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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no…

MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA · Santana do Ipanema–AL · R$ 363.506,02 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 363.506,02

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001543

ID 1543

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA
CNPJ
12.250.916/0001-89
Município do beneficiário / UF
Santana do Ipanema/AL · outros repasses em Santana do IpanemaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar espaços e/ou instituições artísticas e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santana do Ipanema/AL, de acordo com pontuação obtida através da Tabela de Escalonamento em anexo, que tiveram suas atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Execução de subsídio de espaço e/ou instituição artística e cultural, microempresa e pequena empresa cultural e organização cultural comunitária existente no Município de Santana do Ipanema/AL, com atividades interrompidas, durante o estado de calamidade pública. Execução de subsídio a instituições artísticas e culturais. Contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, através da realização de atividades artísticas e culturais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2 Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Produção on-line de oficinas, contação de histórias, performances das mais diversas linguagens e apresentações musicais dos mais variados estilos musicais brasileiros.

Metas e itens detalhados

  • Execução de subsídio de espaço e/ou instituição artística e cultural, microempresa e pequena empresa cultural e organização cultural comunitária existente no Município de Santana do Ipanema/AL, com atividades interrompidas, durante o estado de calamidade pública.R$ 116.000,00 · ID 13756
  • Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.R$ 247.506,02 · ID 13755

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTANA DO IPANEMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SANTANA DO IPANEMA → Santana do Ipanema
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Execução de subsídio de espaço e/ou instituição artística e cultural, microempresa e pequena empresa cultural e organização cultural comunitária existente no Município de Santana do Ipanema/AL, com atividades interrompidas, durante o estado de calamidade pública.; Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
    Objeto
    I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar espaços e/ou instituições artísticas e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santana do Ipanema/AL, de acordo com pontuação obtida através da Tabela de Escalonamento em anexo, que tiveram suas atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, através da realização de atividades artísticas e culturais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2 → I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar espaços e/ou instituições artísticas e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santana do Ipanema/AL, de acordo com pontuação obtida através da Tabela de Escalonamento em anexo, que tiveram suas atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Execução de subsídio de espaço e/ou instituição artística e cultural, microempresa e pequena empresa cultural e organização cultural comunitária existente no Município de Santana do Ipanema/AL, com atividades interrompidas, durante o estado de calamidade pública. Execução de subsídio a instituições artísticas e culturais. Contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, através da realização de atividades artísticas e culturais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2 Contratação por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Produção on-line de oficinas, contação de histórias, performances das mais diversas linguagens e apresentações musicais dos mais variados estilos musicais brasileiros.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. → I. Executar ações emergenciais de subsídio, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.II. Executar ações emergenciais, destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, por intermédio do fomento à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Subsidiar espaços e/ou instituições artísticas e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Santana do Ipanema/AL, de acordo com pontuação obtida através da Tabela de Escalonamento em anexo, que tiveram suas atividades interrompidas durante o estado de calamidade pública (reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020), com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais de subsídio com a finalidade de atender objetivo preconizado no Inciso II, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Contratar por intermédio de chamada pública de credenciamento trabalhadores e trabalhadoras da cultura com a finalidade de fomentar atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Executar ações emergenciais, através da realização de atividades artísticas e culturais, com intuito de atender objetivo preconizado no Inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 09:05 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro