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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas…

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Rio Grande do Sul · R$ 69.750.722,74 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 69.750.722,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-001842

ID 1842

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ
87.934.675/0001-96
Município do beneficiário / UF
Não informado/RSO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Premiar trajetórias de agentes culturais, artistas e técnicos que tenham contribuído para fortalecer e promover a cultura nas suas mais variadas manifestações e para o desenvolvimento humano, difundindo a diversidade cultural do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 8.000,00 reais cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução do Edital; Prêmio Desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, abrangendo as de teor técnico e demais atividades de apoio das cadeias produtivas das artes e da cultura, no valor de até R$ 50 mil cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação; Edital para Criação e Formação Fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, no valor de até R$ 350.000,00 cada, que possibilitem o acesso e fruição da arte pela sociedade riograndense, movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural. Edital de Fomento à Cultura Viabilizar a aquisição de bens, equipamentos e materiais para a estruturação das atividades de grupos, coletivos, espaços e organizações culturais, no valor de até R$100.000,00. Edital para aquisição de Bens e Materiais Investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos, remunerando agentes culturais no valor de até R$ 2.000,00 para identificar iniciativas coletivas de base comunitária, visando contemplá-las com o valor de até R$10.000,00, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação. Ações culturais das comunidades

Metas e itens detalhados

  • Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS.R$ 30.000.000,00 · ID 3172
  • Premiar trajetórias de agentes culturais, artistas e técnicos que tenham contribuído para fortalecer e promover a cultura nas suas mais variadas manifestações e para o desenvolvimento humano, difundindo a diversidade cultural do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 8.000,00 reais cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução do Edital;R$ 8.000.000,00 · ID 8327
  • Desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, abrangendo as de teor técnico e demais atividades de apoio das cadeias produtivas das artes e da cultura, no valor de até R$ 50 mil cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação;R$ 8.000.000,00 · ID 8328
  • Fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, no valor de até R$ 350.000,00 cada, que possibilitem o acesso e fruição da arte pela sociedade riograndense, movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural.R$ 10.000.000,00 · ID 8329
  • Viabilizar a aquisição de bens, equipamentos e materiais para a estruturação das atividades de grupos, coletivos, espaços e organizações culturais, no valor de até R$100.000,00.R$ 4.000.000,00 · ID 8330
  • Investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos, remunerando agentes culturais no valor de até R$ 2.000,00 para identificar iniciativas coletivas de base comunitária, visando contemplá-las com o valor de até R$10.000,00, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação.R$ 9.750.722,74 · ID 8331

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    PORTO ALEGRE →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. → Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS.; Premiar trajetórias de agentes culturais, artistas e técnicos que tenham contribuído para fortalecer e promover a cultura nas suas mais variadas manifestações e para o desenvolvimento humano, difundindo a diversidade cultural do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 8.000,00 reais cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução do Edital;; Desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, abrangendo as de teor técnico e demais atividades de apoio das cadeias produtivas das artes e da cultura, no valor de até R$ 50 mil cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação;; Fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, no valor de até R$ 350.000,00 cada, que possibilitem o acesso e fruição da arte pela sociedade riograndense, movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural.; Viabilizar a aquisição de bens, equipamentos e materiais para a estruturação das atividades de grupos, coletivos, espaços e organizações culturais, no valor de até R$100.000,00.; Investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos, remunerando agentes culturais no valor de até R$ 2.000,00 para identificar iniciativas coletivas de base comunitária, visando contemplá-las com o valor de até R$10.000,00, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação.
    Objeto
    ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. → ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020. Premiar trajetórias de agentes culturais, artistas e técnicos que tenham contribuído para fortalecer e promover a cultura nas suas mais variadas manifestações e para o desenvolvimento humano, difundindo a diversidade cultural do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 8.000,00 reais cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução do Edital; Prêmio Desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa em todas as linguagens artísticas e culturais, abrangendo as de teor técnico e demais atividades de apoio das cadeias produtivas das artes e da cultura, no valor de até R$ 50 mil cada, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação; Edital para Criação e Formação Fomentar produções culturais e artísticas dos mais variados segmentos, no valor de até R$ 350.000,00 cada, que possibilitem o acesso e fruição da arte pela sociedade riograndense, movimentando a economia, gerando trabalho e renda e estimulando o consumo cultural. Edital de Fomento à Cultura Viabilizar a aquisição de bens, equipamentos e materiais para a estruturação das atividades de grupos, coletivos, espaços e organizações culturais, no valor de até R$100.000,00. Edital para aquisição de Bens e Materiais Investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos, remunerando agentes culturais no valor de até R$ 2.000,00 para identificar iniciativas coletivas de base comunitária, visando contemplá-las com o valor de até R$10.000,00, além da contratação de pareceristas e outros serviços relacionados à execução da ação pela entidade parceira selecionada em Chamada Pública para a execução desta ação. Ações culturais das comunidades
  2. Alteração identificada

    Objeto
    ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial → ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Atender as ações emergenciais previstas no inciso III da Lei 14.017/2020.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS.
    Objeto
    ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. → ● Repasse mensal para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, para atendimento do inciso I da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020.● Ações de fomento para realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros, vinculados ao setor cultural, visando o desenvolvimento da política Cultura Viva, as demandas Setoriais, estimulando a economia criativa do Estado e o consumo cultural, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Renda Emergencial para os trabalhadores da cultura identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Os recursos não alcançados nesta Meta serão realocados para a Meta 2 deste Plano de Ação. Inciso I, Lei 14.017/2020: Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Pagamento de renda emergencial mensal de R$ 600,00 para aproximadamente 10.000 (dez mil) trabalhadores e trabalhadoras da cultura, identificados no Cadastro Lei de Emergência Cultural do Estado do RS. Pagamento de renda emergencial
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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