Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017…
MUNICIPIO DE GARANHUNS · Garanhuns–PE · R$ 960.097,69 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.
ID 2107
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GARANHUNS
- CNPJ
- 11.303.906/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- Garanhuns/PE · outros repasses em GaranhunsO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 310.000,00 · ID 4952
- Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."R$ 600.000,00 · ID 5385
- Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários.R$ 50.097,69 · ID 6166
O que fazer agora
- Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
- Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GARANHUNS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
Alteração identificada
- Município
- GARANHUNS → Garanhuns
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." → Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."; Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários.
- Objeto
- Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários. → Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários. Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários. Aquisição de bens e serviços culturais vinculados ao setor cultural do município.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."
- Objeto
- Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários.
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 03:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Garanhuns/PEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro