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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Tendo como pilar central a implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, a Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Pará busca diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia…

ESTADO DO PARA · Pará · R$ 68.000.813,74 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 68.000.813,74

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2098 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-002023

ID 2023

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO PARA
CNPJ
05.054.861/0001-76
Município do beneficiário / UF
Não informado/PAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, museu, museus, teatro, teatros, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Tendo como pilar central a implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, a Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Pará busca diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural através dos objetivos destacados abaixo:1) Consolidar o benefício para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que visa assegurar renda mínima. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos culturais.2) Desenvolver políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no incentivo e desenvolvimento da arte e cultura paraense.3) Executar o Mapa Estadual de Cultura, valorizando a sua importância e contribuição para a efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende o acesso aos bens e serviços culturais, à uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e à democratização de investimentos e ações. Em face dos pontos expostos, a Secretaria de Cultura do Estado do Pará se propõe a efetivação de um Plano de ação da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas aos prêmios, editais, chamadas públicas e aquisição de ativos culturais, e difunda ferramentas na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria de Cultura do Estado do Governo do Pará realizará o processo de cadastramento dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para solicitação de renda básica (Inciso I) e e instrumento de execução do Inciso III através da plataforma Mapa Cultural como instrumento de execução dos incisos .Nessa proposta de plano de ação, no inciso I que trata sobre a Renda Básica, consolida-se como objetivo específico: oferecer suporte tecnológico de cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura.É de grande importância destacar as diretrizes da promoção, o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico paraense, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade, na estruturação do plano de execução do inciso III que destaca as Ações de Fomento. Esta etapa tem por objetivo apoiar a realização de projetos culturais, através da aplicação em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa. Garantir renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos meses de junho, julho e agosto de 2020 podendo ser estendido para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, de acordo com regulamentação federal. As parcelas poderão ser pagas à pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral, (com exceção do Bolsa Família). Dos recursos recebidos pelo Estado do Pará (R$ 68.000.813,74), serão aplicados o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para a concessão deste benefício, com capacidade de atendimento de até 20.000 pessoas (vinte mil). Aplicação do Inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Para a realização desta ação, a Secult PA irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Pará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. Concessão de Renda Básica Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura impactados pela pandemia. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Aplicação do Inciso III - editais de chamamento, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de fomento para seleção de bandas Sinfônicas e Tradicionais do estado do Para. Edital para Bandas Sinfônicas e Tradicionais Chamamento Público para compor programação de apresentações culturais nos museus, teatros e parques em geral Chamamento Público para aquisição de serviços culturais, eventos, seminários e cursos. Edital destinado a clipes musicais destinados a finalização de áudio visual, formação e fortalecimento de cineclubes, produtos audiovisuais de pequeno formatos (paisagens culturais), festivais, mostras e produtos audiovisuais de pequenos formatos Edital Audiovisual Edital para premiação à mestres, mestras, guardiões e guardiãs da cultura tradicional. Prêmio Culturas Paraenses - indígenas, afro brasileiras, populares, alimentares e patrimônio imaterial Edital para exposições e feiras criativas Cadeia Produtiva da Economia criativa Ações de fomento para os seguintes segmentos culturais: circo, dança, artes visuais, livro e leitura, música, artesanato, moda e design, cultura digital, patrimônio cultural material, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana periférica, pontos e pontões e teatro. Edital para Linguagens Artísticas Fomento a produção de bens culturais envolvendo livros, CDs, DVDs, fotografias, desenhos, esculturas, gravuras, pinturas. Edital para Bens Culturais

Metas e itens detalhados

  • Para a realização desta ação, a Secult PA irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Pará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto.R$ 36.000.000,00 · ID 3765
  • Edital de fomento para seleção de bandas Sinfônicas e Tradicionais do estado do Para.R$ 2.000.000,00 · ID 3766
  • Chamamento Público para compor programação de apresentações culturais nos museus, teatros e parques em geralR$ 5.000.813,74 · ID 3767
  • Edital destinado a clipes musicais destinados a finalização de áudio visual, formação e fortalecimento de cineclubes, produtos audiovisuais de pequeno formatos (paisagens culturais), festivais, mostras e produtos audiovisuais de pequenos formatosR$ 2.000.000,00 · ID 3768
  • Edital para premiação à mestres, mestras, guardiões e guardiãs da cultura tradicional.R$ 4.000.000,00 · ID 3769
  • Edital para exposições e feiras criativasR$ 4.000.000,00 · ID 3770
  • Ações de fomento para os seguintes segmentos culturais: circo, dança, artes visuais, livro e leitura, música, artesanato, moda e design, cultura digital, patrimônio cultural material, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana periférica, pontos e pontões e teatro.R$ 12.000.000,00 · ID 3771
  • Fomento a produção de bens culturais envolvendo livros, CDs, DVDs, fotografias, desenhos, esculturas, gravuras, pinturas.R$ 3.000.000,00 · ID 3772

