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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura…

MUNICIPIO DE SANTA BRANCA · Santa Branca–SP · R$ 125.196,10 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 125.196,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001553

ID 1553

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTA BRANCA
CNPJ
46.694.121/0001-81
Município do beneficiário / UF
Santa Branca/SP · outros repasses em Santa BrancaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosDesenvolvimento econômico
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura no âmbito municipal Atender 03 instituiçoes/espaços culturais do municipio em atendimento ao inciso II, do artigo 2º, em parcela unica, atendendo ao correspondente ao artigo 7º da lei 10464/20, no valor total de R$ 17.000,00 (desessetemil reais). Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Atender 03 (tres) espaços culturais através do inciso II do artigo 2º da lei 10.464/20, inscritos no mapeamento cultural do municipio conforme preceitua o artigo 7º inciso II da lei 10.464/20, com pagamento em parcela unica respeitando os valores determinados no artigo 7º da lei 10.464/20, no total de r$17.000,00 (desessete mil reais) atingindo aproximadamente 12,8% do recurso federal de R$ 125.196,10 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos). Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais Premiação (cachê)

Metas e itens detalhados

  • Atender 03 (tres) espaços culturais através do inciso II do artigo 2º da lei 10.464/20, inscritos no mapeamento cultural do municipio conforme preceitua o artigo 7º inciso II da lei 10.464/20, com pagamento em parcela unica respeitando os valores determinados no artigo 7º da lei 10.464/20, no total de r$17.000,00 (desessete mil reais) atingindo aproximadamente 12,8% do recurso federal de R$ 125.196,10 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos).R$ 17.000,00 · ID 8846
  • Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 108.196,10 · ID 8847

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE SANTA BRANCA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    SANTA BRANCA → Santa Branca
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Atender 03 (tres) espaços culturais através do inciso II do artigo 2º da lei 10.464/20, inscritos no mapeamento cultural do municipio conforme preceitua o artigo 7º inciso II da lei 10.464/20, com pagamento em parcela unica respeitando os valores determinados no artigo 7º da lei 10.464/20, no total de r$17.000,00 (desessete mil reais) atingindo aproximadamente 12,8% do recurso federal de R$ 125.196,10 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos).; Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura no âmbito municipal Atender 03 instituiçoes/espaços culturais do municipio em atendimento ao inciso II, do artigo 2º, em parcela unica, atendendo ao correspondente ao artigo 7º da lei 10464/20, no valor total de R$ 17.000,00 (desessetemil reais). Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais → Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura no âmbito municipal Atender 03 instituiçoes/espaços culturais do municipio em atendimento ao inciso II, do artigo 2º, em parcela unica, atendendo ao correspondente ao artigo 7º da lei 10464/20, no valor total de R$ 17.000,00 (desessetemil reais). Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Atender 03 (tres) espaços culturais através do inciso II do artigo 2º da lei 10.464/20, inscritos no mapeamento cultural do municipio conforme preceitua o artigo 7º inciso II da lei 10.464/20, com pagamento em parcela unica respeitando os valores determinados no artigo 7º da lei 10.464/20, no total de r$17.000,00 (desessete mil reais) atingindo aproximadamente 12,8% do recurso federal de R$ 125.196,10 (cento e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos). Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais Premiação (cachê)
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura no âmbito municipal → Auxiliar a produção cultural do Município, afetada pela pandemia do COVID-19, através de auxílio financeiro aos trabalhadores da cultura;Propiciar inventário cultural do Município (mapeamento);Promover os trabalhadores da cultura no âmbito municipal Atender 03 instituiçoes/espaços culturais do municipio em atendimento ao inciso II, do artigo 2º, em parcela unica, atendendo ao correspondente ao artigo 7º da lei 10464/20, no valor total de R$ 17.000,00 (desessetemil reais). Manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Premiação, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro