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BAÍA FORMOSA · RNEstágio não informado

1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;...

Registro 30882120200002-002158 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 78.664,98
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BAIA FORMOSA
Município do beneficiário / UF
BAÍA FORMOSA / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
2158
CNPJ do beneficiário
08161341000150

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BAIA FORMOSA · CNPJ 08161341000150, em BAÍA FORMOSA/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços Programa de aquisição de bens e serviços de cultura

Metas e itens detalhados

Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 7426

Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 30.000,00.

Identificador na fonte: 7427

Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços

Valor informado: R$ 18.664,98.

Identificador na fonte: 7425
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, museu, museus, música
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social.; Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020.; Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços
    Objeto
    1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. → 1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Seleção dos espaços de atividades artístico-culturais devidamente mapeados pela Secretaria de Cultura e Turismo, por meio de cadastro, com o devido reconhecimento de suas necessidades e despesas de rotina, contemplando-os para receber os benefícios e com condições de oferecer contrapartida social. Incentivo a Empresas e Espaços de Cultura Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura. Lançamento de edital aberto a artistas, agentes de cultura ou entidades que apresentem propostas para venda de bens e serviços Programa de aquisição de bens e serviços de cultura
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Turismo
  3. Alteração identificada

    Objeto
    1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. → 1 - Resgatar a dignidade profissional e criativa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município;2 – Oportunizar o trabalho de criação e produção artística com o reconhecimento oficial através de prêmios de incentivo;3 – Selecionar as micro e pequenas empresas e espaços de cultura do município, que tiveram suas atividades paralisadas, para a sua reorganização financeira e reestruturação de trabalho;4 – Enriquecer o patrimônio artístico-cultural do município com a aquisição de acervos para museus, livros, discos e peças artísticas em geral, bem como de serviços de apresentações e formação artística;5 – Beneficiar artistas e agentes culturais de todas as áreas da criação artística, através de linhas de fomento à criação e produção.6 – Oferecer uma diversidade de produtos e serviços artísticos à sociedade em geral, durante o período de Isolamento Social e, também, com previsão para o período pós-pandemia, como recuperação de tempo perdido. Estímulo financeiro aos espaços, associações e centros de produção cultural, às micro e pequenas empresas de promoção à cultura, escolas de arte, e outras organizações que tiveram suas atividades paralisadas como eventos, aulas de arte, apresentações artísticas e circulação de espetáculos.Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2020. Restauração da economia no âmbito do trabalho e promoção cultural Estímulo financeiro aos artistas e agentes culturais, na qualidade de criadores independentes e coletivos, por meio de editais de premiações e chamamentos públicos para realizações de obras artísticas nas áreas de artes cênicas, música, dança, poesia, pintura, literatura, artes visuais e cultura popular, entre outras manifestações da criação artística. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Dignidade socioeconômica dos profissionais e fazedores de cultura Aquisição de bens e serviços junto a agentes culturais, pessoas físicas ou entidades de cultura, que tenham bens ou serviços a serem adquiridos pela Prefeitura de Baía Formosa– Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Incremento ao patrimônio material e imaterial da cultura.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base