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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos…

MUNICIPIO DE IVINHEMA · Ivinhema–MS · R$ 183.779,16 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 183.779,16

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001700

ID 1700

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE IVINHEMA
CNPJ
03.575.875/0001-00
Município do beneficiário / UF
Ivinhema/MS · outros repasses em IvinhemaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, museu, museus, teatro, teatros, música, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Descrição da Meta 1 Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. Subsídio Mensal no valor de R$4.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição. Subsídio Mensal para manutenção de cerca de 01(um) Espaços de Cultura. Subsídio Mensal no valor de R$10.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição. Subsídio Mensal para manutenção de cerca de 1(um) Espaço de Cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Edital Premio Cultural Aldir Blanc, com a premiação com a de até 10(dez) projetos Culturais de criação, formação e difusão cultural Ações de Fomento: Editais de Seleção, chamadas Públicas, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao setor cultura e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio Mensal no valor de R$4.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição.R$ 12.000,00 · ID 4161
  • Subsídio Mensal no valor de R$10.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição.R$ 30.000,00 · ID 4162
  • Edital Premio Cultural Aldir Blanc, com a premiação com a de até 10(dez) projetos Culturais de criação, formação e difusão culturalR$ 141.779,16 · ID 4173

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE IVINHEMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    IVINHEMA → Ivinhema
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio Mensal no valor de R$4.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição.; Subsídio Mensal no valor de R$10.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição.; Edital Premio Cultural Aldir Blanc, com a premiação com a de até 10(dez) projetos Culturais de criação, formação e difusão cultural
    Objeto
    Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Descrição da Meta 1 Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. → Fomentar a cultura local através de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural. Deste modo, a maior transformação que podemos fomentar é a da promoção da cultura, formando cidadãos comprometidos socialmente, na criação de mecanismos indutores de integração social para o bem dos cidadãos e da sociedade através da cultura. Descrição da Meta 1 Atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei 14.017/2020. Meta 1 - Subsídio Mensal aos Espaços de Cultura. Subsídio Mensal no valor de R$4.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição. Subsídio Mensal para manutenção de cerca de 01(um) Espaços de Cultura. Subsídio Mensal no valor de R$10.000,00 para uma instituição cultural do Município Tal quantidade é faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessa instituição. Subsídio Mensal para manutenção de cerca de 1(um) Espaço de Cultura. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Meta 2 Ações de Fomento: Editais de Seleção, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços. Edital Premio Cultural Aldir Blanc, com a premiação com a de até 10(dez) projetos Culturais de criação, formação e difusão cultural Ações de Fomento: Editais de Seleção, chamadas Públicas, Prêmios e Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao setor cultura e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Cultura e eventos, Alimentação, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 13:44 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro