Radar Emendas Criar alerta
Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

2.1 OBJETIVOS GERAISDiante do contexto atual da cultura em meio à pandemia da COVID-19, todas as ações serão destinas a administrar recursos referente ao auxílio emergencial aos profissionais e organizações culturais que perderam…

MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON · Marechal Cândido Rondon–PR · R$ 401.900,84 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 401.900,84

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001611

ID 1611

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON
CNPJ
76.205.814/0001-24
Município do beneficiário / UF
Marechal Cândido Rondon/PR · outros repasses em Marechal Cândido RondonO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

2.1 OBJETIVOS GERAISDiante do contexto atual da cultura em meio à pandemia da COVID-19, todas as ações serão destinas a administrar recursos referente ao auxílio emergencial aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise que se instalou na atual situação mundial. A Lei Aldir Blank prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSFomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo à projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei.Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.Criar editais da área cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção de 09 (nove) organizações culturais, no valor de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 90.000,00. Subsídio Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Edital de chamamento público por credenciamento para produção artística e cultural na área como dança, canto, música, artes cênicas, artes circenses, artes plásticas/pintura, produção fotográfica, festival de artes integradas, artesanato, literatura, produção audiovisual num valor total de R$ 251.900,84.Edital de premiação para entidades e espaços culturais que desenvolvam atividades no município de Marechal Cândido Rondon num valor total para essa ação de R$ 60.000,00 Editais, chamamento, premiação.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio em parcela única para manutenção de 09 (nove) organizações culturais, no valor de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 90.000,00.R$ 90.000,00 · ID 3426
  • Edital de chamamento público por credenciamento para produção artística e cultural na área como dança, canto, música, artes cênicas, artes circenses, artes plásticas/pintura, produção fotográfica, festival de artes integradas, artesanato, literatura, produção audiovisual num valor total de R$ 251.900,84.Edital de premiação para entidades e espaços culturais que desenvolvam atividades no município de Marechal Cândido Rondon num valor total para essa ação de R$ 60.000,00R$ 311.900,84 · ID 3439

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    MARECHAL CÂNDIDO RONDON → Marechal Cândido Rondon
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para manutenção de 09 (nove) organizações culturais, no valor de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 90.000,00.; Edital de chamamento público por credenciamento para produção artística e cultural na área como dança, canto, música, artes cênicas, artes circenses, artes plásticas/pintura, produção fotográfica, festival de artes integradas, artesanato, literatura, produção audiovisual num valor total de R$ 251.900,84.Edital de premiação para entidades e espaços culturais que desenvolvam atividades no município de Marechal Cândido Rondon num valor total para essa ação de R$ 60.000,00
    Objeto
    2.1 OBJETIVOS GERAISDiante do contexto atual da cultura em meio à pandemia da COVID-19, todas as ações serão destinas a administrar recursos referente ao auxílio emergencial aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise que se instalou na atual situação mundial. A Lei Aldir Blank prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSFomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo à projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei.Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.Criar editais da área cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III → 2.1 OBJETIVOS GERAISDiante do contexto atual da cultura em meio à pandemia da COVID-19, todas as ações serão destinas a administrar recursos referente ao auxílio emergencial aos profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise que se instalou na atual situação mundial. A Lei Aldir Blank prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOSFomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo à projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei.Proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações.Promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.Criar editais da área cultural. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Subsídio em parcela única para manutenção de 09 (nove) organizações culturais, no valor de R$ 10.000,00 cada, totalizando R$ 90.000,00. Subsídio Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Edital de chamamento público por credenciamento para produção artística e cultural na área como dança, canto, música, artes cênicas, artes circenses, artes plásticas/pintura, produção fotográfica, festival de artes integradas, artesanato, literatura, produção audiovisual num valor total de R$ 251.900,84.Edital de premiação para entidades e espaços culturais que desenvolvam atividades no município de Marechal Cândido Rondon num valor total para essa ação de R$ 60.000,00 Editais, chamamento, premiação.
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 11:42 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de cultura e eventos em Marechal Cândido Rondon/PR

O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de cultura e eventos em Marechal Cândido Rondon/PR

Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro