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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no…

MUNICIPIO DE ARAPORA · ARAPORÖMG · R$ 65.164,08 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 65.164,08

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001781

ID 1781

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE ARAPORA
CNPJ
23.098.510/0001-49
Município do beneficiário / UF
ARAPORÃ/MG · outros repasses em ARAPORÃO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, sendo 20 selecionados no valor único de R$ 1.200,00 Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, Realizar editais de microprojetos culturais para atender ao setor cultural local, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar 20 propostas culturais no valor individual de R$ 2.000,00 (cada) e 1 proposta cultural no valor de R$ 1.164,08 e que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular. Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar propostas culturais que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular.

Metas e itens detalhados

  • Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, sendo 20 selecionados no valor único de R$ 1.200,00R$ 24.000,00 · ID 15851
  • Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar 20 propostas culturais no valor individual de R$ 2.000,00 (cada) e 1 proposta cultural no valor de R$ 1.164,08 e que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular.R$ 41.164,08 · ID 15852

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ARAPORA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, sendo 20 selecionados no valor único de R$ 1.200,00; Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar 20 propostas culturais no valor individual de R$ 2.000,00 (cada) e 1 proposta cultural no valor de R$ 1.164,08 e que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais para atender ao setor cultural local, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, sendo 20 selecionados no valor único de R$ 1.200,00 Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, Realizar editais de microprojetos culturais para atender ao setor cultural local, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar 20 propostas culturais no valor individual de R$ 2.000,00 (cada) e 1 proposta cultural no valor de R$ 1.164,08 e que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular. Realizar editais de microprojetos culturais para selecionar propostas culturais que possam ser realizadas ou transmitidas online, e para atender as diversas áreas do setor cultural local, exceto a cultura popular.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município neste momento de isolamento social devido à pandemia COVID-19 com o cumprimento do subsídio mensal disposto no inciso II e editais e outros instrumentos previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação para contemplar os mestre e mestras de cultura popular atuantes no município, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar edital de premiação conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais para atender ao setor cultural local, conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020. Realizar editais de microprojetos culturais conforme o Inciso III, Art. 2º, Lei nº 14017/2020.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:02 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.