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ORIZÂNIA · MGEstágio não informado

O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A opera...

Registro 30882120230006-014634 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 88.192,92
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ORIZANIA
Município do beneficiário / UF
ORIZÂNIA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
14634
CNPJ do beneficiário
01616271000139

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ORIZANIA · CNPJ 01616271000139, em ORIZÂNIA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A operacionalização destes valores dar-se-á através de; editais, chamamentos públicos, premiações ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de editais e/ou chamamentos públicos para apoio e fomento à produções audiovisuais, dentro do município de Orizânia de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de editais, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no município de Orizânia. APOIO A REFORMAS, RESTAUROS E/OU MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de editais para realização de cursos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, para o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Criação de chamamentos e/ou editais para viabilização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Através de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens adquiridos/viabilizados através do custeio através deste, pretende-se atender de maneira emergencial o setor cultural, propiciando o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. APOIO AO DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS Contratação de assessoria especializada, para aporte, criação de ferramentas para viabilização da Lei Paulo Gustavo dentro do município (oitiva, cadastro do entes culturais, dentre outros mecanismos), inserção e implementação do plano de ação na plataforma Tranferegov. ASSESSORIA E CADASTRAMENTO DO PLANO DE AÇÃO

Metas e itens detalhados

Criação de editais e/ou chamamentos públicos para apoio e fomento à produções audiovisuais, dentro do município de Orizânia de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.

Valor informado: R$ 46.724,61.

Identificador na fonte: 53409

Criação de editais, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no município de Orizânia.

Valor informado: R$ 10.680,16.

Identificador na fonte: 53410

Criação de editais para realização de cursos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, para o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Criação de chamamentos e/ou editais para viabilização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Valor informado: R$ 5.362,13.

Identificador na fonte: 53411

Através de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens adquiridos/viabilizados através do custeio através deste, pretende-se atender de maneira emergencial o setor cultural, propiciando o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Valor informado: R$ 21.016,55.

Identificador na fonte: 53412

Contratação de assessoria especializada, para aporte, criação de ferramentas para viabilização da Lei Paulo Gustavo dentro do município (oitiva, cadastro do entes culturais, dentre outros mecanismos), inserção e implementação do plano de ação na plataforma Tranferegov.

Valor informado: R$ 4.409,47.

Identificador na fonte: 53413
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Criação de editais e/ou chamamentos públicos para apoio e fomento à produções audiovisuais, dentro do município de Orizânia de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro.; Criação de editais, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no município de Orizânia.; Criação de editais para realização de cursos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, para o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Criação de chamamentos e/ou editais para viabilização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; Através de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens adquiridos/viabilizados através do custeio através deste, pretende-se atender de maneira emergencial o setor cultural, propiciando o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.; Contratação de assessoria especializada, para aporte, criação de ferramentas para viabilização da Lei Paulo Gustavo dentro do município (oitiva, cadastro do entes culturais, dentre outros mecanismos), inserção e implementação do plano de ação na plataforma Tranferegov.
    Objeto
    O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A operacionalização destes valores dar-se-á através de; editais, chamamentos públicos, premiações ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A operacionalização destes valores dar-se-á através de; editais, chamamentos públicos, premiações ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criação de editais e/ou chamamentos públicos para apoio e fomento à produções audiovisuais, dentro do município de Orizânia de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Criação de editais, para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e ao funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes no município de Orizânia. APOIO A REFORMAS, RESTAUROS E/OU MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Criação de editais para realização de cursos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, para o apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital. Criação de chamamentos e/ou editais para viabilização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Através de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens adquiridos/viabilizados através do custeio através deste, pretende-se atender de maneira emergencial o setor cultural, propiciando o desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, cujas atividades foram interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. APOIO AO DESENVOLVIMENTO E FOMENTO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS Contratação de assessoria especializada, para aporte, criação de ferramentas para viabilização da Lei Paulo Gustavo dentro do município (oitiva, cadastro do entes culturais, dentre outros mecanismos), inserção e implementação do plano de ação na plataforma Tranferegov. ASSESSORIA E CADASTRAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A operacionalização destes valores dar-se-á através de; editais, chamamentos públicos, premiações ou outras formas de seleção pública simplificadas. → O município irá executar quando do recebimento do repasse de valores da Lei Paulo Gustavo o Art. 6º (em cumprimento ao disposto no caput do Art. 5º) e o Art. 8º em detrimento ao cumprimento da referida Lei complementar. A operacionalização destes valores dar-se-á através de; editais, chamamentos públicos, premiações ou outras formas de seleção pública simplificadas. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base