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Plano autorizado (fundo a fundo) Exercício anterior · 2024

a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste…

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES · Espírito Santo · R$ 78.461,46 · 2024

Registro de 2024

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 78.461,46

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano autorizado (fundo a fundo)

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
07/07/2026

Fim da vigência do plano — venceu há 84 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2024
Identificador na fonte
00220820240006-021555

ID 21555

Quem recebe

Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES
CNPJ
03.252.312/0001-80
Município do beneficiário / UF
Não informado/ESO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteO módulo Fundo a Fundo não vincula emenda parlamentar a este plano. Repasses fundo a fundo do SUS (FNS/InvestSUS) não passam por esta fonte.
Tipo de emenda · instrumento
Sem emenda parlamentar · Fundo a fundo
Segmentos identificados
Outros e objeto ainda não detalhado

Objeto e finalidade

a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste, Central\Metropolitana e Sul), para sediar seminários, para os quais serão convidados representantes dos segmentos dos trabalhadores,empregadores, academia, gestores públicos municipais e demais integrantes do mundo do trabalho daquela macro região.Os levantamentos, pesquisas ou estudos, quando considerados necessários, poderão ser realizados por graduado, mestrandos ou doutorandos, com orientação dos respectivosprofessores, por profissionais de uma ou mais instituições parceiras e em situação especial, por instituição contratada.Quando forem realizadas publicação, impressas ou virtual, os trabalhos, resenhas, estudos ou pesquisas, obedecerão ao que estabelece o item quarto (IV), artigo nono (9º) do regimentointerno do observatório do trabalho do ES, que determina que sejam escolhidas pelo conselho gestor.Dados a diversidade de órgãos e instituições integrantes da constituição do Observatório do Trabalho do Espirito Santo, retro mencionado, faz com que, além do M.T.E, as parcerias jáestejam firmadas.b - Interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETERA interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER – ES darse de forma colaborativa, visando potencializar o impacto das informações produzidas peloObservatório do trabalho nas deliberações e ações do Conselho, cujos canais regulares detroca de informações e participação mútua estão estabelecidas com a participação doCETER-ES no Conselho Gestor do Observatório.A participação do representante do CETER-ES nas reuniões regulares contribui com as deliberações, cujos resultados das análises realizadas, da discussão de tendênciasidentificadas no mercado de trabalho local e da disseminação de informações relevantes para a formulação de políticas públicas garante que os membros tenham acesso direto àsinformações atualizadas e relevantes, a transparência na comunicação contribui para fortalecer a tomada de decisões embasadas em dados concretos e promover atuação conjuntana busca por soluções para os desafios do mercado de trabalho do Espirito Santo.A colaboração estreita entre o Observatório do trabalho e o Conselho constitui-se em peçachave para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades reaisda população e que as ações empreendidas estejam em sintonia com as metas e objetivos estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER-ES Desenvolver atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado detrabalho local e às ações e serviços do SINE, continuidade do processo, em curso (PAS2023/2024) de criação do observatório do mercado de trabalho do Estado do Espirito Santo,visando o aprimoramento contínuo do sistema de emprego, o assessoramento estatísticofornecerá informações estratégicas para a tomada de decisões pelos gestores públicos eparceiros da iniciativa privada, bem como dos conselhos municipais de trabalho, conformeResolução CODEFAT nº 975, de 21/06/23, Resolução CODEFAT nº 984, de 23/08/23 ePortaria SGER/MTE Nº 3.541, 18/10/23. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, existente por ato formal bem como apresentação de, no mínimo, dois boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos a - Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho;b – Contratação de pessoal: Técnicos e estagiários para atuar nas ações operacionais doobservatório do trabalho;c – Promover impressão de material para funcionamento do observatório do Trabalho:Pastas, materiais gráficos, Banners etc.d – Realização de simpósios. Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho

Metas e itens detalhados

  • a - Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho;b – Contratação de pessoal: Técnicos e estagiários para atuar nas ações operacionais doobservatório do trabalho;c – Promover impressão de material para funcionamento do observatório do Trabalho:Pastas, materiais gráficos, Banners etc.d – Realização de simpósios.R$ 78.461,46 · ID 95548

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Plano aprovado → Plano autorizado (fundo a fundo)
  2. Alteração identificada

    Município
    VITÓRIA →
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  3. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → a - Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho;b – Contratação de pessoal: Técnicos e estagiários para atuar nas ações operacionais doobservatório do trabalho;c – Promover impressão de material para funcionamento do observatório do Trabalho:Pastas, materiais gráficos, Banners etc.d – Realização de simpósios.
    Objeto
    a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste, Central\Metropolitana e Sul), para sediar seminários, para os quais serão convidados representantes dos segmentos dos trabalhadores,empregadores, academia, gestores públicos municipais e demais integrantes do mundo do trabalho daquela macro região.Os levantamentos, pesquisas ou estudos, quando considerados necessários, poderão ser realizados por graduado, mestrandos ou doutorandos, com orientação dos respectivosprofessores, por profissionais de uma ou mais instituições parceiras e em situação especial, por instituição contratada.Quando forem realizadas publicação, impressas ou virtual, os trabalhos, resenhas, estudos ou pesquisas, obedecerão ao que estabelece o item quarto (IV), artigo nono (9º) do regimentointerno do observatório do trabalho do ES, que determina que sejam escolhidas pelo conselho gestor.Dados a diversidade de órgãos e instituições integrantes da constituição do Observatório do Trabalho do Espirito Santo, retro mencionado, faz com que, além do M.T.E, as parcerias jáestejam firmadas.b - Interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETERA interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER – ES darse de forma colaborativa, visando potencializar o impacto das informações produzidas peloObservatório do trabalho nas deliberações e ações do Conselho, cujos canais regulares detroca de informações e participação mútua estão estabelecidas com a participação doCETER-ES no Conselho Gestor do Observatório.A participação do representante do CETER-ES nas reuniões regulares contribui com as deliberações, cujos resultados das análises realizadas, da discussão de tendênciasidentificadas no mercado de trabalho local e da disseminação de informações relevantes para a formulação de políticas públicas garante que os membros tenham acesso direto àsinformações atualizadas e relevantes, a transparência na comunicação contribui para fortalecer a tomada de decisões embasadas em dados concretos e promover atuação conjuntana busca por soluções para os desafios do mercado de trabalho do Espirito Santo.A colaboração estreita entre o Observatório do trabalho e o Conselho constitui-se em peçachave para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades reaisda população e que as ações empreendidas estejam em sintonia com as metas e objetivos estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER-ES Desenvolver atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado detrabalho local e às ações e serviços do SINE, continuidade do processo, em curso (PAS2023/2024) de criação do observatório do mercado de trabalho do Estado do Espirito Santo,visando o aprimoramento contínuo do sistema de emprego, o assessoramento estatísticofornecerá informações estratégicas para a tomada de decisões pelos gestores públicos eparceiros da iniciativa privada, bem como dos conselhos municipais de trabalho, conformeResolução CODEFAT nº 975, de 21/06/23, Resolução CODEFAT nº 984, de 23/08/23 ePortaria SGER/MTE Nº 3.541, 18/10/23. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, existente por ato formal bem como apresentação de, no mínimo, dois boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos → a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste, Central\Metropolitana e Sul), para sediar seminários, para os quais serão convidados representantes dos segmentos dos trabalhadores,empregadores, academia, gestores públicos municipais e demais integrantes do mundo do trabalho daquela macro região.Os levantamentos, pesquisas ou estudos, quando considerados necessários, poderão ser realizados por graduado, mestrandos ou doutorandos, com orientação dos respectivosprofessores, por profissionais de uma ou mais instituições parceiras e em situação especial, por instituição contratada.Quando forem realizadas publicação, impressas ou virtual, os trabalhos, resenhas, estudos ou pesquisas, obedecerão ao que estabelece o item quarto (IV), artigo nono (9º) do regimentointerno do observatório do trabalho do ES, que determina que sejam escolhidas pelo conselho gestor.Dados a diversidade de órgãos e instituições integrantes da constituição do Observatório do Trabalho do Espirito Santo, retro mencionado, faz com que, além do M.T.E, as parcerias jáestejam firmadas.b - Interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETERA interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER – ES darse de forma colaborativa, visando potencializar o impacto das informações produzidas peloObservatório do trabalho nas deliberações e ações do Conselho, cujos canais regulares detroca de informações e participação mútua estão estabelecidas com a participação doCETER-ES no Conselho Gestor do Observatório.A participação do representante do CETER-ES nas reuniões regulares contribui com as deliberações, cujos resultados das análises realizadas, da discussão de tendênciasidentificadas no mercado de trabalho local e da disseminação de informações relevantes para a formulação de políticas públicas garante que os membros tenham acesso direto àsinformações atualizadas e relevantes, a transparência na comunicação contribui para fortalecer a tomada de decisões embasadas em dados concretos e promover atuação conjuntana busca por soluções para os desafios do mercado de trabalho do Espirito Santo.A colaboração estreita entre o Observatório do trabalho e o Conselho constitui-se em peçachave para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades reaisda população e que as ações empreendidas estejam em sintonia com as metas e objetivos estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER-ES Desenvolver atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado detrabalho local e às ações e serviços do SINE, continuidade do processo, em curso (PAS2023/2024) de criação do observatório do mercado de trabalho do Estado do Espirito Santo,visando o aprimoramento contínuo do sistema de emprego, o assessoramento estatísticofornecerá informações estratégicas para a tomada de decisões pelos gestores públicos eparceiros da iniciativa privada, bem como dos conselhos municipais de trabalho, conformeResolução CODEFAT nº 975, de 21/06/23, Resolução CODEFAT nº 984, de 23/08/23 ePortaria SGER/MTE Nº 3.541, 18/10/23. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, existente por ato formal bem como apresentação de, no mínimo, dois boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos a - Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho;b – Contratação de pessoal: Técnicos e estagiários para atuar nas ações operacionais doobservatório do trabalho;c – Promover impressão de material para funcionamento do observatório do Trabalho:Pastas, materiais gráficos, Banners etc.d – Realização de simpósios. Capacitar Servidores e que atuarão na manutenção do observatório do trabalho
  2. Alteração identificada

    Objeto
    a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste, Central\Metropolitana e Sul), para sediar seminários, para os quais serão convidados representantes dos segmentos dos trabalhadores,empregadores, academia, gestores públicos municipais e demais integrantes do mundo do trabalho daquela macro região.Os levantamentos, pesquisas ou estudos, quando considerados necessários, poderão ser realizados por graduado, mestrandos ou doutorandos, com orientação dos respectivosprofessores, por profissionais de uma ou mais instituições parceiras e em situação especial, por instituição contratada.Quando forem realizadas publicação, impressas ou virtual, os trabalhos, resenhas, estudos ou pesquisas, obedecerão ao que estabelece o item quarto (IV), artigo nono (9º) do regimentointerno do observatório do trabalho do ES, que determina que sejam escolhidas pelo conselho gestor.Dados a diversidade de órgãos e instituições integrantes da constituição do Observatório do Trabalho do Espirito Santo, retro mencionado, faz com que, além do M.T.E, as parcerias jáestejam firmadas.b - Interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETERA interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER – ES darse de forma colaborativa, visando potencializar o impacto das informações produzidas peloObservatório do trabalho nas deliberações e ações do Conselho, cujos canais regulares detroca de informações e participação mútua estão estabelecidas com a participação doCETER-ES no Conselho Gestor do Observatório.A participação do representante do CETER-ES nas reuniões regulares contribui com as deliberações, cujos resultados das análises realizadas, da discussão de tendênciasidentificadas no mercado de trabalho local e da disseminação de informações relevantes para a formulação de políticas públicas garante que os membros tenham acesso direto àsinformações atualizadas e relevantes, a transparência na comunicação contribui para fortalecer a tomada de decisões embasadas em dados concretos e promover atuação conjuntana busca por soluções para os desafios do mercado de trabalho do Espirito Santo.A colaboração estreita entre o Observatório do trabalho e o Conselho constitui-se em peçachave para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades reaisda população e que as ações empreendidas estejam em sintonia com as metas e objetivos estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER-ES → a - METODOLOGIASendo o momento atual de organização de organização do painel de dados e levantamento de informações e dados, será escolhida uma cidade em cada uma das quatro macro regiõesdo estado (Litoral Norte, Noroeste, Central\Metropolitana e Sul), para sediar seminários, para os quais serão convidados representantes dos segmentos dos trabalhadores,empregadores, academia, gestores públicos municipais e demais integrantes do mundo do trabalho daquela macro região.Os levantamentos, pesquisas ou estudos, quando considerados necessários, poderão ser realizados por graduado, mestrandos ou doutorandos, com orientação dos respectivosprofessores, por profissionais de uma ou mais instituições parceiras e em situação especial, por instituição contratada.Quando forem realizadas publicação, impressas ou virtual, os trabalhos, resenhas, estudos ou pesquisas, obedecerão ao que estabelece o item quarto (IV), artigo nono (9º) do regimentointerno do observatório do trabalho do ES, que determina que sejam escolhidas pelo conselho gestor.Dados a diversidade de órgãos e instituições integrantes da constituição do Observatório do Trabalho do Espirito Santo, retro mencionado, faz com que, além do M.T.E, as parcerias jáestejam firmadas.b - Interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETERA interlocução com o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER – ES darse de forma colaborativa, visando potencializar o impacto das informações produzidas peloObservatório do trabalho nas deliberações e ações do Conselho, cujos canais regulares detroca de informações e participação mútua estão estabelecidas com a participação doCETER-ES no Conselho Gestor do Observatório.A participação do representante do CETER-ES nas reuniões regulares contribui com as deliberações, cujos resultados das análises realizadas, da discussão de tendênciasidentificadas no mercado de trabalho local e da disseminação de informações relevantes para a formulação de políticas públicas garante que os membros tenham acesso direto àsinformações atualizadas e relevantes, a transparência na comunicação contribui para fortalecer a tomada de decisões embasadas em dados concretos e promover atuação conjuntana busca por soluções para os desafios do mercado de trabalho do Espirito Santo.A colaboração estreita entre o Observatório do trabalho e o Conselho constitui-se em peçachave para assegurar que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades reaisda população e que as ações empreendidas estejam em sintonia com as metas e objetivos estabelecidos pelo Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda – CETER-ES Desenvolver atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado detrabalho local e às ações e serviços do SINE, continuidade do processo, em curso (PAS2023/2024) de criação do observatório do mercado de trabalho do Estado do Espirito Santo,visando o aprimoramento contínuo do sistema de emprego, o assessoramento estatísticofornecerá informações estratégicas para a tomada de decisões pelos gestores públicos eparceiros da iniciativa privada, bem como dos conselhos municipais de trabalho, conformeResolução CODEFAT nº 975, de 21/06/23, Resolução CODEFAT nº 984, de 23/08/23 ePortaria SGER/MTE Nº 3.541, 18/10/23. Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho, existente por ato formal bem como apresentação de, no mínimo, dois boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 04:36 (Brasília) · última verificação em 29/09/2026 às 17:50 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:39 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro