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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia…

ESTADO DO CEARA · Ceará · R$ 71.554.051,89 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 71.554.051,89

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2099 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200001-002066

ID 2066

Quem recebe

Beneficiário
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.954.480/0001-79
Município do beneficiário / UF
Não informado/CEO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
Tipo de emenda · instrumento
Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, teatro, teatros, música, audiovisual, artesanato, festejo, festejos, carnaval, espetáculo, espetáculos, dança, junino

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Conceder benefício para trabalhadores e trabalhadoras informais da cultura que visa assegurar uma renda mínima, haja visto que mais de 70% são autônomos e estão sem trabalho e sem rendimentos. O trabalhador da cultura é uma pessoa propagadora da arte e cultura que atua nos ciclos de criação, produção, circulação, distribuição de bens e serviços. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos artísticos-culturais. Essa é uma medida de enfrentamento a instabilidade compulsória no setor cultural, assegura e potencializa as alternativas de sustentabilidade e geração de renda, uma vez que compreende que os agentes culturais e a rede criativa de serviços são vetores estratégicos de desenvolvimento do Ceará.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Diante do exposto, para Secretaria da Cultura do Estado do Ceará existe um desafio de implementar um programa de ação que garanta agilidade, a racionalidade e a eficiência necessárias à operacionalização das demandas e, consequentemente, o alcance dos objetivos elencados. Para esse fim, se propõe a efetivação de um Plano Integrado de Operacionalização da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas a Economia da Cultura, Política para as Artes e Diversidade e Cidadania e que, de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, difunda ferramentas, processos e fluxos úteis na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I, II e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará disponibilizará, por meio do Mapa Cultural do Ceará, o ambiente para a solicitação do benefício da Renda Básica (inciso I) aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como ofertará aos municípios a mesma plataforma para que estes possam operar o processo de solicitação do benefício para espaços culturais (Inciso II). Os equipamentos culturais são canais de formação, produção e circulação de bens simbólicos e culturais. A transferência do subsídio mensal para manutenção das organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social, tornará viável um início de reabertura das atividades, retomando, portanto, uma dinamização dos equipamentos e espaços artísticos e culturais do estado.Desse modo, efetiva-se uma pactuação importante entre Estado Ceará e os seus municípios por meio da integração das bases de dados através do Mapa Cultural do Ceará. Conceder renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será paga mensalmente, em 5 (cinco) parcelas sucessivas de mesmo valor. Dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará (R$ 71.554.051,89), serão aplicados o montante de R$ 50.087.836,32, para a concessão deste benefício, o que corresponde a 70% do valor global recebido, com capacidade de atendimento de até 16.695 pessoas (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco). Este número de pessoas atendidas pode reduzir, uma vez que a Lei prevê que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial. O Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ceará - Mapa Cultural do Ceará já possui mais de 40.000 (quarenta mil) agentes culturais cadastrados, sendo o Cadastro Estadual da Cultura. Esta será a principal base para a homologação dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.Para execução desta Meta, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma para solicitação do benefício por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atenção aos conceitos e condicionantes previsto na Lei nº 14.017/2020, assim como com a aprovação condicionada à verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo através do DataPrev e das bases de dados Estaduais através da Controladoria Geral do Estado (CGE). I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Conforme previsto no Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Para a realização desta ação, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Ceará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. A Secult CE, em parceria com APRECE (Associação dos Municípios do Ceará) e o DiCultura (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), dará ampla publicidade a ação para assegurar a capilaridade necessária, como também disponibilizará canais de suporte e atendimento para sanar dúvidas e dificuldades que possam surgir ao longo do processo. A metodologia de validação da solicitação se dará tanto por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, como também por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) que fará o processo complementar de checagem, assim como dará ampla transparência ao processo. Após validação das solicitações e checagem da disponibilidade financeira, a Secult encaminhará a listagem final para o Banco do Brasil que procederá o pagamento do benefício. Concessão de renda básica emergencial aos trabalhadores da cultura - Aldir Blanc/ Covid 19. Realizar 5 (cinco) editais de fomento, (2) dois chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de um edital de fomento destinado a execução de propostas culturais protagonizadas por entidades culturais reconhecidas no âmbito da Política Estadual Cultura Viva do Ceará, instituída pela Lei n.º 16.602, de 05.07.18. A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade física e política, bem como à sua identidade cultural. Com investimento global de 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão financiados 60 projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os beneficiários deste edital são as entidades reconhecidas como Pontos de Cultura e certificados pela Secretaria da Cultura e que comprovem o desenvolvimento continuado de suas atividades de promoção da diversidade e cidadania cultural, conforme previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Cultura Viva: Pontos de Cultura no Ceará - Aldir Blanc/ Covid 19 Realizar o edital de fomento destinado ao apoio às iniciativas do campo do Patrimônio Cultural do Ceará. O Edital do Patrimônio Cultural do Ceará é uma ação de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações, de saberes das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações populares tradicionais, além de iniciativas de preservação de acervos de história e memória, de educação patrimonial, ações integradas entre museus e turismo cultural e comunitário, realizadas ou em andamento. O edital de fomento visa apoiar grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura tradicional, educadores, pesquisadores e demais agentes que atuam com ações de preservação, salvaguarda, promoção, difusão e memória do patrimônio cultural cearense em três linhas de ação: grupos atuantes nos ciclos dos festejos populares, grupos de projeções/parafolclóricos, além de ações de educação patrimonial em museus e espaços de memória. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o Edital irá apoiar 300 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Grupos de Tradição: Ciclos e Festejos Tradicionais - Carnaval; Paixão; Junino e Natal, dentre outras expressões da Cultura Tradicional e Popular (290 projetos);Preservação do Patrimônio Cultural Cearense (10 projetos). O presente edital é fundamentado na Lei Estadual Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, o qual, em seu Art. 5° - Das Atribuições do Poder Público, preconiza como responsabilidade do Estado garantir a preservação do patrimônio cultural cearense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, formações urbanas e rurais, línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade cearense.O edital se insere nas políticas de patrimônio do estado e atende ao previsto no Art. 2, inciso III ,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 Edital de Fomento Patrimônio Cultural e Tradição - Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de um edital de fomento a iniciativas culturais desenvolvidas por grupos, coletivos ou agentes que atuam nas suas comunidades com ações coletivas de reconhecimento e promoção do território como lugar de criação, experimentação e invenção com vistas à transformação do ambiente social mais favorável ao acesso à produção e fruição da arte e da cultura. As atividades apresentadas convergem na instituição de programas que, de forma horizontal, estimulem a cidadania cultural, o empreendedorismo , a elevação da auto estima e pertencimento comunitário, a participação popular e a valorização e preservação das expressões culturais. Com investimento global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o Edital irá apoiar 200 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Territórios Culturais (compreende-se como territórios culturais os espaços de criação, invenção e comunitário, tais como, as Bibliotecas e Museus Comunitários, Ecomuseus, Cineclubes Cultura do Campo, Culturas Indígenas, Culturas de Expressões Afro-brasileiras, Povos Ciganos, Saraus e Coletivos de Juventude de Artes);Ações Afirmativas: Cultura Infância, Cultura LGBTQIA+ e Acessibilidade Cultural. O fomento a esses projetos estão em consonância com a finalidade de investimento previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Cidadania e Diversidade Cultural – Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de edital de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 115 projetos com valores divididos em duas categorias:80 projetos de R$ 20.000,0035 projetos de R$ 40.000,00A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, principalmente, o número de artistas envolvidos no projeto.O apoio a execução dessas propostas está em consonância com finalidade a de investimento previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital de Criação e Produção Artística - Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de edital específico de apoio aos festivais existentes que dinamizam o calendário do estado e geram trabalho e renda para trabalhadores do setor (artistas, técnicos, produtores, dentre outros) e que foi fortemente atingida pela crise sanitária ocasionada pela Covid 19. O apoio aos festivais será por meio de patrocínio com base na Lei de 16.142 de 06/12/2016 que estabelece normas gerais sobre a política de Patrocínio na Administração Pública do Estado do Ceará. Esse edital terá como princípio a descentralização de atividades no território estadual e a priorização da contratação de agentes locais no âmbito dos festivais apoiados como forma de incentivar a retomada da cadeia produtiva e criativa composta pelos agentes culturais cearenses. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 60 projetos com valores divididos em três categorias:Festivais de pequeno porte: 20 projetos no valor R$ 30.000,00;Festivais de médio porte: 20 projetos no valor R$ 50.000,00;Festivais de grande porte: 20 projetos no valor R$ 70.000,00;A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, como por exemplo o número de trabalhadores/as envolvidos, o número de ações na programação dos Festivais, abrangência territorial, dentre outros.O fomento nessas ações tem relação direta com os princípios expostos no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Festivais do Ceará Lançamento do Edital de chamamento público para selecionar proposta de Organizações Culturais da Sociedade civil para apoio a realização de uma programa de difusão e circulação de espetáculos e demais apresentações em teatros e espaços cênicos públicos e comunitários a serem realizadas no estado do Ceará, colaborando, nesta ação, com o estímulo a geração de renda no setor cultural e, consequentemente, provocando o impulso na economia da cultura, em consonância com o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Chamamento Público para Programação Artística e Cultural para Espaços Culturais/ Covid 19 Chamamento público voltado a organizações da sociedade civil para implementação de um programa de aperfeiçoamento da cadeia produtiva com foco na dinamização das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia da cultura e setores criativos com vistas a favorecer o desenvolvimento do ecossistema das artes e seus atores (artistas, produtores, técnicos e gestores. O programa promoverá ações ações formativas voltadas para a qualificação de profissionais e empreendedores ligados aos setores da economia criativa. Essas iniciativas coadunam com as diretrizes previstas no Art. 2, inciso III,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Chamamento Público Programa de Qualificação e Aperfeiçoamento da Cadeia Produtiva do Setor Artístico-Cultural Cearense - Aldir Blanc/ Covid 19 Aquisição de acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará, na valorização da literatura cearense e no aquecimento da cadeia criativa e produtiva do livro (autores, editores, livreiros, dentre outros). Os acervos serão destinados as bibliotecas que compõem o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas com vistas a ampliação o acesso ao livro e à leitura, atendendo aos princípios da políticas de livro, leitura e bibliotecas e atendendo o Art. 2,inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Aquisição de acervo bibliográfico de produção editorial do Ceará - Aldir Blanc / Covid 19 Aquisição de obras de valor artístico e cultural do Ceará para compor acervos do Sistema Estadual de Museus: Pinacoteca, Museu do Ceará, Museu da Imagem e do Som, Museu de Arte Sacra, Museu de Artes Contemporânea, Museu da Cultura Cearense , dentre outros. A ação tem como objetivo ampliar o acesso público às artes visuais, a fotografia, o artesanato, dentre outras linguagens que compõem o campo das artes no estado. Essa ação possibilita ampliar e qualificar o acesso gratuito ao conjunto da população cearense para fins de pesquisa, formação, difusão e fruição cultural, além de contribuir para a valorização e sustentabilidade de vários artistas e profissionais cearenses, ao tempo que atende o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Aquisição de acervo de obras de arte e objetos históricos - Aldir Blanc / Covid 19

Metas e itens detalhados

  • Conforme previsto no Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Para a realização desta ação, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Ceará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. A Secult CE, em parceria com APRECE (Associação dos Municípios do Ceará) e o DiCultura (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), dará ampla publicidade a ação para assegurar a capilaridade necessária, como também disponibilizará canais de suporte e atendimento para sanar dúvidas e dificuldades que possam surgir ao longo do processo. A metodologia de validação da solicitação se dará tanto por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, como também por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) que fará o processo complementar de checagem, assim como dará ampla transparência ao processo. Após validação das solicitações e checagem da disponibilidade financeira, a Secult encaminhará a listagem final para o Banco do Brasil que procederá o pagamento do benefício.R$ 50.087.836,32 · ID 3925
  • Realização de um edital de fomento destinado a execução de propostas culturais protagonizadas por entidades culturais reconhecidas no âmbito da Política Estadual Cultura Viva do Ceará, instituída pela Lei n.º 16.602, de 05.07.18. A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade física e política, bem como à sua identidade cultural. Com investimento global de 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão financiados 60 projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os beneficiários deste edital são as entidades reconhecidas como Pontos de Cultura e certificados pela Secretaria da Cultura e que comprovem o desenvolvimento continuado de suas atividades de promoção da diversidade e cidadania cultural, conforme previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 3.000.000,00 · ID 3926
  • Realizar o edital de fomento destinado ao apoio às iniciativas do campo do Patrimônio Cultural do Ceará. O Edital do Patrimônio Cultural do Ceará é uma ação de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações, de saberes das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações populares tradicionais, além de iniciativas de preservação de acervos de história e memória, de educação patrimonial, ações integradas entre museus e turismo cultural e comunitário, realizadas ou em andamento. O edital de fomento visa apoiar grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura tradicional, educadores, pesquisadores e demais agentes que atuam com ações de preservação, salvaguarda, promoção, difusão e memória do patrimônio cultural cearense em três linhas de ação: grupos atuantes nos ciclos dos festejos populares, grupos de projeções/parafolclóricos, além de ações de educação patrimonial em museus e espaços de memória. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o Edital irá apoiar 300 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Grupos de Tradição: Ciclos e Festejos Tradicionais - Carnaval; Paixão; Junino e Natal, dentre outras expressões da Cultura Tradicional e Popular (290 projetos);Preservação do Patrimônio Cultural Cearense (10 projetos). O presente edital é fundamentado na Lei Estadual Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, o qual, em seu Art. 5° - Das Atribuições do Poder Público, preconiza como responsabilidade do Estado garantir a preservação do patrimônio cultural cearense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, formações urbanas e rurais, línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade cearense.O edital se insere nas políticas de patrimônio do estado e atende ao previsto no Art. 2, inciso III ,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020R$ 3.000.000,00 · ID 3927
  • Realização de um edital de fomento a iniciativas culturais desenvolvidas por grupos, coletivos ou agentes que atuam nas suas comunidades com ações coletivas de reconhecimento e promoção do território como lugar de criação, experimentação e invenção com vistas à transformação do ambiente social mais favorável ao acesso à produção e fruição da arte e da cultura. As atividades apresentadas convergem na instituição de programas que, de forma horizontal, estimulem a cidadania cultural, o empreendedorismo , a elevação da auto estima e pertencimento comunitário, a participação popular e a valorização e preservação das expressões culturais. Com investimento global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o Edital irá apoiar 200 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Territórios Culturais (compreende-se como territórios culturais os espaços de criação, invenção e comunitário, tais como, as Bibliotecas e Museus Comunitários, Ecomuseus, Cineclubes Cultura do Campo, Culturas Indígenas, Culturas de Expressões Afro-brasileiras, Povos Ciganos, Saraus e Coletivos de Juventude de Artes);Ações Afirmativas: Cultura Infância, Cultura LGBTQIA+ e Acessibilidade Cultural. O fomento a esses projetos estão em consonância com a finalidade de investimento previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 2.000.000,00 · ID 3928
  • Realização de edital de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 115 projetos com valores divididos em duas categorias:80 projetos de R$ 20.000,0035 projetos de R$ 40.000,00A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, principalmente, o número de artistas envolvidos no projeto.O apoio a execução dessas propostas está em consonância com finalidade a de investimento previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 3.000.000,00 · ID 3929
  • Realização de edital específico de apoio aos festivais existentes que dinamizam o calendário do estado e geram trabalho e renda para trabalhadores do setor (artistas, técnicos, produtores, dentre outros) e que foi fortemente atingida pela crise sanitária ocasionada pela Covid 19. O apoio aos festivais será por meio de patrocínio com base na Lei de 16.142 de 06/12/2016 que estabelece normas gerais sobre a política de Patrocínio na Administração Pública do Estado do Ceará. Esse edital terá como princípio a descentralização de atividades no território estadual e a priorização da contratação de agentes locais no âmbito dos festivais apoiados como forma de incentivar a retomada da cadeia produtiva e criativa composta pelos agentes culturais cearenses. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 60 projetos com valores divididos em três categorias:Festivais de pequeno porte: 20 projetos no valor R$ 30.000,00;Festivais de médio porte: 20 projetos no valor R$ 50.000,00;Festivais de grande porte: 20 projetos no valor R$ 70.000,00;A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, como por exemplo o número de trabalhadores/as envolvidos, o número de ações na programação dos Festivais, abrangência territorial, dentre outros.O fomento nessas ações tem relação direta com os princípios expostos no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 3.000.000,00 · ID 3930
  • Lançamento do Edital de chamamento público para selecionar proposta de Organizações Culturais da Sociedade civil para apoio a realização de uma programa de difusão e circulação de espetáculos e demais apresentações em teatros e espaços cênicos públicos e comunitários a serem realizadas no estado do Ceará, colaborando, nesta ação, com o estímulo a geração de renda no setor cultural e, consequentemente, provocando o impulso na economia da cultura, em consonância com o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 2.500.000,00 · ID 3931
  • Chamamento público voltado a organizações da sociedade civil para implementação de um programa de aperfeiçoamento da cadeia produtiva com foco na dinamização das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia da cultura e setores criativos com vistas a favorecer o desenvolvimento do ecossistema das artes e seus atores (artistas, produtores, técnicos e gestores. O programa promoverá ações ações formativas voltadas para a qualificação de profissionais e empreendedores ligados aos setores da economia criativa. Essas iniciativas coadunam com as diretrizes previstas no Art. 2, inciso III,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 2.000.000,00 · ID 3932
  • Aquisição de acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará, na valorização da literatura cearense e no aquecimento da cadeia criativa e produtiva do livro (autores, editores, livreiros, dentre outros). Os acervos serão destinados as bibliotecas que compõem o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas com vistas a ampliação o acesso ao livro e à leitura, atendendo aos princípios da políticas de livro, leitura e bibliotecas e atendendo o Art. 2,inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 1.466.215,57 · ID 3933
  • Aquisição de obras de valor artístico e cultural do Ceará para compor acervos do Sistema Estadual de Museus: Pinacoteca, Museu do Ceará, Museu da Imagem e do Som, Museu de Arte Sacra, Museu de Artes Contemporânea, Museu da Cultura Cearense , dentre outros. A ação tem como objetivo ampliar o acesso público às artes visuais, a fotografia, o artesanato, dentre outras linguagens que compõem o campo das artes no estado. Essa ação possibilita ampliar e qualificar o acesso gratuito ao conjunto da população cearense para fins de pesquisa, formação, difusão e fruição cultural, além de contribuir para a valorização e sustentabilidade de vários artistas e profissionais cearenses, ao tempo que atende o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.R$ 1.500.000,00 · ID 3934

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ESTADO DO CEARA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    FORTALEZA →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
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  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conforme previsto no Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Para a realização desta ação, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Ceará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. A Secult CE, em parceria com APRECE (Associação dos Municípios do Ceará) e o DiCultura (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), dará ampla publicidade a ação para assegurar a capilaridade necessária, como também disponibilizará canais de suporte e atendimento para sanar dúvidas e dificuldades que possam surgir ao longo do processo. A metodologia de validação da solicitação se dará tanto por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, como também por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) que fará o processo complementar de checagem, assim como dará ampla transparência ao processo. Após validação das solicitações e checagem da disponibilidade financeira, a Secult encaminhará a listagem final para o Banco do Brasil que procederá o pagamento do benefício.; Realização de um edital de fomento destinado a execução de propostas culturais protagonizadas por entidades culturais reconhecidas no âmbito da Política Estadual Cultura Viva do Ceará, instituída pela Lei n.º 16.602, de 05.07.18. A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade física e política, bem como à sua identidade cultural. Com investimento global de 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão financiados 60 projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os beneficiários deste edital são as entidades reconhecidas como Pontos de Cultura e certificados pela Secretaria da Cultura e que comprovem o desenvolvimento continuado de suas atividades de promoção da diversidade e cidadania cultural, conforme previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Realizar o edital de fomento destinado ao apoio às iniciativas do campo do Patrimônio Cultural do Ceará. O Edital do Patrimônio Cultural do Ceará é uma ação de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações, de saberes das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações populares tradicionais, além de iniciativas de preservação de acervos de história e memória, de educação patrimonial, ações integradas entre museus e turismo cultural e comunitário, realizadas ou em andamento. O edital de fomento visa apoiar grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura tradicional, educadores, pesquisadores e demais agentes que atuam com ações de preservação, salvaguarda, promoção, difusão e memória do patrimônio cultural cearense em três linhas de ação: grupos atuantes nos ciclos dos festejos populares, grupos de projeções/parafolclóricos, além de ações de educação patrimonial em museus e espaços de memória. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o Edital irá apoiar 300 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Grupos de Tradição: Ciclos e Festejos Tradicionais - Carnaval; Paixão; Junino e Natal, dentre outras expressões da Cultura Tradicional e Popular (290 projetos);Preservação do Patrimônio Cultural Cearense (10 projetos). O presente edital é fundamentado na Lei Estadual Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, o qual, em seu Art. 5° - Das Atribuições do Poder Público, preconiza como responsabilidade do Estado garantir a preservação do patrimônio cultural cearense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, formações urbanas e rurais, línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade cearense.O edital se insere nas políticas de patrimônio do estado e atende ao previsto no Art. 2, inciso III ,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020; Realização de um edital de fomento a iniciativas culturais desenvolvidas por grupos, coletivos ou agentes que atuam nas suas comunidades com ações coletivas de reconhecimento e promoção do território como lugar de criação, experimentação e invenção com vistas à transformação do ambiente social mais favorável ao acesso à produção e fruição da arte e da cultura. As atividades apresentadas convergem na instituição de programas que, de forma horizontal, estimulem a cidadania cultural, o empreendedorismo , a elevação da auto estima e pertencimento comunitário, a participação popular e a valorização e preservação das expressões culturais. Com investimento global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o Edital irá apoiar 200 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Territórios Culturais (compreende-se como territórios culturais os espaços de criação, invenção e comunitário, tais como, as Bibliotecas e Museus Comunitários, Ecomuseus, Cineclubes Cultura do Campo, Culturas Indígenas, Culturas de Expressões Afro-brasileiras, Povos Ciganos, Saraus e Coletivos de Juventude de Artes);Ações Afirmativas: Cultura Infância, Cultura LGBTQIA+ e Acessibilidade Cultural. O fomento a esses projetos estão em consonância com a finalidade de investimento previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Realização de edital de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 115 projetos com valores divididos em duas categorias:80 projetos de R$ 20.000,0035 projetos de R$ 40.000,00A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, principalmente, o número de artistas envolvidos no projeto.O apoio a execução dessas propostas está em consonância com finalidade a de investimento previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Realização de edital específico de apoio aos festivais existentes que dinamizam o calendário do estado e geram trabalho e renda para trabalhadores do setor (artistas, técnicos, produtores, dentre outros) e que foi fortemente atingida pela crise sanitária ocasionada pela Covid 19. O apoio aos festivais será por meio de patrocínio com base na Lei de 16.142 de 06/12/2016 que estabelece normas gerais sobre a política de Patrocínio na Administração Pública do Estado do Ceará. Esse edital terá como princípio a descentralização de atividades no território estadual e a priorização da contratação de agentes locais no âmbito dos festivais apoiados como forma de incentivar a retomada da cadeia produtiva e criativa composta pelos agentes culturais cearenses. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 60 projetos com valores divididos em três categorias:Festivais de pequeno porte: 20 projetos no valor R$ 30.000,00;Festivais de médio porte: 20 projetos no valor R$ 50.000,00;Festivais de grande porte: 20 projetos no valor R$ 70.000,00;A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, como por exemplo o número de trabalhadores/as envolvidos, o número de ações na programação dos Festivais, abrangência territorial, dentre outros.O fomento nessas ações tem relação direta com os princípios expostos no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Lançamento do Edital de chamamento público para selecionar proposta de Organizações Culturais da Sociedade civil para apoio a realização de uma programa de difusão e circulação de espetáculos e demais apresentações em teatros e espaços cênicos públicos e comunitários a serem realizadas no estado do Ceará, colaborando, nesta ação, com o estímulo a geração de renda no setor cultural e, consequentemente, provocando o impulso na economia da cultura, em consonância com o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Chamamento público voltado a organizações da sociedade civil para implementação de um programa de aperfeiçoamento da cadeia produtiva com foco na dinamização das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia da cultura e setores criativos com vistas a favorecer o desenvolvimento do ecossistema das artes e seus atores (artistas, produtores, técnicos e gestores. O programa promoverá ações ações formativas voltadas para a qualificação de profissionais e empreendedores ligados aos setores da economia criativa. Essas iniciativas coadunam com as diretrizes previstas no Art. 2, inciso III,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Aquisição de acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará, na valorização da literatura cearense e no aquecimento da cadeia criativa e produtiva do livro (autores, editores, livreiros, dentre outros). Os acervos serão destinados as bibliotecas que compõem o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas com vistas a ampliação o acesso ao livro e à leitura, atendendo aos princípios da políticas de livro, leitura e bibliotecas e atendendo o Art. 2,inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.; Aquisição de obras de valor artístico e cultural do Ceará para compor acervos do Sistema Estadual de Museus: Pinacoteca, Museu do Ceará, Museu da Imagem e do Som, Museu de Arte Sacra, Museu de Artes Contemporânea, Museu da Cultura Cearense , dentre outros. A ação tem como objetivo ampliar o acesso público às artes visuais, a fotografia, o artesanato, dentre outras linguagens que compõem o campo das artes no estado. Essa ação possibilita ampliar e qualificar o acesso gratuito ao conjunto da população cearense para fins de pesquisa, formação, difusão e fruição cultural, além de contribuir para a valorização e sustentabilidade de vários artistas e profissionais cearenses, ao tempo que atende o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Conceder benefício para trabalhadores e trabalhadoras informais da cultura que visa assegurar uma renda mínima, haja visto que mais de 70% são autônomos e estão sem trabalho e sem rendimentos. O trabalhador da cultura é uma pessoa propagadora da arte e cultura que atua nos ciclos de criação, produção, circulação, distribuição de bens e serviços. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos artísticos-culturais. Essa é uma medida de enfrentamento a instabilidade compulsória no setor cultural, assegura e potencializa as alternativas de sustentabilidade e geração de renda, uma vez que compreende que os agentes culturais e a rede criativa de serviços são vetores estratégicos de desenvolvimento do Ceará.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Diante do exposto, para Secretaria da Cultura do Estado do Ceará existe um desafio de implementar um programa de ação que garanta agilidade, a racionalidade e a eficiência necessárias à operacionalização das demandas e, consequentemente, o alcance dos objetivos elencados. Para esse fim, se propõe a efetivação de um Plano Integrado de Operacionalização da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas a Economia da Cultura, Política para as Artes e Diversidade e Cidadania e que, de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, difunda ferramentas, processos e fluxos úteis na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I, II e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará disponibilizará, por meio do Mapa Cultural do Ceará, o ambiente para a solicitação do benefício da Renda Básica (inciso I) aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como ofertará aos municípios a mesma plataforma para que estes possam operar o processo de solicitação do benefício para espaços culturais (Inciso II). Os equipamentos culturais são canais de formação, produção e circulação de bens simbólicos e culturais. A transferência do subsídio mensal para manutenção das organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social, tornará viável um início de reabertura das atividades, retomando, portanto, uma dinamização dos equipamentos e espaços artísticos e culturais do estado.Desse modo, efetiva-se uma pactuação importante entre Estado Ceará e os seus municípios por meio da integração das bases de dados através do Mapa Cultural do Ceará. Conceder renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será paga mensalmente, em 5 (cinco) parcelas sucessivas de mesmo valor. Dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará (R$ 71.554.051,89), serão aplicados o montante de R$ 50.087.836,32, para a concessão deste benefício, o que corresponde a 70% do valor global recebido, com capacidade de atendimento de até 16.695 pessoas (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco). Este número de pessoas atendidas pode reduzir, uma vez que a Lei prevê que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial. O Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ceará - Mapa Cultural do Ceará já possui mais de 40.000 (quarenta mil) agentes culturais cadastrados, sendo o Cadastro Estadual da Cultura. Esta será a principal base para a homologação dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.Para execução desta Meta, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma para solicitação do benefício por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atenção aos conceitos e condicionantes previsto na Lei nº 14.017/2020, assim como com a aprovação condicionada à verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo através do DataPrev e das bases de dados Estaduais através da Controladoria Geral do Estado (CGE). I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Realizar 5 (cinco) editais de fomento, (2) dois chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito atenuar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) junto ao setor cultural e à economia criativa. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais em decorrência das medidas necessárias de isolamento social provocam consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultam diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor. Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Conceder benefício para trabalhadores e trabalhadoras informais da cultura que visa assegurar uma renda mínima, haja visto que mais de 70% são autônomos e estão sem trabalho e sem rendimentos. O trabalhador da cultura é uma pessoa propagadora da arte e cultura que atua nos ciclos de criação, produção, circulação, distribuição de bens e serviços. A valorização desse agente cultural é essencial no processo de fortalecimento das cadeias produtivas e no incentivo à produção material e simbólica dos conteúdos e conhecimentos artísticos-culturais. Essa é uma medida de enfrentamento a instabilidade compulsória no setor cultural, assegura e potencializa as alternativas de sustentabilidade e geração de renda, uma vez que compreende que os agentes culturais e a rede criativa de serviços são vetores estratégicos de desenvolvimento do Ceará.2) Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização do acesso aos bens e serviços culturais, a ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações. Diante do exposto, para Secretaria da Cultura do Estado do Ceará existe um desafio de implementar um programa de ação que garanta agilidade, a racionalidade e a eficiência necessárias à operacionalização das demandas e, consequentemente, o alcance dos objetivos elencados. Para esse fim, se propõe a efetivação de um Plano Integrado de Operacionalização da Lei Aldir Blanc que paute ações associadas a Economia da Cultura, Política para as Artes e Diversidade e Cidadania e que, de forma articulada entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, difunda ferramentas, processos e fluxos úteis na instrumentalização das atividades constituintes do Incisos I, II e II do Artigo 2º da Lei Nº14.017, de 29 de junho de 2020. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará disponibilizará, por meio do Mapa Cultural do Ceará, o ambiente para a solicitação do benefício da Renda Básica (inciso I) aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, assim como ofertará aos municípios a mesma plataforma para que estes possam operar o processo de solicitação do benefício para espaços culturais (Inciso II). Os equipamentos culturais são canais de formação, produção e circulação de bens simbólicos e culturais. A transferência do subsídio mensal para manutenção das organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social, tornará viável um início de reabertura das atividades, retomando, portanto, uma dinamização dos equipamentos e espaços artísticos e culturais do estado.Desse modo, efetiva-se uma pactuação importante entre Estado Ceará e os seus municípios por meio da integração das bases de dados através do Mapa Cultural do Ceará. Conceder renda básica emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será paga mensalmente, em 5 (cinco) parcelas sucessivas de mesmo valor. Dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará (R$ 71.554.051,89), serão aplicados o montante de R$ 50.087.836,32, para a concessão deste benefício, o que corresponde a 70% do valor global recebido, com capacidade de atendimento de até 16.695 pessoas (dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco). Este número de pessoas atendidas pode reduzir, uma vez que a Lei prevê que a mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial. O Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ceará - Mapa Cultural do Ceará já possui mais de 40.000 (quarenta mil) agentes culturais cadastrados, sendo o Cadastro Estadual da Cultura. Esta será a principal base para a homologação dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura.Para execução desta Meta, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma para solicitação do benefício por parte dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atenção aos conceitos e condicionantes previsto na Lei nº 14.017/2020, assim como com a aprovação condicionada à verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo através do DataPrev e das bases de dados Estaduais através da Controladoria Geral do Estado (CGE). I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Conforme previsto no Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Para a realização desta ação, a Secult CE irá disponibilizar uma plataforma virtual (Mapa Cultural do Ceará) para solicitação do benefício através da qual os trabalhadores e trabalhadoras da cultura preencherão um formulário com dados e informações necessárias para verificação da elegibilidade do solicitante alinhado com as orientações previstas na Lei nº 14.017/2020 e em seu decreto. A Secult CE, em parceria com APRECE (Associação dos Municípios do Ceará) e o DiCultura (Conselho dos Dirigentes Municipais de Cultura do Ceará), dará ampla publicidade a ação para assegurar a capilaridade necessária, como também disponibilizará canais de suporte e atendimento para sanar dúvidas e dificuldades que possam surgir ao longo do processo. A metodologia de validação da solicitação se dará tanto por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, como também por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE) que fará o processo complementar de checagem, assim como dará ampla transparência ao processo. Após validação das solicitações e checagem da disponibilidade financeira, a Secult encaminhará a listagem final para o Banco do Brasil que procederá o pagamento do benefício. Concessão de renda básica emergencial aos trabalhadores da cultura - Aldir Blanc/ Covid 19. Realizar 5 (cinco) editais de fomento, (2) dois chamamentos públicos, além de processos de aquisições de bens culturais, destacadamente acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará e obras de valor artístico e cultural do Ceará. Esta meta busca atender as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, considerando todos os elos do ecossistema (produtores, técnicos, artistas, brincantes, curadores, pesquisadores...). Em decorrência dos impactos provocados pela pandemia, com a interrupção das programações culturais e de entretenimento, assim como com a suspensão, atrasos ou cancelamentos dos editais e outros mecanismos de financiamento público da cultura, o investimento dos recursos da Lei nº 14.017/2020 em ações de fomento é fundamental para estimular um ciclo virtuoso para conter a recessão do setor. Neste sentido, a Secult CE estruturou um plano de ação, em diálogo com a sociedade civil por meio dos conselhos, fóruns, comitês e grupos de trabalho, de forma a atender a maior diversidade possível, com mecanismos para promover a desconcentração dos recursos e a priorização dos grupos mais atingidos. As ações estão em conexão com as políticas culturais e em consonância com a Lei 16.026/2026 que institui o Plano Estadual de Cultura, com o Plano Plurianual (PPA 2020-2022) e com o Plano de Gestão Ceará, um estado da Cultura. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Realização de um edital de fomento destinado a execução de propostas culturais protagonizadas por entidades culturais reconhecidas no âmbito da Política Estadual Cultura Viva do Ceará, instituída pela Lei n.º 16.602, de 05.07.18. A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade física e política, bem como à sua identidade cultural. Com investimento global de 3.000.000,00 (três milhões de reais) serão financiados 60 projetos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os beneficiários deste edital são as entidades reconhecidas como Pontos de Cultura e certificados pela Secretaria da Cultura e que comprovem o desenvolvimento continuado de suas atividades de promoção da diversidade e cidadania cultural, conforme previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Cultura Viva: Pontos de Cultura no Ceará - Aldir Blanc/ Covid 19 Realizar o edital de fomento destinado ao apoio às iniciativas do campo do Patrimônio Cultural do Ceará. O Edital do Patrimônio Cultural do Ceará é uma ação de reconhecimento e valorização às formas de expressão, de celebrações, de saberes das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações populares tradicionais, além de iniciativas de preservação de acervos de história e memória, de educação patrimonial, ações integradas entre museus e turismo cultural e comunitário, realizadas ou em andamento. O edital de fomento visa apoiar grupos, coletivos, mestres e mestras da cultura tradicional, educadores, pesquisadores e demais agentes que atuam com ações de preservação, salvaguarda, promoção, difusão e memória do patrimônio cultural cearense em três linhas de ação: grupos atuantes nos ciclos dos festejos populares, grupos de projeções/parafolclóricos, além de ações de educação patrimonial em museus e espaços de memória. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), o Edital irá apoiar 300 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Grupos de Tradição: Ciclos e Festejos Tradicionais - Carnaval; Paixão; Junino e Natal, dentre outras expressões da Cultura Tradicional e Popular (290 projetos);Preservação do Patrimônio Cultural Cearense (10 projetos). O presente edital é fundamentado na Lei Estadual Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, o qual, em seu Art. 5° - Das Atribuições do Poder Público, preconiza como responsabilidade do Estado garantir a preservação do patrimônio cultural cearense, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, formações urbanas e rurais, línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade cearense.O edital se insere nas políticas de patrimônio do estado e atende ao previsto no Art. 2, inciso III ,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 Edital de Fomento Patrimônio Cultural e Tradição - Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de um edital de fomento a iniciativas culturais desenvolvidas por grupos, coletivos ou agentes que atuam nas suas comunidades com ações coletivas de reconhecimento e promoção do território como lugar de criação, experimentação e invenção com vistas à transformação do ambiente social mais favorável ao acesso à produção e fruição da arte e da cultura. As atividades apresentadas convergem na instituição de programas que, de forma horizontal, estimulem a cidadania cultural, o empreendedorismo , a elevação da auto estima e pertencimento comunitário, a participação popular e a valorização e preservação das expressões culturais. Com investimento global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) o Edital irá apoiar 200 projetos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projetos que estão divididos em duas categorias:Territórios Culturais (compreende-se como territórios culturais os espaços de criação, invenção e comunitário, tais como, as Bibliotecas e Museus Comunitários, Ecomuseus, Cineclubes Cultura do Campo, Culturas Indígenas, Culturas de Expressões Afro-brasileiras, Povos Ciganos, Saraus e Coletivos de Juventude de Artes);Ações Afirmativas: Cultura Infância, Cultura LGBTQIA+ e Acessibilidade Cultural. O fomento a esses projetos estão em consonância com a finalidade de investimento previsto no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Cidadania e Diversidade Cultural – Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de edital de fomento às artes com o objetivo de incentivar projetos de livre criação e produção artística, de modo a possibilitar a transversalidade e o intercâmbio entre as linguagens (música, teatro, dança, audiovisual, literatura, artes visuais, dentre outros segmentos) que resultem em bens e serviços culturais para a população e potencializam o setor criativo. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 115 projetos com valores divididos em duas categorias:80 projetos de R$ 20.000,0035 projetos de R$ 40.000,00A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, principalmente, o número de artistas envolvidos no projeto.O apoio a execução dessas propostas está em consonância com finalidade a de investimento previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, de 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital de Criação e Produção Artística - Aldir Blanc/ Covid 19 Realização de edital específico de apoio aos festivais existentes que dinamizam o calendário do estado e geram trabalho e renda para trabalhadores do setor (artistas, técnicos, produtores, dentre outros) e que foi fortemente atingida pela crise sanitária ocasionada pela Covid 19. O apoio aos festivais será por meio de patrocínio com base na Lei de 16.142 de 06/12/2016 que estabelece normas gerais sobre a política de Patrocínio na Administração Pública do Estado do Ceará. Esse edital terá como princípio a descentralização de atividades no território estadual e a priorização da contratação de agentes locais no âmbito dos festivais apoiados como forma de incentivar a retomada da cadeia produtiva e criativa composta pelos agentes culturais cearenses. Com investimento global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o Edital irá apoiar 60 projetos com valores divididos em três categorias:Festivais de pequeno porte: 20 projetos no valor R$ 30.000,00;Festivais de médio porte: 20 projetos no valor R$ 50.000,00;Festivais de grande porte: 20 projetos no valor R$ 70.000,00;A definição da categoria se dará com base em alguns critérios, como por exemplo o número de trabalhadores/as envolvidos, o número de ações na programação dos Festivais, abrangência territorial, dentre outros.O fomento nessas ações tem relação direta com os princípios expostos no Art. 2 inciso III da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Edital Festivais do Ceará Lançamento do Edital de chamamento público para selecionar proposta de Organizações Culturais da Sociedade civil para apoio a realização de uma programa de difusão e circulação de espetáculos e demais apresentações em teatros e espaços cênicos públicos e comunitários a serem realizadas no estado do Ceará, colaborando, nesta ação, com o estímulo a geração de renda no setor cultural e, consequentemente, provocando o impulso na economia da cultura, em consonância com o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, o qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Chamamento Público para Programação Artística e Cultural para Espaços Culturais/ Covid 19 Chamamento público voltado a organizações da sociedade civil para implementação de um programa de aperfeiçoamento da cadeia produtiva com foco na dinamização das potencialidades e oportunidades no âmbito desta economia da cultura e setores criativos com vistas a favorecer o desenvolvimento do ecossistema das artes e seus atores (artistas, produtores, técnicos e gestores. O programa promoverá ações ações formativas voltadas para a qualificação de profissionais e empreendedores ligados aos setores da economia criativa. Essas iniciativas coadunam com as diretrizes previstas no Art. 2, inciso III,da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Chamamento Público Programa de Qualificação e Aperfeiçoamento da Cadeia Produtiva do Setor Artístico-Cultural Cearense - Aldir Blanc/ Covid 19 Aquisição de acervo bibliográfico com foco na promoção e fortalecimento da produção editorial do Ceará, na valorização da literatura cearense e no aquecimento da cadeia criativa e produtiva do livro (autores, editores, livreiros, dentre outros). Os acervos serão destinados as bibliotecas que compõem o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas com vistas a ampliação o acesso ao livro e à leitura, atendendo aos princípios da políticas de livro, leitura e bibliotecas e atendendo o Art. 2,inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Aquisição de acervo bibliográfico de produção editorial do Ceará - Aldir Blanc / Covid 19 Aquisição de obras de valor artístico e cultural do Ceará para compor acervos do Sistema Estadual de Museus: Pinacoteca, Museu do Ceará, Museu da Imagem e do Som, Museu de Arte Sacra, Museu de Artes Contemporânea, Museu da Cultura Cearense , dentre outros. A ação tem como objetivo ampliar o acesso público às artes visuais, a fotografia, o artesanato, dentre outras linguagens que compõem o campo das artes no estado. Essa ação possibilita ampliar e qualificar o acesso gratuito ao conjunto da população cearense para fins de pesquisa, formação, difusão e fruição cultural, além de contribuir para a valorização e sustentabilidade de vários artistas e profissionais cearenses, ao tempo que atende o previsto no Art. 2, inciso III, da Lei Federal Aldir Blanc LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública e regulamentado pelo DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. Aquisição de acervo de obras de arte e objetos históricos - Aldir Blanc / Covid 19
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Educação, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Turismo, Assistência social, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo, Meio ambiente, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 30/09/2026 às 09:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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