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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e…

MUNICIPIO DE NATAL · Natal–RN · R$ 5.976.775,20 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 5.976.775,20

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001664

ID 1664

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE NATAL
CNPJ
08.241.747/0001-43
Município do beneficiário / UF
Natal/RN · outros repasses em NatalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O presente programa tem o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia do Covid-19 causados à população brasileira, principalmente os trabalhadores do campo da cultura, osprimeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividadesnormalizadas.Neste sentido, o município do natal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura do município,de forma que os recursos chegam a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitáriasque tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Elaboração e disponibilização de editais seleção artística, de premiação e decredenciamento destinados à manutenção de agentes e iniciativas,mestres e mestras, deproduções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual,artes visuais, patrimônio e memória, cultura afrobrasileira, ameríndia, artesanato.manifestações culturais populares, música dança, teatro e circo;.3. aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000,00 até R$10.000,00 em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo, beneficiando até 197 entidades. Manutenção de espaços artísticos e culturais e demais beneficiários do Inciso II da Lei 14.017/20 Fomentar os agentes culturais do município, através de seleção pública, beneficiando pelo menos 800 pessoas, que abrangem os diversos segmentos, tais como: audiovisual, teatro, patrimônio cultural, dentre outras. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Voltada para os segmentos da dança, música, teatro, audiovisual, artesanato, gastronomia, artes visuais, novas tecnologia, economia criativa. Ação que vai beneficiar até 880 pessoas da cultura local. Chamada Pública Adquirir bens e serviços da cadeia produtiva cultural da cidade do Natal, com a compra de ingressos para espetáculos, shows, obras, através de seleção, atingindo por volta de 60 beneficiários. Aquisição de bens e serviços culturais Artistas, agentes, grupos, iniciativas para a concessão de prêmios de reconhecimento de mestres e mestras dacultura de tradição, através da edição de prêmios, beneficiando até 30 pessoas. Premiação ao patrimônio cultural imaterial

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, recebendo entre R$ 3.000,00 até R$10.000,00 em três parcelas e conforme regulamentação municipal e homologação do cadastro determinada pelo Ministério do Turismo, beneficiando até 197 entidades.R$ 2.100.000,00 · ID 2832
  • Voltada para os segmentos da dança, música, teatro, audiovisual, artesanato, gastronomia, artes visuais, novas tecnologia, economia criativa. Ação que vai beneficiar até 880 pessoas da cultura local.R$ 3.294.000,00 · ID 2874
  • Adquirir bens e serviços da cadeia produtiva cultural da cidade do Natal, com a compra de ingressos para espetáculos, shows, obras, através de seleção, atingindo por volta de 60 beneficiários.R$ 82.775,20 · ID 2875
  • Artistas, agentes, grupos, iniciativas para a concessão de prêmios de reconhecimento de mestres e mestras dacultura de tradição, através da edição de prêmios, beneficiando até 30 pessoas.R$ 500.000,00 · ID 2879

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE NATAL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    NATAL → Natal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 10:28 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:38 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro