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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

a) Garantir o repasse, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, grupos…

MUNICIPIO DE TIMOTEO · Timóteo–MG · R$ 634.022,13 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 634.022,13

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
30/11/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2125 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001909

ID 1909

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TIMOTEO
CNPJ
19.875.020/0001-34
Município do beneficiário / UF
Timóteo/MG · outros repasses em TimóteoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, patrimônio histórico, festa, espetáculo, espetáculos

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

a) Garantir o repasse, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, grupos formais e não-formais, cadastradas junto ao banco de dados do Município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020;b) Garantir a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020. Repasses, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos formais e não-formais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Repasse de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 3 parcelas dos subsídios mensais para espaços/entidades culturais, grupos formais e não-formais, com vinculação ao respectivo CNPJ do beneficiário (formalmente constituídos) ou ao CPF do responsável legal (grupos não-formais) . No banco de dados da Administração Municipal, para recebimento dos recursos destinados à manutenção, 15 beneficiários, são organizações da sociedade civil (OSC) formalmente constituídas com vinculação ao CNPJ e outros 10 habilitados são grupos não-formais, com vinculação ao CPF do responsável pelo espaço/entidade. De acordo com o histórico de constituição, atuação e capacidade técnica-operativa, os espaços/entidades, os valores a sem destinados nas 3 parcelas mensais subsequentes está escalonada em três diferentes níveis de escalonamento de valores: faixa A - 9 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 5.000,00 (parcial A = R$ 135.000,00); faixa B (10 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 4.000,00 (parcial B = R$ 120.000,00) e faixa C (6 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 3.000,00 (parcial C = R$ 54.000,00), em conformidade aos limites mínimos e máximos recomendados pela Lei 14.017/2020. A efetividade de quaisquer repasses será precedida de apresentação do respectivo plano de trabalho para aplicabilidade dos recursos e condicionadas a apresentação da prestação de contas, dentro do prazo de 120 dias. Repasse de subsídios mensais aos espaços/entidades culturais, formais e não-formais, cadastrados e habilitados no banco de dados do Município de Timóteo. Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, cursos, produções, atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais no formato de "live", transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais e outras plataformas digitais. Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, assegurar a elaboração e publicação de diversos editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aplicabilidade dos recursos em prêmios, aquisição de bens e serviços culturais, em cursos de formação, em atividades de economia criativa e de economia solidária, em produções audiovisuais e atividades artísticas e culturais, na modalidade "live" a serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais e outras plataformas digitais. O valor total a ser destinado é equivalente a R$ 325.022,13.Em deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais os editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos deverão observar o seguinte escalonamento dos valores reservados a serem aplicados no cumprimento do inciso III, artigo segundo, da Lei Aldir Blanc:* Ações culturais em formato online inédito e não inédito, p/ todos segmentos culturais, no formato lives ou vídeos): 20 x R$ 4.000,00 = R$ 80.000,00* Cursos, Oficinas, Seminários e congêneres: 15 projetos x R$ 3.000,00 = R$ 45.000,00* Pesquisa, criação, produção de trabalho inédito (espetáculos, shows, videoclipes, livros, sites, CD, DVD): 10 projetos x R$ 18.000,00 = R$ 180.000,00* Mapeamento cultural, aplicativos agenda cultural, patrimônio histórico, festas e comunidades tradicionais: 02 projetos X R$ 10.011,06 = R$ 20.022,12As disposições dos instrumentos a serem adotados deverão guardar estreita observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020, bem com a legislação municipal, especialmente, a Lei 3.745/2020 que instituiu o Fundo Municipal da Cultura de Timóteo. Editais, chamadas públicas e outros instrumentos de seleção de ações e projetos de incentivo e fomento à diversidade cultural

Metas e itens detalhados

  • Destinação de 3 parcelas dos subsídios mensais para espaços/entidades culturais, grupos formais e não-formais, com vinculação ao respectivo CNPJ do beneficiário (formalmente constituídos) ou ao CPF do responsável legal (grupos não-formais) . No banco de dados da Administração Municipal, para recebimento dos recursos destinados à manutenção, 15 beneficiários, são organizações da sociedade civil (OSC) formalmente constituídas com vinculação ao CNPJ e outros 10 habilitados são grupos não-formais, com vinculação ao CPF do responsável pelo espaço/entidade. De acordo com o histórico de constituição, atuação e capacidade técnica-operativa, os espaços/entidades, os valores a sem destinados nas 3 parcelas mensais subsequentes está escalonada em três diferentes níveis de escalonamento de valores: faixa A - 9 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 5.000,00 (parcial A = R$ 135.000,00); faixa B (10 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 4.000,00 (parcial B = R$ 120.000,00) e faixa C (6 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 3.000,00 (parcial C = R$ 54.000,00), em conformidade aos limites mínimos e máximos recomendados pela Lei 14.017/2020. A efetividade de quaisquer repasses será precedida de apresentação do respectivo plano de trabalho para aplicabilidade dos recursos e condicionadas a apresentação da prestação de contas, dentro do prazo de 120 dias.R$ 309.000,00 · ID 3839
  • Em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, assegurar a elaboração e publicação de diversos editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aplicabilidade dos recursos em prêmios, aquisição de bens e serviços culturais, em cursos de formação, em atividades de economia criativa e de economia solidária, em produções audiovisuais e atividades artísticas e culturais, na modalidade "live" a serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais e outras plataformas digitais. O valor total a ser destinado é equivalente a R$ 325.022,13.Em deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais os editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos deverão observar o seguinte escalonamento dos valores reservados a serem aplicados no cumprimento do inciso III, artigo segundo, da Lei Aldir Blanc:* Ações culturais em formato online inédito e não inédito, p/ todos segmentos culturais, no formato lives ou vídeos): 20 x R$ 4.000,00 = R$ 80.000,00* Cursos, Oficinas, Seminários e congêneres: 15 projetos x R$ 3.000,00 = R$ 45.000,00* Pesquisa, criação, produção de trabalho inédito (espetáculos, shows, videoclipes, livros, sites, CD, DVD): 10 projetos x R$ 18.000,00 = R$ 180.000,00* Mapeamento cultural, aplicativos agenda cultural, patrimônio histórico, festas e comunidades tradicionais: 02 projetos X R$ 10.011,06 = R$ 20.022,12As disposições dos instrumentos a serem adotados deverão guardar estreita observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020, bem com a legislação municipal, especialmente, a Lei 3.745/2020 que instituiu o Fundo Municipal da Cultura de Timóteo.R$ 325.022,13 · ID 3873

