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CUIABÁ · MTPlano aprovado

**ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Loca...

Registro 00220820230014-016006 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 100.000,00
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
ESTADO DE MATO GROSSO
Município do beneficiário / UF
CUIABÁ / MT
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
16006
CNPJ do beneficiário
03507415000900

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
ESTADO DE MATO GROSSO · CNPJ 03507415000900, em CUIABÁ/MT. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

**ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorara eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania não dispõe de um Observatório Local do Mercado de Trabalho, para tanto já foi publicada pela SETASC a PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC, que em seu Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho local competirá:I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.Além de servidores da SETASC serão convidados a compor este Observatório, representantes de outras instituições públicas e privadas, e também a parceria com instituições de ensino.- Para realização das ações prevista será destinado recursos para contratação de empresa especializada para capacitação da equipe de trabalho a ser formada, equipe essa que irá compor o Observatório Local de Trabalho. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;Contratação de empresa especializada (instituição de pesquisa pública ou privada) para produção de estudos e/ou boletim sobre o mercado de trabalho local, sob a supervisão da SETASC. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;- Também será previsto a despesa com passagens aéreas e diárias, caso seja necessário a participação da equipe de trabalho em reunião presencial a ser realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para atingir essa meta sera destinado recursos: Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00 e Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00*DESTINAÇÃO DE RECURSOS:*Recurso 2023ESPECÍFICO - VALOR DO REPASSE FAT - R$ 81.632,65RECURSOS PRÓPRIOS (CONTRAPARTIDA) - R$ 18.367,35VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO 2023 - R$ 100.000,00Está previsto a utilização de recursos para os seguintes elementos de despesas:Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 80.000,00 Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 01 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar observatório do mercado de trabalho Promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação do mercado de trabalho, de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Implementar o Observatório do Mercado de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC MT

Metas e itens detalhados

Promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação do mercado de trabalho, de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 63791
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: assistência social
  • Desenvolvimento econômico: geração de emprego
  • Educação: ensino
  • Serviços e capacitação: capacitação
Repasses parecidos

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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Assistência social, Serviços e capacitação → Educação, Assistência social, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação do mercado de trabalho, de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
    Objeto
    **ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorara eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania não dispõe de um Observatório Local do Mercado de Trabalho, para tanto já foi publicada pela SETASC a PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC, que em seu Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho local competirá:I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.Além de servidores da SETASC serão convidados a compor este Observatório, representantes de outras instituições públicas e privadas, e também a parceria com instituições de ensino.- Para realização das ações prevista será destinado recursos para contratação de empresa especializada para capacitação da equipe de trabalho a ser formada, equipe essa que irá compor o Observatório Local de Trabalho. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;Contratação de empresa especializada (instituição de pesquisa pública ou privada) para produção de estudos e/ou boletim sobre o mercado de trabalho local, sob a supervisão da SETASC. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;- Também será previsto a despesa com passagens aéreas e diárias, caso seja necessário a participação da equipe de trabalho em reunião presencial a ser realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para atingir essa meta sera destinado recursos: Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00 e Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00*DESTINAÇÃO DE RECURSOS:*Recurso 2023ESPECÍFICO - VALOR DO REPASSE FAT - R$ 81.632,65RECURSOS PRÓPRIOS (CONTRAPARTIDA) - R$ 18.367,35VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO 2023 - R$ 100.000,00Está previsto a utilização de recursos para os seguintes elementos de despesas:Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 80.000,00 Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 01 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar observatório do mercado de trabalho → **ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorara eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania não dispõe de um Observatório Local do Mercado de Trabalho, para tanto já foi publicada pela SETASC a PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC, que em seu Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho local competirá:I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.Além de servidores da SETASC serão convidados a compor este Observatório, representantes de outras instituições públicas e privadas, e também a parceria com instituições de ensino.- Para realização das ações prevista será destinado recursos para contratação de empresa especializada para capacitação da equipe de trabalho a ser formada, equipe essa que irá compor o Observatório Local de Trabalho. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;Contratação de empresa especializada (instituição de pesquisa pública ou privada) para produção de estudos e/ou boletim sobre o mercado de trabalho local, sob a supervisão da SETASC. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;- Também será previsto a despesa com passagens aéreas e diárias, caso seja necessário a participação da equipe de trabalho em reunião presencial a ser realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para atingir essa meta sera destinado recursos: Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00 e Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00*DESTINAÇÃO DE RECURSOS:*Recurso 2023ESPECÍFICO - VALOR DO REPASSE FAT - R$ 81.632,65RECURSOS PRÓPRIOS (CONTRAPARTIDA) - R$ 18.367,35VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO 2023 - R$ 100.000,00Está previsto a utilização de recursos para os seguintes elementos de despesas:Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 80.000,00 Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 01 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar observatório do mercado de trabalho Promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação do mercado de trabalho, de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Implementar o Observatório do Mercado de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC MT
  3. Alteração identificada

    Objeto
    **ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorara eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania não dispõe de um Observatório Local do Mercado de Trabalho, para tanto já foi publicada pela SETASC a PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC, que em seu Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho local competirá:I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.Além de servidores da SETASC serão convidados a compor este Observatório, representantes de outras instituições públicas e privadas, e também a parceria com instituições de ensino.- Para realização das ações prevista será destinado recursos para contratação de empresa especializada para capacitação da equipe de trabalho a ser formada, equipe essa que irá compor o Observatório Local de Trabalho. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;Contratação de empresa especializada (instituição de pesquisa pública ou privada) para produção de estudos e/ou boletim sobre o mercado de trabalho local, sob a supervisão da SETASC. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;- Também será previsto a despesa com passagens aéreas e diárias, caso seja necessário a participação da equipe de trabalho em reunião presencial a ser realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para atingir essa meta sera destinado recursos: Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00 e Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00*DESTINAÇÃO DE RECURSOS:*Recurso 2023ESPECÍFICO - VALOR DO REPASSE FAT - R$ 81.632,65RECURSOS PRÓPRIOS (CONTRAPARTIDA) - R$ 18.367,35VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO 2023 - R$ 100.000,00Está previsto a utilização de recursos para os seguintes elementos de despesas:Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 80.000,00 → **ATENÇÃO** Esse texto deve ser editado e preenchido conforme Portaria SGER/MTE nº 3.541/2023. A não edição de acordo com as instruções da Portaria acarretará a recusa do plano.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorara eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda.A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania não dispõe de um Observatório Local do Mercado de Trabalho, para tanto já foi publicada pela SETASC a PORTARIA Nº. 161/2023/GAB/SETASC, que em seu Art. 1º Institui Comissão Técnica denominada "Observatório do Mercado de Trabalho", no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania com o objetivo de promover estudos sobre o processo de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda. Ao Observatório Estadual do Mercado de Trabalho local competirá:I - promover estudos sobre o mercado de trabalho e as políticas públicas de geração de emprego e renda;II - desenvolver pesquisas e realizar o acompanhamento e a qualificação periódicos dos indicadores sobre o mercado de trabalho;III - sistematizar e compilar informações sobre os estudos e pesquisas produzidos no âmbito do SINE/MT sobre a matéria;IV - subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego e renda, bem como efetuar estudos e avaliação de seus impactos;V - - implementar metodologias para subsidiar a análise de cenários de mercado de trabalho;VI - disponibilizar as informações existentes sobre Mercado de Trabalho no âmbito do SINE/MT;VII - proceder à interlocução com instituições de estudo e pesquisas e centros produtores de estatísticas, cujas ações estejam voltadas para o mercado de trabalho;VIII - participar das reuniões do Conselho Estadual do Trabalho.Além de servidores da SETASC serão convidados a compor este Observatório, representantes de outras instituições públicas e privadas, e também a parceria com instituições de ensino.- Para realização das ações prevista será destinado recursos para contratação de empresa especializada para capacitação da equipe de trabalho a ser formada, equipe essa que irá compor o Observatório Local de Trabalho. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;Contratação de empresa especializada (instituição de pesquisa pública ou privada) para produção de estudos e/ou boletim sobre o mercado de trabalho local, sob a supervisão da SETASC. Para atingir essa meta será alocado recurso - Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 40.000,00;- Também será previsto a despesa com passagens aéreas e diárias, caso seja necessário a participação da equipe de trabalho em reunião presencial a ser realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para atingir essa meta sera destinado recursos: Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00 e Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00*DESTINAÇÃO DE RECURSOS:*Recurso 2023ESPECÍFICO - VALOR DO REPASSE FAT - R$ 81.632,65RECURSOS PRÓPRIOS (CONTRAPARTIDA) - R$ 18.367,35VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO 2023 - R$ 100.000,00Está previsto a utilização de recursos para os seguintes elementos de despesas:Cód: 3.3.90.14 - Diárias R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 10.000,00Cód: 3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica - R$ 80.000,00 Implementar uma unidade local de observação do mercado de trabalho, constituindo sua equipe e estrutura formal, bem como apresentação de 01 boletim do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses Implementar observatório do mercado de trabalho
  4. Registro incorporado à base