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO PARA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    BELÉM →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Para a realização desta ação, a Secult PA irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Pará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto.; Edital de fomento para seleção de bandas Sinfônicas e Tradicionais do estado do Para.; Chamamento Público para compor programação de apresentações culturais nos museus, teatros e parques em geral; Edital destinado a clipes musicais destinados a finalização de áudio visual, formação e fortalecimento de cineclubes, produtos audiovisuais de pequeno formatos (paisagens culturais), festivais, mostras e produtos audiovisuais de pequenos formatos; Edital para premiação à mestres, mestras, guardiões e guardiãs da cultura tradicional.; Edital para exposições e feiras criativas; Ações de fomento para os seguintes segmentos culturais: circo, dança, artes visuais, livro e leitura, música, artesanato, moda e design, cultura digital, patrimônio cultural material, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana periférica, pontos e pontões e teatro.; Fomento a produção de bens culturais envolvendo livros, CDs, DVDs, fotografias, desenhos, esculturas, gravuras, pinturas.
    Objeto
    Tendo como pilar central a implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, a Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Pará busca diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural através dos objetivos destacados abaixo:1) Consolidar o benefício para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que visa assegurar renda mínima. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos culturais.2) Desenvolver políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no incentivo e desenvolvimento da arte e cultura paraense.3) Executar o Mapa Estadual de Cultura, valorizando a sua importância e contribuição para a efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende o acesso aos bens e serviços culturais, à uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e à democratização de investimentos e ações. Em face dos pontos expostos, a Secretaria de Cultura do Estado do Pará se propõe a efetivação de um Plano de ação da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas aos prêmios, editais, chamadas públicas e aquisição de ativos culturais, e difunda ferramentas na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria de Cultura do Estado do Governo do Pará realizará o processo de cadastramento dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para solicitação de renda básica (Inciso I) e e instrumento de execução do Inciso III através da plataforma Mapa Cultural como instrumento de execução dos incisos .Nessa proposta de plano de ação, no inciso I que trata sobre a Renda Básica, consolida-se como objetivo específico: oferecer suporte tecnológico de cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura.É de grande importância destacar as diretrizes da promoção, o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico paraense, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade, na estruturação do plano de execução do inciso III que destaca as Ações de Fomento. Esta etapa tem por objetivo apoiar a realização de projetos culturais, através da aplicação em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa. Garantir renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos meses de junho, julho e agosto de 2020 podendo ser estendido para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, de acordo com regulamentação federal. As parcelas poderão ser pagas à pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral, (com exceção do Bolsa Família). Dos recursos recebidos pelo Estado do Pará (R$ 68.000.813,74), serão aplicados o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para a concessão deste benefício, com capacidade de atendimento de até 20.000 pessoas (vinte mil). Aplicação do Inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Aplicação do Inciso III - editais de chamamento, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Tendo como pilar central a implementação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, a Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Pará busca diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural através dos objetivos destacados abaixo:1) Consolidar o benefício para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que visa assegurar renda mínima. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos culturais.2) Desenvolver políticas e estratégias de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos para o financiamento do setor e democratizar a produção artística com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no incentivo e desenvolvimento da arte e cultura paraense.3) Executar o Mapa Estadual de Cultura, valorizando a sua importância e contribuição para a efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende o acesso aos bens e serviços culturais, à uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e à democratização de investimentos e ações. Em face dos pontos expostos, a Secretaria de Cultura do Estado do Pará se propõe a efetivação de um Plano de ação da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas aos prêmios, editais, chamadas públicas e aquisição de ativos culturais, e difunda ferramentas na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria de Cultura do Estado do Governo do Pará realizará o processo de cadastramento dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para solicitação de renda básica (Inciso I) e e instrumento de execução do Inciso III através da plataforma Mapa Cultural como instrumento de execução dos incisos .Nessa proposta de plano de ação, no inciso I que trata sobre a Renda Básica, consolida-se como objetivo específico: oferecer suporte tecnológico de cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras da cultura.É de grande importância destacar as diretrizes da promoção, o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico paraense, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade, na estruturação do plano de execução do inciso III que destaca as Ações de Fomento. Esta etapa tem por objetivo apoiar a realização de projetos culturais, através da aplicação em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa. Garantir renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos meses de junho, julho e agosto de 2020 podendo ser estendido para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, de acordo com regulamentação federal. As parcelas poderão ser pagas à pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral, (com exceção do Bolsa Família). Dos recursos recebidos pelo Estado do Pará (R$ 68.000.813,74), serão aplicados o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), para a concessão deste benefício, com capacidade de atendimento de até 20.000 pessoas (vinte mil). Aplicação do Inciso I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Para a realização desta ação, a Secult PA irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Pará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. Concessão de Renda Básica Emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura impactados pela pandemia. Realizar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Aplicação do Inciso III - editais de chamamento, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Edital de fomento para seleção de bandas Sinfônicas e Tradicionais do estado do Para. Edital para Bandas Sinfônicas e Tradicionais Chamamento Público para compor programação de apresentações culturais nos museus, teatros e parques em geral Chamamento Público para aquisição de serviços culturais, eventos, seminários e cursos. Edital destinado a clipes musicais destinados a finalização de áudio visual, formação e fortalecimento de cineclubes, produtos audiovisuais de pequeno formatos (paisagens culturais), festivais, mostras e produtos audiovisuais de pequenos formatos Edital Audiovisual Edital para premiação à mestres, mestras, guardiões e guardiãs da cultura tradicional. Prêmio Culturas Paraenses - indígenas, afro brasileiras, populares, alimentares e patrimônio imaterial Edital para exposições e feiras criativas Cadeia Produtiva da Economia criativa Ações de fomento para os seguintes segmentos culturais: circo, dança, artes visuais, livro e leitura, música, artesanato, moda e design, cultura digital, patrimônio cultural material, museus e memoriais de base comunitária, cultura urbana periférica, pontos e pontões e teatro. Edital para Linguagens Artísticas Fomento a produção de bens culturais envolvendo livros, CDs, DVDs, fotografias, desenhos, esculturas, gravuras, pinturas. Edital para Bens Culturais
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Meio ambiente
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 29/09/2026 às 07:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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