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE TIMOTEO: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    TIMÓTEO → Timóteo
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinação de 3 parcelas dos subsídios mensais para espaços/entidades culturais, grupos formais e não-formais, com vinculação ao respectivo CNPJ do beneficiário (formalmente constituídos) ou ao CPF do responsável legal (grupos não-formais) . No banco de dados da Administração Municipal, para recebimento dos recursos destinados à manutenção, 15 beneficiários, são organizações da sociedade civil (OSC) formalmente constituídas com vinculação ao CNPJ e outros 10 habilitados são grupos não-formais, com vinculação ao CPF do responsável pelo espaço/entidade. De acordo com o histórico de constituição, atuação e capacidade técnica-operativa, os espaços/entidades, os valores a sem destinados nas 3 parcelas mensais subsequentes está escalonada em três diferentes níveis de escalonamento de valores: faixa A - 9 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 5.000,00 (parcial A = R$ 135.000,00); faixa B (10 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 4.000,00 (parcial B = R$ 120.000,00) e faixa C (6 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 3.000,00 (parcial C = R$ 54.000,00), em conformidade aos limites mínimos e máximos recomendados pela Lei 14.017/2020. A efetividade de quaisquer repasses será precedida de apresentação do respectivo plano de trabalho para aplicabilidade dos recursos e condicionadas a apresentação da prestação de contas, dentro do prazo de 120 dias.; Em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, assegurar a elaboração e publicação de diversos editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aplicabilidade dos recursos em prêmios, aquisição de bens e serviços culturais, em cursos de formação, em atividades de economia criativa e de economia solidária, em produções audiovisuais e atividades artísticas e culturais, na modalidade "live" a serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais e outras plataformas digitais. O valor total a ser destinado é equivalente a R$ 325.022,13.Em deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais os editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos deverão observar o seguinte escalonamento dos valores reservados a serem aplicados no cumprimento do inciso III, artigo segundo, da Lei Aldir Blanc:* Ações culturais em formato online inédito e não inédito, p/ todos segmentos culturais, no formato lives ou vídeos): 20 x R$ 4.000,00 = R$ 80.000,00* Cursos, Oficinas, Seminários e congêneres: 15 projetos x R$ 3.000,00 = R$ 45.000,00* Pesquisa, criação, produção de trabalho inédito (espetáculos, shows, videoclipes, livros, sites, CD, DVD): 10 projetos x R$ 18.000,00 = R$ 180.000,00* Mapeamento cultural, aplicativos agenda cultural, patrimônio histórico, festas e comunidades tradicionais: 02 projetos X R$ 10.011,06 = R$ 20.022,12As disposições dos instrumentos a serem adotados deverão guardar estreita observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020, bem com a legislação municipal, especialmente, a Lei 3.745/2020 que instituiu o Fundo Municipal da Cultura de Timóteo.
    Objeto
    a) Garantir o repasse, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, grupos formais e não-formais, cadastradas junto ao banco de dados do Município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020;b) Garantir a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020. Repasses, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos formais e não-formais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Repasse de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, cursos, produções, atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais no formato de "live", transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais e outras plataformas digitais. Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → a) Garantir o repasse, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, grupos formais e não-formais, cadastradas junto ao banco de dados do Município, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020;b) Garantir a elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020. Repasses, a título de subsídios mensais, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, grupos formais e não-formais, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Repasse de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais Destinação de 3 parcelas dos subsídios mensais para espaços/entidades culturais, grupos formais e não-formais, com vinculação ao respectivo CNPJ do beneficiário (formalmente constituídos) ou ao CPF do responsável legal (grupos não-formais) . No banco de dados da Administração Municipal, para recebimento dos recursos destinados à manutenção, 15 beneficiários, são organizações da sociedade civil (OSC) formalmente constituídas com vinculação ao CNPJ e outros 10 habilitados são grupos não-formais, com vinculação ao CPF do responsável pelo espaço/entidade. De acordo com o histórico de constituição, atuação e capacidade técnica-operativa, os espaços/entidades, os valores a sem destinados nas 3 parcelas mensais subsequentes está escalonada em três diferentes níveis de escalonamento de valores: faixa A - 9 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 5.000,00 (parcial A = R$ 135.000,00); faixa B (10 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 4.000,00 (parcial B = R$ 120.000,00) e faixa C (6 grupos formais e não-formais com recebimento de 3 parcelas mensais R$ 3.000,00 (parcial C = R$ 54.000,00), em conformidade aos limites mínimos e máximos recomendados pela Lei 14.017/2020. A efetividade de quaisquer repasses será precedida de apresentação do respectivo plano de trabalho para aplicabilidade dos recursos e condicionadas a apresentação da prestação de contas, dentro do prazo de 120 dias. Repasse de subsídios mensais aos espaços/entidades culturais, formais e não-formais, cadastrados e habilitados no banco de dados do Município de Timóteo. Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, cursos, produções, atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais no formato de "live", transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais e outras plataformas digitais. Elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, assegurar a elaboração e publicação de diversos editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para aplicabilidade dos recursos em prêmios, aquisição de bens e serviços culturais, em cursos de formação, em atividades de economia criativa e de economia solidária, em produções audiovisuais e atividades artísticas e culturais, na modalidade "live" a serem transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais e outras plataformas digitais. O valor total a ser destinado é equivalente a R$ 325.022,13.Em deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais os editais, chamamentos públicos ou outros instrumentos deverão observar o seguinte escalonamento dos valores reservados a serem aplicados no cumprimento do inciso III, artigo segundo, da Lei Aldir Blanc:* Ações culturais em formato online inédito e não inédito, p/ todos segmentos culturais, no formato lives ou vídeos): 20 x R$ 4.000,00 = R$ 80.000,00* Cursos, Oficinas, Seminários e congêneres: 15 projetos x R$ 3.000,00 = R$ 45.000,00* Pesquisa, criação, produção de trabalho inédito (espetáculos, shows, videoclipes, livros, sites, CD, DVD): 10 projetos x R$ 18.000,00 = R$ 180.000,00* Mapeamento cultural, aplicativos agenda cultural, patrimônio histórico, festas e comunidades tradicionais: 02 projetos X R$ 10.011,06 = R$ 20.022,12As disposições dos instrumentos a serem adotados deverão guardar estreita observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei 14.017/2020 e às disposições regulamentárias determinadas no bojo do Decreto 10.464/2020, bem com a legislação municipal, especialmente, a Lei 3.745/2020 que instituiu o Fundo Municipal da Cultura de Timóteo. Editais, chamadas públicas e outros instrumentos de seleção de ações e projetos de incentivo e fomento à diversidade cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 04:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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