- Metas e itens
- Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços
- Objeto
- 1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido.
Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020.
Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural
Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura
Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. → 1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido.
Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020.
Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural
Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.
Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura
Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura
Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.
Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura.
Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços
Programa de aquisição de bens e serviços de cultura
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo