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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia

MUNICIPIO DE CARACOL · Caracol–PI · R$ 90.778,75 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 90.778,75

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2095 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-001930

ID 1930

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CARACOL
CNPJ
06.553.622/0001-23
Município do beneficiário / UF
Caracol/PI · outros repasses em CaracolO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio mensal para agentes culturais cadastrados no município. Base de cálculo (R$ 600,00 X 3 meses X 15 agentes culturais = R$ 27.000,00) Subsídio de R$ 600,00 Subsidio mensal para um Ponto de Cultura cadastrado no município. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 01 (um) Ponto de Cultura = R$ 15.000,00) Subsídio de R$ 5.000,00 Subsidio mensal para 02 (duas) Organizações Culturais sem CNPJ. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 02 (duas) Organizações Culturais = R$ 30.000,00) Elaborar e publicar editais para prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para realização de uma atividade artística e cultural transmitida pela internet e/ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de um Circuito Cultural, com apresentação de bandas e grupos locais, que será transmitido pela internet e/ou disponibilizado por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com premiação para as instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município Edital de premiação de agentes culturais e aquisição de bens e serviços culturais

Metas e itens detalhados

  • Subsidio mensal para agentes culturais cadastrados no município. Base de cálculo (R$ 600,00 X 3 meses X 15 agentes culturais = R$ 27.000,00)R$ 27.000,00 · ID 5417
  • Subsidio mensal para um Ponto de Cultura cadastrado no município. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 01 (um) Ponto de Cultura = R$ 15.000,00)R$ 15.000,00 · ID 5418
  • Subsidio mensal para 02 (duas) Organizações Culturais sem CNPJ. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 02 (duas) Organizações Culturais = R$ 30.000,00)R$ 30.000,00 · ID 5419
  • Realização de um Circuito Cultural, com apresentação de bandas e grupos locais, que será transmitido pela internet e/ou disponibilizado por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com premiação para as instituições e organizações culturais comunitárias existentes no municípioR$ 18.778,75 · ID 5420

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE CARACOL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    CARACOL → Caracol
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidio mensal para agentes culturais cadastrados no município. Base de cálculo (R$ 600,00 X 3 meses X 15 agentes culturais = R$ 27.000,00); Subsidio mensal para um Ponto de Cultura cadastrado no município. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 01 (um) Ponto de Cultura = R$ 15.000,00); Subsidio mensal para 02 (duas) Organizações Culturais sem CNPJ. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 02 (duas) Organizações Culturais = R$ 30.000,00); Realização de um Circuito Cultural, com apresentação de bandas e grupos locais, que será transmitido pela internet e/ou disponibilizado por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com premiação para as instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Elaborar e publicar editais para prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para realização de uma atividade artística e cultural transmitida pela internet e/ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Subsidio mensal para agentes culturais cadastrados no município. Base de cálculo (R$ 600,00 X 3 meses X 15 agentes culturais = R$ 27.000,00) Subsídio de R$ 600,00 Subsidio mensal para um Ponto de Cultura cadastrado no município. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 01 (um) Ponto de Cultura = R$ 15.000,00) Subsídio de R$ 5.000,00 Subsidio mensal para 02 (duas) Organizações Culturais sem CNPJ. Base de cálculo (R$ 5.000,00 X 3 meses X 02 (duas) Organizações Culturais = R$ 30.000,00) Elaborar e publicar editais para prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para realização de uma atividade artística e cultural transmitida pela internet e/ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de um Circuito Cultural, com apresentação de bandas e grupos locais, que será transmitido pela internet e/ou disponibilizado por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, com premiação para as instituições e organizações culturais comunitárias existentes no município Edital de premiação de agentes culturais e aquisição de bens e serviços culturais
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura e subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da Covid-19 II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Elaborar e publicar editais para prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural para realização de uma atividade artística e cultural transmitida pela internet e/ou disponibilizada por meio de redes sociais e outras plataformas digitais III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 26/09/2026 às 07:51 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro