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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2020

Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017…

MUNICIPIO DE GARANHUNS · Garanhuns–PE · R$ 960.097,69 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 960.097,69

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2094 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-002107

ID 2107

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GARANHUNS
CNPJ
11.303.906/0001-00
Município do beneficiário / UF
Garanhuns/PE · outros repasses em GaranhunsO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários. Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários. Aquisição de bens e serviços culturais vinculados ao setor cultural do município.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.R$ 310.000,00 · ID 4952
  • Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."R$ 600.000,00 · ID 5385
  • Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários.R$ 50.097,69 · ID 6166

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE GARANHUNS: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    GARANHUNS → Garanhuns
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." → Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."; Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários.
    Objeto
    Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários. → Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários. Promoção da aquisição de bens culturais para distribuição gratuita e serviços culturais, conforme previsto no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, para aproximadamente 25 beneficiários. Aquisição de bens e serviços culturais vinculados ao setor cultural do município.
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.; Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários."
    Objeto
    Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Atender as necessidades da cadeia produtiva cultural do município, buscando a execução das linhas de apoio financeiro ao setor Cultural afetado pela Pandemia do Covid-19, executando com responsabilidade a Lei Aldir Blanc n° 14.017 de 29/06/2020, através do repasse de subsidio mensal a espaços, empresas, entidades culturais (inciso II do Art. 2º, e editas, prêmios, aquisição de bens de serviços (inciso III do Art.2º. Subsídio mensal para manutenção de aproximadamente 60 entidades classificadas como: espaços culturais; empresas e microempresas e/ou grupos, coletivos, cooperativas, instituições e organizações culturais existentes no município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituição e organizações culturais comunitárias. Subsídio valor entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00 que poderá ser pago em única ou mais parcelas. a partir de análise preliminar para cerca de 60 instituições culturais cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura até o momento de vigência do período de pandemia. Tal quantidade e faixa de valor se deve a média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsidio de R$ 3.000,00 Realização de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural e ouros instrumentos Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Lançamento de Editais, chamadas públicas e/ou prêmios destinados ao setor cultural do município, conforme previstos no Inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020, a fim de contemplar aproximadamente 200 beneficiários." Realização de Editais Chamadas Públicas e/ou Prêmios destinados ao setor cultural do município, afim de contemplar cerca de 200 beneficiários.
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 25/09/2026 às 03:52 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro