. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.R$ 2.429,68 · ID 53268
  • i. Editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura.R$ 11.521,05 · ID 53269

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    ALTO ALEGRE → Alto Alegre
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → i. Edital de seleção de projetos audiovisuais: fimes, curtas metragem, series, documentaries, programas de streaming, video clips. Premiações:; i. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes.; i. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual.; i. Editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura.
    Objeto
    "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I i. Edital de seleção de projetos audiovisuais: fimes, curtas metragem, series, documentaries, programas de streaming, video clips. Premiações: a) Art. 6º Inciso (I) - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II i. Edital de seleção de projetos voltados para entidades, associações, grupos e espaços culturais para montagem, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas de projeção ou cinemas itinerantes. b) Art. 6º Inciso (II) - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cine Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III i. Edital de seleção de proposta de festivais, workshops, cursos entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica audiovisual. c) Art. 6º Inciso (III) - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor Demais áreas da cultura Art. 8º i. Editais de seleção de projetos artísticos nas áreas de música, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. Propostas para serem executadas conforme calendário desenvolvido pelo Departamento de Cultura. d) Art 8º incisos (I, II e III) - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que p
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." → "Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024. a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/. b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC. c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuado no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura. d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da última reunião do conselho de política cultural." Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:56 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:29 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.